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  1.  # 1

    Se você tem contrato, deve lá dizer kkr coisinha do tipo que se quiser sair, tem de avisar com X dias de antecedência.
    Se não os está a dar, tem de arcar com as consequências. Pare de se esconder atrás do facto do senhorio ter (ou não) registado o contrato nas Finanças! Não tem nada a ver a bota com a perdigota.
    Se não tem dinheiro para pagar o próximo mês, meu caro, deveria ter pensado bem antes de arrendar um T3 então...
    • MRO
    • 19 julho 2015

     # 2

    Sim obrigado a todos. Amanha o ideal e pedir contrato e explicar novamente que não posso pagar e segunda informar me?
    • MRO
    • 19 julho 2015

     # 3

    Mas se o contrato não me foi entregue não consigo saber ao certo isso!
    Tyrande é fácil julgar de fora, agradeço o comentário, contudo pedi ajuda para resolver na melhor solução as coisas!!!
    Eu avisei verbalmente com 1 mes e de antecedência, que foi o valor que paguei de caução, julgo suficiente visto que com ele e tudo verbal, inclusive recibos!
    Apenas queria entender os meus direitos. Mas sim, todos um pouco ajudaram. Obrigado
  2.  # 4


    Eu avisei verbalmente com 1 mes e de antecedência, que foi o valor que paguei de caução, julgo suficiente visto que com ele e tudo verbal, inclusive recibos!


    Você assinou ou não um contrato?
    Se assinou, não é tudo "verbal"....

    Continuo a insistir, ele ter declarado ou não o contrato nas Finanças não o "liberta" da obrigação de cumprir aquilo que está nele. É claro que o senhorio pode enfrentar depois as consequências legais de não o ter feito, mas isso não implica que você pegue por ai para não o cumprir conforme foi redigido.

    E novamente, se realmente quer ajuda, LEIA os posts. Você tem de avisar que vai sair com carta registada com AR. Já diversos users o alertaram para isso...A única coisa que ganhou em não o fazer foi aumentar a sua dívida, pois agora a data do pré-aviso vai contar a partir da data da dita carta (se é que a vai enviar...)

    Se ele quiser tramar-lhe, esse tal aviso verbal que você disse que deu, serve de 0.

    E já agora, essa "caução" que você pagou NÃO serve para pagar o último mês de renda. Serve para reparar eventuais danos que tenham sidos causados ao imóvel durante o período do arrendamento. Se não houveram danos, a caução é devolvida.

    Obs: não é questão de "saber julgar de fora" ou "mandar pedras". Pelo seu relato, procedeu de forma ingénua, e agora quer que o senhorio tenha pena de si porque não tem capacidade financeira para cumprir o contrato...
    Concordam com este comentário: treker666, mmgreg
    •  
      GMCQ
    • 19 julho 2015

     # 5

    Quando digo q o MRO pode ter uma carta a seu favor, é verdade, pk isso pode de certa forma intimidar tb o senhorio, e então permitir q possam chegar a um acordo. Agora a estar tudo certinho isto depende do senhorio, pk nada obriga a ng a cumprir o q quer q seja, desde q haja acordo entre ambas as partes!! Mas para mim n m parece q o senhorio tenha agido de boa fe, ora vejamos o inquilino n tem o contrato em seu poder, e nem sequer um recibo... so por ai ja cheira a estrume! Ou sou o unico a pensar q sim?.. por outro lado o MRO, deveria ter pensado no q estava a fazer e quais os riscos.

    MRO, eu conheço pessoas q ja pagaram 500e de renda e q a
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MRO
    • MRO
    • 19 julho 2015

     # 6

    E que a? GMCQ
  3.  # 7

    Colocado por: MROGMCQ então que será mais correto dizer lhe amanha quando vier? Visto que não tenho o dinheiro?


    Ainda não entendeu o que deve fazer??



    Colocado por: Erga OmnesSaia de casa e envie-lhe uma carta registada com AR a denunciar o contrato (faça isto que é para não ter surpresas mais tarde). Se conseguir junte um cheque com a carta a pagar-lhe aquilo que deve (ou o máximo que conseguir) que, à partida, não lhe acontece nada.


    Já lhe foi dito como deve proceder.
    Se ele já ameaçou com processo, não resolverá a conversar, mas tente.
    •  
      GMCQ
    • 19 julho 2015

     # 8

    Colocado por: MROE que a? GMCQ


    Peço desculpa. Isto de tar a enviar msgs do tlm da nisso!

    Para concluir esse post. Conheço pessoas q ja pagaram 500e de renda e q agora estao a pagar 350e, como ve td é possivel na base da conversa.

    Colocado por: joalage

    Ainda não entendeu o que deve fazer??





    Já lhe foi dito como deve proceder.
    Se ele já ameaçou com processo, não resolverá a conversar, mas tente.


