Eu avisei verbalmente com 1 mes e de antecedência, que foi o valor que paguei de caução, julgo suficiente visto que com ele e tudo verbal, inclusive recibos!
Colocado por: MROGMCQ então que será mais correto dizer lhe amanha quando vier? Visto que não tenho o dinheiro?
Colocado por: Erga OmnesSaia de casa e envie-lhe uma carta registada com AR a denunciar o contrato (faça isto que é para não ter surpresas mais tarde). Se conseguir junte um cheque com a carta a pagar-lhe aquilo que deve (ou o máximo que conseguir) que, à partida, não lhe acontece nada.
Colocado por: MROE que a? GMCQ
Colocado por: joalage
Ainda não entendeu o que deve fazer??
Já lhe foi dito como deve proceder.
Se ele já ameaçou com processo, não resolverá a conversar, mas tente.
Colocado por: Erga Omnes
O contrato foi "oficializado" no momento em que você lá meteu a sua assinatura... Não vale a pena insistir nisso...
Colocado por: MROOla, venho aqui em busca de ajuda urgente.Sabe o que lhe digo, um familiar meu tinha uma casa arrendada e passava recibos e tudo. Tudo certinho. Certo dia a inquilina deixou de pagar, ou seja (pagava o que lhe apetecia e quando queria). Esse meu familiar pediu aconselhamento jurídico, só o que iria pagar pelo processo, ( mesmo sendo um de despejo), não compensava. A Sra. deixou de pagar na totalidade, o caminho que se seguiu foi que certo dia, ligou a combinar um lugar para entregar a chave. Antes assim. E não pagou nada. Essa pessoa sim, agiu de má fé, Se avisou verbalmente faça-o por carta registada com A/R, mas lhe garanto que nenhum senhorio tem interesse em manter uma inquilina que não lhe paga. O que dizem por aí sobre a caução, não é verdade a caução pode eventualmente servir para isso, ma serve também para usufruir um mês sem pagamento. Ao que sei, nunca ninguém devolveu ou devolve o mês da caução, até porque caso seja uma imobiliária a fazer o arrendamento, a mesma é para a imobiliária (a caução), isso é bizarro, nunca ninguém devolve caução a ninguém. Encontro-me numa situação semelhante (mas mais grave para o lado do proprietário/condominio). Pois é um T0 do condomínio, e julgo ser senso comum que não estando o imóvel em propriedade horizontal, não pode jamais ser arrendado e ou vendido. E também não tenho recibos e nem contracto legal (na verdade não é tanto o contracto que conta mas sim o recibo). Pago tudo por multibanco fico com os comprovativos, e quando tiver de sair saio e ponto. Alias ainda nem avisei e vou fazê-lo. Exactamente por me ter acontecido algo pessoal e não ter como pagar. E o combinado foram 5 (cinco) anos e ainda falta um. Mas se não tenho como pagar não me vão querer cá. Ora "Eça", qual o proprietário quem tem interesse nisso??? Há aqui cada iluminado. Aliás este forúm já teve regras de boa conduta. Ao que percebo perdeu algumas. Uma pena!
Estou a viver num t3 há quatro meses, comecei o arrendamento com um colega que na altura assinou contrato comigo, ele foi embora sem pagar despesas no fim do segundo mes e eu acartei tudo sozinha, neste momento alem de não puder pagar o valor da casa, quero sair, avisei o senhorio que me exige o pagamento da renda e sair apenas no fim do mes seguinte visto terem passado uns dias, eu ai disse lhe que justo seria eu pagar os dias em questão e sair ainda este fim de semana.
Ele ai ameaçou me que proceguia para tribunal comigo. Contudo, entrei no meu portal das finanças e não tenho nenhum contrato registado como inquilino nem nada. Ele diz que tem os recibos no carro quando lhe pedi, e não me deu nenhum, continuou a ameaçar. Pedi lhe a copia do contrato PA me certificar se esta ou não carimbado e que papel tenho eu e o outro rapaz lá, porque se ele seguir com a queixa não o teria feito com o outro moço que entrou comigo? E que alem de lhe dever dinheiro distruiu lhe a casa e ele não se importou!
A minha questão é:
ele pode obrigar me a permanecer mais um mes numa casa que não tenho possibilidade de pagar?
Visto que não ha recibos e contrato declarado posso simplesmente sair e não me preocupar mais?
Ao apresentar o contrato nas finanças em papel eles automaticamente colocam no portal e eu teria acesso certamente?
Ele deu me um prazo que ate domingo queria o valor completo da renda, e eu disse logo que não iria ter o maximo que podia fazer era contarmos os dias ate domingo e pagar lhe ia esse valor. Já tinha falado o outro mes que estava a pensar sair. Que posso fazer afinal? Domingo vem e não tenho dinheiro que devo fazer?
Ajudaaaa!
Colocado por: mrpsPois é um T0 do condomínio, e julgo ser senso comum que não estando o imóvel em propriedade horizontal, não pode jamais ser arrendado e ou vendido.
Colocado por: Carvai
Já não é assim. Pode ser arrendado e o condomínio passar recibos. Aliás as Finanças já estão a informar os condomínios de como devem registar o contrato e emitir os recibos eletrónicos.
Colocado por: Carvaihttp://economico.sapo.pt/noticias/recibo-electronico-de-renda-obrigacao-de-emissao-pelos-condominios_223914.htmlMuito obrigada, pela informação na realidade ainda não fui informada de tal. Mas como guardo sempre a transferência dos pagamentos, vou aguardar.
Não sei exatamente qual a lei mas o artigo acima explica isso. E como já disse noutro tópico o condomínio do prédio onde tenho uma casa arrendada já foi contactado pela AT para fornecer os NIF's de todos os condóminos a fim de emitir os tais recibos.
A coisa é muito confusa mas está a ser tratada.
Anteriormente o condomínio já emitia recibos e o valor total recebido era dividido em função da permilagem de cada um e esse valor incluído no IRS. Eu sempre fiz isso mas a maioria dos condóminos não comunicava nada.Estas pessoas agradeceram este comentário:mrps
O que dizem por aí sobre a caução, não é verdade a caução pode eventualmente servir para isso, ma serve também para usufruir um mês sem pagamento. Ao que sei, nunca ninguém devolveu ou devolve o mês da caução, até porque caso seja uma imobiliária a fazer o arrendamento, a mesma é para a imobiliária (a caução), isso é bizarro, nunca ninguém devolve caução a ninguém.
Colocado por: mrpsOra "Eça"
Colocado por: TyrandeVocê tem noção da bacurada que está a dizer?
Colocado por: ItalianoTyrande, pessoas que escrevem isso e isto têm pouca noção do que dizem e do que escrevem.
mas talvez comece a fazer as coisas de outra maneira para salvaguardar eventuais danos no imovel...o ideal era um mês adiantado e um mês de caução mas há muita gente que não pode pagar essa fatura toda de uma vez