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  1.  # 1

    É rara a semana em que não me aparece no escritório um cliente aflito porque lhe penhoraram o salário ou a conta bancária, devido a um “problema” com uma operadora telefónica.

    A maior parte das vezes, o litígio é referente a um contrato celebrado há muitos anos e o cliente já não se recorda de pormenores (lembra-se, invariavelmente, da má qualidade do serviço) e raramente dispõe de suporte documental.

    Quem já se viu metido nestas confusões sabe que umas facturas de dezenas de euros, quando chegam à fase judicial se transformam facilmente em centenas ou milhares de euros.
    Uma grande parte das pessoas, na tentativa de resolver a situação, entra em contacto com o Agente de Execução ou com a advogada da operadora para chegar a um acordo de pagamento em prestações, que muitas vezes não chega a bom porto porque lhes é exigida uma 1.ª prestação acima dos quinhentos euros…

    E se eu lhe disser que 95% (ou mais) das acções da TMN/Optimus e afins são ganhas pelo executado que deduziu oposição à execução acredita?

    O grande problema é que as pessoas não procuram um advogado quando lhes bate à porta um destes processos.

    Em baixo digitalizei uma (de centenas) das injunções que me vão passando pelas mãos.

    No canto superior esquerdo podem ver que o procedimento de injunção deu entrada dia 18/04/2008.

    Mais abaixo, nos “factos que fundamentam a pretensão” facilmente se constata que as facturas datam de 2001 e 2002, ou seja, a injunção deu entrada passados 6 anos após a data das facturas quando o prazo de prescrição é de apenas 6 meses!

    Ou seja, esta pessoa teria apenas que deduzir oposição à injunção, pedir apoio judiciário ou então pagar € 102,00 de taxa de justiça e, em duas singelas linhas, invocar a prescrição da dívida.

    Neste caso que V/ mostro não havia qualquer margem para dúvidas, a pessoa teria vencido e recuperado a taxa de justiça e ainda um montante destinado aos honorários do advogado (custas de parte – que têm que ser requeridas, o que muitas vezes não acontece).
    Concordam com este comentário: master_chief
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui A. B., medicineeng
      Injuncao FdC.jpg
  2.  # 2

    Imaginemos agora outro cenário que, infelizmente, é de longe o mais provável. A pessoa recebe aquela “coisa”, não passa cartão nenhum àquilo e continua na sua vidinha.

    Passados meses ou anos (já me aconteceu ver processos executivos que dão entrada em 2015 fundados em injunções de 2002 – a injunção tem “validade” de 20 anos), é instaurada a acção executiva, que COMEÇA PELAS PENHORAS E NÃO PELA CITAÇÃO, ou seja, a pessoa não é avisada de que está a correr um processo e só tem conhecimento quando lhe penhoram a conta bancária, o salário, o IRS, etc.

    Houve uma querela jurisprudencial sobre se as pessoas se podiam ou não defender, alegando agora, depois de terem sido penhoradas, a tal prescrição da dívida (voltando ao exemplo) ou se já tinham perdido a oportunidade, porque deveriam tê-lo feito aquando da injunção.

    Isto está actualmente ultrapassado e, sem margem para dúvidas, o executado (depois da penhora) PODE-SE DEFENDER e alegar p. ex. a tal prescrição, ganhando assim o processo e reavendo as quantias que lhe foram penhoradas.

    Em baixo segue a “magia” que transforma uma factura de € 90,89 que a pessoa não pagou num processo de € 476,96. Os juros de mora estão quase sempre mal calculados (curiosamente o erro é sempre a favor deles) e as “despesas administrativas” não são legais (no máximo podem exigir € 40,00).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: medicineeng
      RE.jpg
  3.  # 3

    A “cereja no topo do bolo”, que faz disparar o valor dos processos (e o nível de injustiça de tudo isto) é a nota de honorários do Agente de Execução no valor de € 554,76…!

    Em baixo segue a nota de honorários apresentada no caso real supra (da factura de € 90,89 que ficou por pagar).

    Os valores que sublinhei a rosa eram todos eles INDEVIDOS, não houve qualquer penhora de bens (sujeitos a registo ou outros), foi feita uma única citação por carta registada com AR e as pesquisas “normais” num processo executivo, sem que o Agente de Execução tenha sequer levantado o rabo da cadeira…

    Quando se reclama da nota para o juiz eles aprontam-se a corrigir (entenda-se baixar para menos de metade) os honorários e a desculparem-se pelo “lapso”…Mas isto só acontece se as pessoas reclamarem, caso contrário…
    Estas pessoas agradeceram este comentário: medicineeng
      Nota Honorários AE - FdC.jpg
  4.  # 4

    Estou-vos a relatar casos reais (de entre muitos outros que já tive).

