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    • mrps
    • 20 julho 2015 editado

     # 1

    Boa noite a todos, peço desculpa desde já por ter andado por aqui a escrever onde não é devido. Também desculpas aos membros a quem enviei (PM).


    Sou novata por aqui e vou sem demora expor a minha situação:

    1 - No ano de 2011, divorciei-me. Sai de casa e a casa de morada de família ficou atribuída o meu ex, (por minha vontade) os meus filhos embora adultos, viviam lá, por isso "abdiquei" até às partilhas.

    2 - No mesmo espaço existe um outro imóvel que não foi atribuído a qualquer um de nós. Vivia lá uma Senhora de 90 anos e humanamente não senti que tinha de "reclamar" a mesma, embora fosse um empréstimo. Contudo a Sra. veio a falecer há cerca de quase 2 (dois) anos. Esse imóvel, o meu ex achou por bem "dar" como empréstimo a um familiar dele, sem contudo me dar satisfação alguma.

    3 - No dia em que fui para tomar posse do que me/nos pertence, o mesmo estava ocupado. Eu estava documentada sobre o mesmo (com-proprietária). O irmão do meu ex, achou por bem chamar ao local a PSP, notem que não havia qualquer desacato de ordem pública.

    4 - Os agentes da PSP falaram com o meu ex, ao tlm, (não sabendo eu o que disseram). Mas, para minha surpresa aconselharam-me a abandonar o local. Mesmo exibindo TODA a documentação. (Esqueci de dizer que, o imóvel se encontra dentro do mesmo espaço, mas é totalmente independente. Caderneta, artigo tudo diferente. Fracção autónoma da casa de morada de família.)

    5 - Depois desse dia voltei lá, mas as fechaduras tinham sido mudadas. Fui agredida e ameaçada com arma de fogo. Apresentei queixa, que se encontra no Tribunal há mais de um ano, sem que nada seja feito.

    6 - O meu mandatário diz que tenho (e tenho) toda a legitimidade para ocupar a mesma, porém não me acompanha (o que eu entendo).


    7 - Estou a pensar mesmo, em ir ocupar a mesma, porque cheguei ao meu limite, estou em desespero de causa.
    8 - O que me dizem? Tem a PSP legitimidade (sem haver distúrbio da ordem pública), de me colocar FORA daquilo que me pertence? Isso é legal? Como pode a PSP intervir neste assunto se o mesmo decorre no Tribunal num processo de inventário por partilhas especiais? Podem os mesmos colocarem-me fora do que é meu por direito e deixar ficar quem nada tem a ver com aquilo?


    8 - Tenho apenas a chave de acesso ao espaço exterior, vou ter de abrir a porta à "força" sem arrombamento, acham que deva levar testemunhas? estou mesmo perdida. O imóvel é mobilado, o meu ex cunhado apenas lá tem uma cama e as suas vestes. Posso colocar isso acondicionado no logradouro e tapado?

    Alguém por favor me dê alguma orientação, pois não sei mais o que fazer. Mas nem que tenha de colocar os meus pertences no logradouro e "acampar" lá.

    É terrível esta situação.


    Bem Haja a todos e desculpem o que andei para aí a escrever.


    GRATA!!!!
  1.  # 2

    Já recorreu a um advogado?

    Se não tem posses, pode solicitar o apoio á Segurança social e pede protecção juridica.
    Veja aqui:
    http://www4.seg-social.pt/protecao-juridica

    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15011/proteccao_juridica
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrps
  2.  # 3

    Colocado por: mrpsMas, para minha surpresa aconselharam-me a abandonar o local.


    Colocado por: mrpsTem a PSP legitimidade (sem haver distúrbio da ordem pública), de me colocar FORA daquilo que me pertence?


    Acho piada como no mesmo texto consegue dar duas explicacoes completamente diferentes sobre a mesma situacao. O que lhe terao dito muito provavelmente e que nao podiam intervir em tal situacao pois nao e da esfera de competencias dos orgaos de policia criminal.

    Colocado por: mrpsvou ter de abrir a porta à "força" sem arrombamento

    Abrir a forca significa arrombamento!

    Colocado por: mrpsÉ terrível esta situação.

    Acredito que sim. Mas a situacao ter-se-a prolongado no tempo levando a que se encontrasse na situacao actual. Dizer-lhe para nao tomar medidas desesperadas pode parecer ridiculo quando se encontra em tal situacao mas e o melhor conselho que pode seguir.

    Colocado por: mrpsAlguém por favor me dê alguma orientação, pois não sei mais o que fazer.

    Neste momento, o ideal sera seguir o que o Pedro disse.
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    • 20 julho 2015

     # 4

    Colocado por: mrpsBoa noite a todos, peço desculpa desde já por ter andado por aqui a escrever onde não é devido. Também desculpas aos membros a quem enviei (PM).