    Como ja foi dito,. Se n consegue conversando, entao n ha mto a fazer é sair, e jogar c as cartad q tem. Pq se ficar pode ser despejado! E ai a coisa pode correr (ainda) pior.
    • MRO
    • 19 julho 2015

     # 9

    Pedi lhe o contrato e ele era para me dar hoje, afinal só me da amanha diz, pode ir legalizar tudo amanha antes de vir?
    Sim eu vou fazer como disseram! Apenas tenho medo. E a primeira casa que Alugo e da nisto!!!
    • Rfr19
    • 19 julho 2015 editado

     # 10

    Colocado por: Erga Omnes

    O contrato foi "oficializado" no momento em que você lá meteu a sua assinatura... Não vale a pena insistir nisso...



    Você leu esta resposta? a partir do momento em que assinou, já não tem nada a fazer esteja ou não o contrato nas finanças.

    Uma pessoa antes de assumir um compromisso deve ter a garantia de que consegue o cumprir, por isso como já lhe foi dito

    apele a boa vontade do senhorio, se não tem condições de pagar denuncie o contrato através de AR, no entanto tenha a noçao

    de que o senhorio pode exigir os seus direitos.
    Concordam com este comentário: GMCQ
    • mrps
    • 21 julho 2015

     # 11

    Colocado por: MROOla, venho aqui em busca de ajuda urgente.
    Estou a viver num t3 há quatro meses, comecei o arrendamento com um colega que na altura assinou contrato comigo, ele foi embora sem pagar despesas no fim do segundo mes e eu acartei tudo sozinha, neste momento alem de não puder pagar o valor da casa, quero sair, avisei o senhorio que me exige o pagamento da renda e sair apenas no fim do mes seguinte visto terem passado uns dias, eu ai disse lhe que justo seria eu pagar os dias em questão e sair ainda este fim de semana.
    Ele ai ameaçou me que proceguia para tribunal comigo. Contudo, entrei no meu portal das finanças e não tenho nenhum contrato registado como inquilino nem nada. Ele diz que tem os recibos no carro quando lhe pedi, e não me deu nenhum, continuou a ameaçar. Pedi lhe a copia do contrato PA me certificar se esta ou não carimbado e que papel tenho eu e o outro rapaz lá, porque se ele seguir com a queixa não o teria feito com o outro moço que entrou comigo? E que alem de lhe dever dinheiro distruiu lhe a casa e ele não se importou!
    A minha questão é:
    ele pode obrigar me a permanecer mais um mes numa casa que não tenho possibilidade de pagar?
    Visto que não ha recibos e contrato declarado posso simplesmente sair e não me preocupar mais?
    Ao apresentar o contrato nas finanças em papel eles automaticamente colocam no portal e eu teria acesso certamente?
    Ele deu me um prazo que ate domingo queria o valor completo da renda, e eu disse logo que não iria ter o maximo que podia fazer era contarmos os dias ate domingo e pagar lhe ia esse valor. Já tinha falado o outro mes que estava a pensar sair. Que posso fazer afinal? Domingo vem e não tenho dinheiro que devo fazer?

    Ajudaaaa!
    Sabe o que lhe digo, um familiar meu tinha uma casa arrendada e passava recibos e tudo. Tudo certinho. Certo dia a inquilina deixou de pagar, ou seja (pagava o que lhe apetecia e quando queria). Esse meu familiar pediu aconselhamento jurídico, só o que iria pagar pelo processo, ( mesmo sendo um de despejo), não compensava. A Sra. deixou de pagar na totalidade, o caminho que se seguiu foi que certo dia, ligou a combinar um lugar para entregar a chave. Antes assim. E não pagou nada. Essa pessoa sim, agiu de má fé, Se avisou verbalmente faça-o por carta registada com A/R, mas lhe garanto que nenhum senhorio tem interesse em manter uma inquilina que não lhe paga. O que dizem por aí sobre a caução, não é verdade a caução pode eventualmente servir para isso, ma serve também para usufruir um mês sem pagamento. Ao que sei, nunca ninguém devolveu ou devolve o mês da caução, até porque caso seja uma imobiliária a fazer o arrendamento, a mesma é para a imobiliária (a caução), isso é bizarro, nunca ninguém devolve caução a ninguém. Encontro-me numa situação semelhante (mas mais grave para o lado do proprietário/condominio). Pois é um T0 do condomínio, e julgo ser senso comum que não estando o imóvel em propriedade horizontal, não pode jamais ser arrendado e ou vendido. E também não tenho recibos e nem contracto legal (na verdade não é tanto o contracto que conta mas sim o recibo). Pago tudo por multibanco fico com os comprovativos, e quando tiver de sair saio e ponto. Alias ainda nem avisei e vou fazê-lo. Exactamente por me ter acontecido algo pessoal e não ter como pagar. E o combinado foram 5 (cinco) anos e ainda falta um. Mas se não tenho como pagar não me vão querer cá. Ora "Eça", qual o proprietário quem tem interesse nisso??? Há aqui cada iluminado. Aliás este forúm já teve regras de boa conduta. Ao que percebo perdeu algumas. Uma pena!
  4.  # 12

    Colocado por: mrpsPois é um T0 do condomínio, e julgo ser senso comum que não estando o imóvel em propriedade horizontal, não pode jamais ser arrendado e ou vendido.