    Muito mais haveria para contar mas por aqui me fico, na esperança de ter contribuído para ajudar as milhares de vítimas deste verdadeiro “esquema”.

    Estejam à vontade para colocar dúvidas.

    Cumps - in www.locupletar.blogspot.pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jafn, MDA, JOCOR, JPN761, Sabrina
  5.  # 5

    Infelizmente muitas pessoas não recorrem a um advogado que as defenda destes casos porque não tem recursos ou pensam que é um caso perdido, o que é certo estas companhias muitas vezes abusam e fazem-se valer do seu nome.
  6.  # 6

    Colocado por: Rfr19Infelizmente muitas pessoas não recorrem a um advogado que as defenda destes casos porque não tem recursos ou pensam que é um caso perdido, o que é certo estas companhias muitas vezes abusam e fazem-se valer do seu nome.


    É verdade... e depois ainda há outro problema que é a taxa de justiça. A oposição à execução (quando já há penhoras) custa no mínimo € 306,00.

    Mas também é verdade que há muita gente que podia ter apoio judiciário mas não faz nada por desconhecer os seus direitos...
  7.  # 7

    que COMEÇA PELAS PENHORAS E NÃO PELA CITAÇÃO, ou seja, a pessoa não é avisada de que está a correr um processo e só tem conhecimento quando lhe penhoram a conta bancária, o salário, o IRS, etc.



    Pois, tou farta de apanhar gente desesperada que não sabe porque estão-lhe a penhorar o salário... :/
  8.  # 8

    Colocado por: Tyrande

    Pois, tou farta de apanhar gente desesperada que não sabe porque estão-lhe a penhorar o salário... :/


    tambem ha muita gente que faz coisas sem qualquer sentido de responsabilidade... conheço algumas que nunca fizeram IRS na vida, com multas acumuladas nas finanças. Eu pergunto-me como é possivel? Estão-se nas tintas, pensam que são imunes a tudo.
    As empresas de telecom, banca, seguros, etc, podem abusar. Mas se as pessoas têm dividas, se fizeram contratos, não têm que pagar como as outras? São as empresas que devem "desculpar" quem abusa dos serviços, não paga por irresponsabilidade, e ainda ter custos com processos em tribunais e afins? E ainda são as empresas as más da fita?

    Depois admiram-se de receber a carta da penhora do ordenado...

    só tenho pena de pessoas em situações de fiança que são apanhadas na curva... e mesmo sobre essa questão já há tanta informação que só cai quem quer.
  9.  # 9

    Colocado por: valtores

    tambem ha muita gente que faz coisas sem qualquer sentido de responsabilidade... conheço algumas que nunca fizeram IRS na vida, com multas acumuladas nas finanças. Eu pergunto-me como é possivel? Estão-se nas tintas, pensam que são imunes a tudo.
    As empresas de telecom, banca, seguros, etc, podem abusar. Mas se as pessoas têm dividas, se fizeram contratos, não têm que pagar como as outras? São as empresas que devem "desculpar" quem abusa dos serviços, não paga por irresponsabilidade, e ainda ter custos com processos em tribunais e afins? E ainda são as empresas as más da fita?

    Depois admiram-se de receber a carta da penhora do ordenado...

    só tenho pena de pessoas em situações de fiança que são apanhadas na curva... e mesmo sobre essa questão já há tanta informação que só cai quem quer.


    Sim, também já apanhei essas "figurinhas"... fazem crédito até para comprar um gelado se for preciso, e depois vêm queixar-se.... e a culpa é sempre de toda a gente, menos delas!
    Enfim...
  10.  # 10

    Colocado por: Tyrande

    Sim, também já apanhei essas "figurinhas"... fazem crédito até para comprar um gelado se for preciso, e depois vêm queixar-se.... e a culpa é sempre de toda a gente, menos delas!
    Enfim...


    podem existir injustiças, e essas devem ser clarificadas obviamente!

    Mas tem dividas?? Paga! E claro, com juros, e com as despesas que as empresas tiveram com o processo todo! Ora...