    Sou novata por aqui e vou sem demora expor a minha situação:

    1 - No ano de 2011, divorciei-me. Sai de casa e a casa de morada de família ficou atribuída o meu ex, (por minha vontade) os meus filhos embora adultos, viviam lá, por isso "abdiquei" até às partilhas.


    Tem que explicar melhor. Abdicou de todos os bens do casal ? Houve ou não partilhas de bens ?


    2 - No mesmo espaço existe um outro imóvel que não foi atribuído a qualquer um de nós. Vivia lá uma Senhora de 90 anos e humanamente não senti que tinha de "reclamar" a mesma, embora fosse um empréstimo. Contudo a Sra. veio a falecer há cerca de quase 2 (dois) anos. Esse imóvel, o meu ex achou por bem "dar" como empréstimo a um familiar dele, sem contudo me dar satisfação alguma.


    Presume-se que se trata de uma fração autónoma.

    Afinal, em nome de quem é que esssa fração autónoma está registada na Conservatória ? Em seu nome e do seu Ex ?
  3.  # 5

    Colocado por: mrps6 - O meu mandatário diz que tenho (e tenho) toda a legitimidade para ocupar a mesma, porém não me acompanha (o que eu entendo).


    7 - Estou a pensar mesmo, em ir ocupar a mesma, porque cheguei ao meu limite, estou em desespero de causa.
    8 - O que me dizem? Tem a PSP legitimidade (sem haver distúrbio da ordem pública), de me colocar FORA daquilo que me pertence? Isso é legal? Como pode a PSP intervir neste assunto se o mesmo decorre no Tribunal num processo de inventário por partilhas especiais? Podem os mesmos colocarem-me fora do que é meu por direito e deixar ficar quem nada tem a ver com aquilo?


    8 - Tenho apenas a chave de acesso ao espaço exterior, vou ter de abrir a porta à "força" sem arrombamento, acham que deva levar testemunhas? estou mesmo perdida. O imóvel é mobilado, o meu ex cunhado apenas lá tem uma cama e as suas vestes. Posso colocar isso acondicionado no logradouro e tapado?

    Alguém por favor me dê alguma orientação, pois não sei mais o que fazer. Mas nem que tenha de colocar os meus pertences no logradouro e "acampar" lá.


    Acho que o seu mandatário devia ser mais prudente nos conselhos que dá... Ainda que tenha o direito do seu lado (e não me parece) dizer-lhe para ocupar a casa é um incentivo à criação de uma situação que a pode colocar (como aliás sabe) numa situação de perigo para a sua integridade física.

    Aqui a questão é muito simples. A casa é de quem? É sua e do seu marido? Eles moram lá a que título? Arrendamento, comodato?
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    • mrps
    • 20 julho 2015

     # 6

    Colocado por: Pedro BarradasJá recorreu a um advogado?

    Se não tem posses, pode solicitar o apoio á Segurança social e pede protecção juridica.
    Veja aqui:
    http://www4.seg-social.pt/protecao-juridica

    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15011/proteccao_juridica


    Olá Pedro, boa tarde e grata desde já. Já tive 3(três) advogados, e porque a minha reforma ultrapassa o salário mínimo (pouco) não tenho direito, tenho de pagar, para as coisas se resolverem (e nada se resolve). Aproveito para que alguns membros que aqui comentam, para dizer que a PSP, manda-me sim abandonar o local, aproveito também para clarificar que é um bem comum, dos dois portanto, aproveito para dizer que o imóvel foi "dado" a título de empréstimo, sem o meu consentimento. Aproveito também para relembrar que há um processo em Tribunal (que nada tem a ver com o das partilhas esse decorre há já 4 anos e nada resolvido), Há cerca de um ano, sobre a ocupação do meu imóvel, do qual sou compropriétaria. A opinião é livre, cada um pode fazê-lo livremente. Não podem (digo eu) é julgar quem se encontra numa situação destas. Quando digo "arrombamento" sei porque o digo. Apenas vim aqui solicitar ajuda no sentido de alguém me ajudar, e não para ser julgada. Não julgo ter entrado em contradição em momento algum, e nem tinha de o fazer. Uma coisa eu garanto, a PSP, convida-me sempre a sair, sem sequer dar importância aos documentos, (caderneta predial, e os restantes documentos que tenho comigo). Julgo que a PSP, não pode/deve em tempo algum (caso não haja distúrbio de ordem pública) actuarem assim. É um proceso que está em tribunal para partilhas de bens comuns. A PSP tem conhecimento do CCP? Julgo que não. Mas agradeço na mesma a quem de alguma forma me ajuda/ajudou. E também a quem de outra forma me "bombardeou" sem conhecimento de causa.