    Já não é assim. Pode ser arrendado e o condomínio passar recibos. Aliás as Finanças já estão a informar os condomínios de como devem registar o contrato e emitir os recibos eletrónicos.
    • mrps
    • 21 julho 2015 editado

     # 13

    Colocado por: Carvai
    Já não é assim. Pode ser arrendado e o condomínio passar recibos. Aliás as Finanças já estão a informar os condomínios de como devem registar o contrato e emitir os recibos eletrónicos.


    É? Não sabia, mas desde quando? Recebo todos os DR diariamente e não vi. A verdade é que não os leio todos. Mas a mim não me passam, ora se no próximo ano no (IRS), as rendas só contam caso haja recibo, estou a ser muito prejudicada. E nem a administração do condomínio me informou disso. Sabe a Lei?

    Grata!
  5.  # 14

    http://economico.sapo.pt/noticias/recibo-electronico-de-renda-obrigacao-de-emissao-pelos-condominios_223914.html

    Não sei exatamente qual a lei mas o artigo acima explica isso. E como já disse noutro tópico o condomínio do prédio onde tenho uma casa arrendada já foi contactado pela AT para fornecer os NIF's de todos os condóminos a fim de emitir os tais recibos.
    A coisa é muito confusa mas está a ser tratada.
    Anteriormente o condomínio já emitia recibos e o valor total recebido era dividido em função da permilagem de cada um e esse valor incluído no IRS. Eu sempre fiz isso mas a maioria dos condóminos não comunicava nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrps
    • mrps
    • 21 julho 2015

     # 15

    Colocado por: Carvaihttp://economico.sapo.pt/noticias/recibo-electronico-de-renda-obrigacao-de-emissao-pelos-condominios_223914.html

    Não sei exatamente qual a lei mas o artigo acima explica isso. E como já disse noutro tópico o condomínio do prédio onde tenho uma casa arrendada já foi contactado pela AT para fornecer os NIF's de todos os condóminos a fim de emitir os tais recibos.
    A coisa é muito confusa mas está a ser tratada.
    Anteriormente o condomínio já emitia recibos e o valor total recebido era dividido em função da permilagem de cada um e esse valor incluído no IRS. Eu sempre fiz isso mas a maioria dos condóminos não comunicava nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mrps
    Muito obrigada, pela informação na realidade ainda não fui informada de tal. Mas como guardo sempre a transferência dos pagamentos, vou aguardar.


    Bem haja, vivendo e aprendendo, sempre!! :)
  6.  # 16

    O que dizem por aí sobre a caução, não é verdade a caução pode eventualmente servir para isso, ma serve também para usufruir um mês sem pagamento. Ao que sei, nunca ninguém devolveu ou devolve o mês da caução, até porque caso seja uma imobiliária a fazer o arrendamento, a mesma é para a imobiliária (a caução), isso é bizarro, nunca ninguém devolve caução a ninguém.


    Você tem noção da bacurada que está a dizer?
  7.  # 17

    Colocado por: mrpsOra "Eça"


    Tyrande, pessoas que escrevem isso e isto têm pouca noção do que dizem e do que escrevem.
    •  
      jccp
    • 21 julho 2015 editado

     # 18

    Colocado por: TyrandeVocê tem noção da bacurada que está a dizer?


    olhe q a bacorada nem é assim tão grande...há décadas q arrendo imovéis e tenho feito sempre assim e creio que a maioria dos senhorios continua a fazer assim... eu sei que isso não se chama caução,mas muita gente o termo confunde o termo"caução" com pagamento adiantado e prefere que paguem um mês adiantado para quando o inquilino sair não ter que pagar o ultimo mês.

    Há muita gente que decide sair a dia 7 ou dia 10 e não pagam a ultima renda por serem só mais uns diazitos...assim teem tempo para avisar que vão sair porque sabem que o ultimo mês já está pago.

    mas talvez comece a fazer as coisas de outra maneira para salvaguardar eventuais danos no imovel...o ideal era um mês adiantado e um mês de caução mas há muita gente que não pode pagar essa fatura toda de uma vez
    •  
      jccp
    • 21 julho 2015

     # 19

    Colocado por: ItalianoTyrande, pessoas que escrevem isso e isto têm pouca noção do que dizem e do que escrevem.


    se reparou a palavra Eça está escrita entre parentesis,o que subentende que a palavra Eça no contexto da frase se refere a ESSA...isto não é assim muito dificil de entender.
    Concordam com este comentário: mrps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrps
  8.  # 20



    mas talvez comece a fazer as coisas de outra maneira para salvaguardar eventuais danos no imovel...o ideal era um mês adiantado e um mês de caução mas há muita gente que não pode pagar essa fatura toda de uma vez


    Eu acho que está a confundir pagamento de um mês adiantado (que não é caução), com a caução propriamente dita.

    Eu vivi de arrendamento durante quase 30 anos e a regra sempre foi: pagar 1 mês adiantado, e 1 mês de caução... (embora eu nem sequer o fizesse dessa forma...pagava de 6 em 6 meses)
    E ao contrário do que disseram anteriormente, em todos os sítios onde passei recebi de volta o montante da caução, pois sempre entreguei os imóveis sem danos.
 
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