    Então se você me compra um sofá, não me paga, ponho-lhe um processo, vou gastar centenas de euros com um advogado, processos, e afins (já para não falar do tempo que perco e nas dores de cabeça), não tenho eu o direito de ganhar e reaver tudo o que gastei? Isto não é uma republica das bananas... (mas parece às vezes).
  11.  # 11

    Sim, injustiças há!
    Veja lá que até já apanhei pessoal que tinha salário penhorado de uma dívida que já tinha sido liquidada!
    (segundo relatou o indivíduo...)
    Portanto...
  12.  # 12

    Colocado por: valtoresAs empresas de telecom, banca, seguros, etc, podem abusar. Mas se as pessoas têm dividas, se fizeram contratos, não têm que pagar como as outras? São as empresas que devem "desculpar" quem abusa dos serviços, não paga por irresponsabilidade, e ainda ter custos com processos em tribunais e afins? E ainda são as empresas as más da fita?


    Como em tudo na vida...nem 8 nem 80... Nem os consumidores são uns anjinhos nem os bancos, operadoras, etc são terroristas...

    Há pessoas que não pagam porque não querem e há as que não pagam porque não podem, dentro deste grupo há as irresponsáveis que fizeram crédito para irem de férias e há as pessoas que pediram um crédito habitação e perderam o emprego...

    É uma questão complexa...

    Mas ficar a dever uma factura de 90€ e ter que pagar €1.000,00 não é justo e configura um verdadeiro abuso de direito.

    Para além disso as pessoas são enganadas pelas operadoras...o serviço prestado muitas vezes é péssimo...enfim, tem que haver um equilíbrio.

    Colocado por: valtoressó tenho pena de pessoas em situações de fiança que são apanhadas na curva... e mesmo sobre essa questão já há tanta informação que só cai quem quer.


    Há informação mas não é acessível a toda a gente...continuamos a viver num país muito rural, as pessoas sabem ler e escrever mas não sabem interpretar um contrato...apanho frequentemente clientes que não sabiam, verdadeiramente, o que era uma fiança (aval então muito menos), que me juram a pés juntos que no banco lhes disseram que aquilo era só uma formalidade, que eles nunca iam ter problemas...
  13.  # 13

    Colocado por: TyrandeVeja lá que até já apanhei pessoal que tinha salário penhorado de uma dívida que já tinha sido liquidada!


    Há 2 ou 3 meses defendi um executado que já tinha pago € 5.000,00 a mais do que aquilo que devia! E estamos a falar de uma penhora no vencimento, ou seja o sr. nos últimos 2 anos teve o vencimento penhorado quando já tinha liquidado a totalidade da dívida (que eram aprox. 12 mil)...

    Off Topic: se tiverem algum tema ligado ao direito (fiscal, arrendamento, trabalho, etc) que achem interessante debater digam, que eu faço um texto e tento explicar...
  14.  # 14

    Colocado por: Erga OmnesMas ficar a dever uma factura de 90€ e ter que pagar €1.000,00 não é justo e configura um verdadeiro abuso de direito.


    e a operadora ou o banco ou seja la o que for, não teve que gastar 1000 em advogados e processos, para recuperar os 90 euros? É injusto cobra-lo a quem está em falta e a quem foi irresponsavel?

    Colocado por: Erga OmnesPara além disso as pessoas são enganadas pelas operadoras...o serviço prestado muitas vezes é péssimo...enfim, tem que haver um equilíbrio.


    nos bancos existem contratos e clausulas, nos operadores tambem (há valores minimos de serviço e se não funcionar é possivel rescindir o contrato legalmente). Portanto aqui todos temos que estar informados e ler as coisas, e se não for cumprido, desistir! Para além disso, muitos queixam-se que é mau como argumento para não pagar, outros lá terão a sua razão, etc (exemplos: politicas de utilizaçao responsavel, etc, está tudo no contrato, mas ainda asssim as pessoas queixam-se que são enganadas e que lhes cortam a net. Ou nos bancos as alterações de spread, tambem está tudo definido no contrato).


    Colocado por: Erga OmnesHá pessoas que não pagam porque não querem e há as que não pagam porque não podem, dentro deste grupo há as irresponsáveis que fizeram crédito para irem de férias e há as pessoas que pediram um crédito habitação e perderam o emprego...


    há casos dificeis em que ninguem tem a culpa. A maior parte deles são irresponsabilidade das pessoas.
    Mas nesses casos dificeis, imprevistos, etc, que lhe podem acontecer a si ou a mim... há acordos de pagamento que podem ser feitos, e há insolvências em casos mais extremos...