    A todos um grande bem haja!


    Vou agir em conformidade, nem que para isso tenha de ser assassinada. Eu vou ter de morrer um dia, que seja.

    Já não sou muito jovem, por isso nada tenho a perder.


    Obrigada a todos e almejo que nunca ninguém se encontre numa situação destas.

    Obrigada a todos, mesmo!


    PS sei que escrevi demais, mas o que pretendia mesmo saber é: tenho de levar testemunhas ou não? Simples.
  4.  # 7

    Colocado por: mrpsA PSP tem conhecimento do CCP?


    O que é o CCP?

    Colocado por: mrpsE também a quem de outra forma me "bombardeou" sem conhecimento de causa.


    Não me parece que tenha sido "bombardeada" por ninguém...

    Colocado por: mrpstenho de levar testemunhas ou não?


    Levar testemunhas onde? Para tomar posse/arrombar a casa? Mais vale não levar ninguém...

    Colocado por: mrpso imóvel foi "dado" a título de empréstimo, sem o meu consentimento.


    Tem que meter uma acção em tribunal (que eventualmente já meteu) a pedir a anulação do contrato de arrendamento... Só depois disso é que pode requerer o despejo e ir lá com um Agente de Execução e a polícia.
    • mrps
    • 20 julho 2015

     # 8

    treker666
    Boa tarde, "Acho piada como no mesmo texto consegue dar duas explicacoes completamente diferentes sobre a mesma situacao. O que lhe terao dito muito provavelmente e que não podiam intervir em tal situacao pois nao e da esfera de competencias dos orgaos de policia criminal." Engano seu, e não ache piada porque se tem algo, piada não é com certeza.
    Por acaso não sabe que a PSP por vezes pucha dos galões o que vale é a palavra deles? Pois não podem intervir, e eu sei disso. Mas a realidade é bem diferente daquela que julga/pensa. Caso eu me dirija lá e arrombe a porta (sem abrir " agora colocam-me fora por estar a actuar com violência e com razão. Agora convidarem-me a sair (só porque sim), por terem falado ao Tlm, com o Sr. meu ex.... e sem saber o que ele disse ou não (e nem me interessa), dizerem que tenho de sair? A minha questão é mesmo essa. Mas não canse mais a sua mente. Quando isso acontecer verão nas notícias..... boa sorte para si e todos.
  5.  # 9


    Por acaso não sabe que a PSP por vezes pucha dos galões o que vale é a palavra deles? Pois não podem intervir, e eu sei disso.


    É pá, se sabe assim de tanta coisa, porque está a fazer o tipo de perguntas que anda a fazer?
    Se já teve 3 advogados, porque não colocou essas questões aos 3?

    Pessoal a vir aqui, contar a história de uma forma no minímo confusa (para não dizer duvidosa) e depois ficar lixado/a porque não recebem a resposta que querem, já andamos nós fartos...
    Se quer maltratar membros do fórum, a porta de saída é já ali...
  6.  # 10

    Boa sorte na resolução dessa complicada situação, agora a violência não resolve nada, pelo contrário, o que é preciso é cabeça fria. Creio que nesta situação um bom advogado faria toda a diferença. Quanto á PSP esta tem de cumprir e fazer que cumpram a lei, ora isto aplica-se a si ao seu ex-marido e a todos nós, de resto nos autos das ocorrências devem lá ter descrito e escrito as ditas intervenções.

    Dito isto há também um conhecido ditado popular que diz " entre (ex)marido e mulher ninguém meta a colher".


    Colocado por: mrpstreker666
    Boa tarde, "Acho piada como no mesmo texto consegue dar duas explicacoes completamente diferentes sobre a mesma situacao. O que lhe terao dito muito provavelmente e que não podiam intervir em tal situacao pois nao e da esfera de competencias dos orgaos de policia criminal." Engano seu, e não ache piada porque se tem algo, piada não é com certeza.
    Por acaso não sabe que a PSP por vezes pucha dos galões o que vale é a palavra deles? Pois não podem intervir, e eu sei disso. Mas a realidade é bem diferente daquela que julga/pensa. Caso eu me dirija lá e arrombe a porta (sem abrir " agora colocam-me fora por estar a actuar com violência e com razão. Agora convidarem-me a sair (só porque sim), por terem falado ao Tlm, com o Sr. meu ex.... e sem saber o que ele disse ou não (e nem me interessa), dizerem que tenho de sair? A minha questão é mesmo essa. Mas não canse mais a sua mente. Quando isso acontecer verão nas notícias..... boa sorte para si e todos.
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    • 20 julho 2015 editado

     # 11

    .
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    • 20 julho 2015

     # 12

    Colocado por: mrps
    Caso eu me dirija lá e arrombe a porta (sem abrir " agora colocam-me fora por estar a actuar com violência e com razão. Agora convidarem-me a sair (só porque sim), por terem falado ao Tlm, com o Sr. meu ex.... e sem saber o que ele disse ou não (e nem me interessa), dizerem que tenho de sair? A minha questão é mesmo essa. Mas não canse mais a sua mente. Quando isso acontecer verão nas notícias..... boa sorte para si e todos.