    Colocado por: Erga OmnesHá informação mas não é acessível a toda a gente...continuamos a viver num país muito rural, as pessoas sabem ler e escrever mas não sabem interpretar um contrato...


    há 20 anos eu já ouvia a historia dos contratos, ler tudo, etc (na altura o timesharing andava muito na moda, e as queixas somavam-se). Hoje continuo a ouvir as pessoas queixarem-se. Há analfabetismo sim, mas já tanto se fala sobre pessoas enganadas, e mesmo assim?

    Claro que há um aproveitamento de todas as forças comerciais (agentes, vendedores, etc), mas a verdade é que as pessoas aceitam, assinam, e não lêem... E como tal, acabaram de se comprometer com um contrato que têm que cumprir. Há prazos legais para desistir dos contratos, há cartas de aviso de falta de pagamento, etc... mesmo assim as pessoas deixam arrastar anos e anos à espera que "passe". Acho que esta passividade é que está mal, porque é ela que permite estes aproveitamentos.
  15.  # 15

    Colocado por: valtorese a operadora ou o banco ou seja la o que for, não teve que gastar 1000 em advogados e processos, para recuperar os 90 euros? É injusto cobra-lo a quem está em falta e a quem foi irresponsavel?


    Nem pouco mais ou menos...aliás, com os Agentes de Execução existem verdadeiros cambalachos...eles metem os processos no AE "Manel" porque o Manel não lhes cobra os 90 e tal euros por processo previstos na lei mas só 1/4 deste valor...Em compensação a nota de honorários do Manel (que vai sair do lombo do executado) é a maravilha que expus supra...

    Colocado por: valtoresnos bancos existem contratos e clausulas, nos operadores tambem (há valores minimos de serviço e se não funcionar é possivel rescindir o contrato legalmente). Portanto aqui todos temos que estar informados e ler as coisas, e se não for cumprido, desistir! Para além disso, muitos queixam-se que é mau como argumento para não pagar, outros lá terão a sua razão, etc (exemplos: politicas de utilizaçao responsavel, etc, está tudo no contrato, mas ainda asssim as pessoas queixam-se que são enganadas e que lhes cortam a net. Ou nos bancos as alterações de spread, tambem está tudo definido no contrato).


    As coisas não são assim tão lineares...vou-lhe dar um exemplo que sucedeu comigo (que, e perdoem-me a presunção, me considero uma pessoa bem informada). Há uns anos liguei para a minha operadora a denunciar um contrato de uma pen da internet porque tinha mudado de casa, tinha um deles pacotes com tudo em casa, pelo que a pen já não tinha utilidade... Nisto, o sr. da operadora diz-me para eu não fazer isso que tinha uma data de pontos e não sei quê e que, além disso, eles tinham um tarifário novo e especial de 4 euros por mês salvo erro e que podia usar a pen quando quisesse que aquilo não tinha limite de dados, a única consequência de atingir 2 Gigas (salvo erro) era que a internet ficava mais lenta mas não tinha que pagar um único cêntimo a mais por isso...

    Acabei por aceder e, por coincidência, a minha companheira teve que ir uns dias para casa dos pais por motivos de saúde e levou a pen com ela, que utilizou diariamente... No final do mês chega a factura...... € 150,00 a pagar porque tinham sido utilizados não seu quantos gigas para além do limite! Ou seja, o fui enganado pelo tipo com qum falei ao telefone! Denunciei imediatamente o contrato, nunca paguei nada (embora me tenha disponibilizado para pagar os 4,00 euros que devia...).

    Está a ver? agora imagine que não recebia a factura ou que não ligava?
  16.  # 16

    Conheço um caso em que a pessoa não respeitou o contrato de fidelização pelo facto de o serviço não funcionar (era uma pen de internet e na localidade havia uma péssima cobertura), foi-lhe instaurada a injunção em 2010 e ameaças de penhoras de bens e de ordenado. O que é certo é que nunca lhe penhoraram nada mas neste momento está "preso" ´`a TMN porque não pode sair para outra operadora.