    Que mau feitio o seu !!!

    Coloca a sua questão sem a devida clareza e, depois, fica "fula" por não obter respostas a seu contento.

    Assim, perante a sua arrogância, só lhe direi o seguinte :

    Não sabe que não pode fazer justiça por suas próprias mãos, ou seja, que não pode fazer justiça em causa própria ?

    Também não sabe que a PSP tem toda a legitimidade para a expulsar do lugar onde pretenda proceder a desacatos ?

    A habitação não é totalmente sua, a mesma está a ser habitada por alguém por gestão do outro comproprietário, pelo que, qualquer tentativa sua, para entrar na casa de forma forçada ou arrombamento é ilegal. A PSP não tinha outra alternativa.

    Por isso, só através do Tribunal é que pode obter a resolução do problema em causa.

    Nenhum dos 3 advogados lhe falou da necessidade da divisão de coisa comum ?
    • mrps
    • 20 julho 2015

     # 13

    Colocado por: Tyrande

    É pá, se sabe assim de tanta coisa, porque está a fazer o tipo de perguntas que anda a fazer?
    Se já teve 3 advogados, porque não colocou essas questões aos 3?

    Pessoal a vir aqui, contar a história de uma forma no minímo confusa (para não dizer duvidosa) e depois ficar lixado/a porque não recebem a resposta que querem, já andamos nós fartos...
    Se quer maltratar membros do fórum, a porta de saída é já ali...
    Triande, desculpe mas eu maltratei alguém? Porque me escreve com tanta arrogância? Porque me indica a porta de saída?


    Pois bem, vou mesmo sair, nunca me senti assim ultrajada num fórum, que julguei de bom nome.


    Passem muito bem e sejam felizes.

    Boa tarde.

    e não, não descerei ao seu nível!
  7.  # 14

    Calma gente. Anda muita gente stressada e a precisar de férias...
  8.  # 15

    Que se passa com vocês hoje que estão mais azedos que vinagre de vinho verde ?
    • eu
    • 20 julho 2015

     # 16

    Colocado por: CravielQue se passa com vocês hoje que estão mais azedos que vinagre de vinho verde ?

    É o calor...
  9.  # 17

    Nos tempos actuais as dificuldades pessoais são muitas, as pessoas perdem a paciência, racionalidade e podem apresentar posições menos aceitáveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrps
  10.  # 18

    é preciso é ter calma!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrps
  11.  # 19

    Colocado por: Sergio Rodriguesé preciso é ter calma!!!


    Já dizia o Pedro Abrunhosa :D
    Concordam com este comentário: GMCQ
    • mrps
    • 21 julho 2015

     # 20

    Colocado por: Erga Omnes

    O que é o CCP?



    Não me parece que tenha sido "bombardeada" por ninguém...



    Levar testemunhas onde? Para tomar posse/arrombar a casa? Mais vale não levar ninguém...



    Tem que meter uma acção em tribunal (que eventualmente já meteu) a pedir a anulação do contrato de arrendamento... Só depois disso é que pode requerer o despejo e ir lá com um Agente de Execução e a polícia.
    Julgo ter-me expressado mal. O CCP Código Civil Português, mas também fui tão mal tratada po um membro que decidi abandonar a discussão. Há uns anos vim aqui, (foi o meu filho que me inscreveu) e fui tão bem acolhida e aprendi tanto por aqui... hoje não sinto-me humilhada. E não entendo o porquê?! Será que o membro que me tentou "diminuir" é agente da PSP? :/ o imóvel não está arrendado a ninguém, apenas para lá foi viver alguém que nada tem a ver com aquilo. Nada lhe pertence. Ora eu no T0 arrendado e tenho de ficar quieta? Deixei arrastar a situação por julgar que a justiça funcionasse. Mas não é só requerimentos para trás e para a frente e mais nada e dinheiro gasto. Por isso vou no terceiro, porque só sabem pedir pagamentos adiantados e nada fazem. Querem fazer render o assunto. Que me desculpem tais profissionais, não são todos iguais. Talvez eu tenha azar. Não sei se me falhou alguma resposta. Mas sinto-me verdadeiramente triste por ter sido "sacudida" daqui. Enfim os humanos desumanizados. Obrigada!
 
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