    Conclusão, a pessoa em causa adquiriu porque lhe foi impigido um produto que muito pouco utilizou porque a operadora não tinha cobertura na sua localidade; não respeitou o contrato porque estava insatisfeito com o produto adquirido; foi ameaçado de penhora que nunca chegou a existir; tem mais ou menos 500€ para pagar e está preso à operadora, que é o que ela quer.
    O que fazer?
  17.  # 17

    Colocado por: Erga Omnes
    1. Está a ver? agora imagine que não recebia a factura ou que não ligava?


    compreendo perfeitamente estas situações em que empresas tentam enganar os clientes, e depois somos lesados. Eu próprio já fui enganado em wortens e com garantias e afins. Mas temos direitos e obrigações. Se o assistente lhe disse uma coisa, e você tem a certeza do que ele lhe disse, então liga para eles para corrigir o erro. Se querem obrigar a pagar? Não podem, pois não há nada escrito, e nesses casos como sabe o que é válido é a chamada telefónica que tem que estar gravada. Então para a obrigarem a pagar, tem que fazer prova com a gravação da chamada telefónica. Você tem o direito de reclamar, e se tiver razão não paga um cêntimo.
    No entanto concordo que estas vendas por telefone deviam estar mais bem regulamentadas (devia de existir alguma prova escrita, em vez de apenas oral).

    O que eu me refiro é a quem não paga, a quem tem dividas, e até se acha no direito de reclamar porque já são de "2002" e já prescreveu e afins! Não usou o serviço da empresa? Não usufruiu? Não tem que o pagar, seja em 2002 ou 2015? Não... O pensamento é "pode ser que alguem se esqueça e as coisas prescrevam porque eu sou mais esperto que os outros." É isto que as vezes me irrita, é as pessoas contrairem dividas, ainda acharem que têm razão, e ficarem revoltadas com quem as tenta cobrar.
  18.  # 18

    Colocado por: Sabrinapessoa não respeitou o contrato de fidelização pelo facto de o serviço não funcionar (era uma pen de internet e na localidade havia uma péssima cobertura), foi-lhe instaurada a injunção em 2010 e ameaças de penhoras de bens e de ordenado.


    então a pessoa chega a casa com uma pen fidelizada 2 anos, testa o serviço e vê que não tem cobertura, e não vai rescindir o contrato??

    1. Legalmente pode fazer tenha cobertura ou não no prazo de 15 dias.
    2. Legalmente pode fazer se não tiver cobertura de serviço (no contrato diz explicitamente isto!) na sua morada, ou se o serviço não funcionar por outro motivo.

    volta à loja, rescinde o contrato, e leva o comprovativo.

    lá está... deve ter deixado andar... é isto que não entendo.

    Colocado por: SabrinaO que fazer?


    Rescindir o contrato a tempo e horas, durante o prazo legal, ou rescindir por falta de serviço!!
    MAs não... esteve durante 2 anos a usar e sem pagar (se tinha cobertura ou não, não sei nem ninguem sabe... até porque uma PEN pode ser usada em qualquer local, e não apenas em casa).

    Está a ver como nos pomos a jeito? Então temos um contrato de 2 anos para pagar, não funciona, e não reclamamos?
    Quem é que garante que o cliente não está a mentir? Esteve 2 anos com um serviço movel, podia ter cobertura num local e não ter noutros, certo? Porque não reclamou e desistiu, legalmente?
  19.  # 19

    Não compreendeu valtores e como tal tira conclusões erradas.

    1º a pen era para ser utilizada em casa em que a cobertura era péssima e essa pen era uma extensão de um serviço do telefone fixo, tipo plano. A pessoa reclamou da falta de cobertura por escrito várias vezes, sem obter qualquer tipo de resposta e, como tal, cansado de reclamar e de fazer ouvidos moucos, cancelou o serviço da pen.... fartou-se de reclamar por isso mesmo é que cancelou a pen.

    Se calhar foi por ter reclamado tanto que nunca lhe penhoraram nada, nada... apesar de ter sido ameçado por escrito e de ter havido uma injunção.... mas nunca passaram à acção.
  20.  # 20

    Sabrina não foi isso que disse:

    Colocado por: SabrinaConclusão, a pessoa em causa adquiriu porque lhe foi impigido um produto que muito pouco utilizou porque a operadora não tinha cobertura na sua localidade; não respeitou o contrato porque estava insatisfeito com o produto adquirido; foi ameaçado de penhora que nunca chegou a existir; tem mais ou menos 500€ para pagar e está preso à operadora, que é o que ela quer.


    O que disse foi que o cliente "não respeitou o contrato", e que tem 500 euros em divida à operadora. Não falou em tempo algum em cancelamento, no seu post anterior.
 
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