Colocado por: rsantanasgDa vossa opinião/experiência estas soluções são possíveis?
Colocado por: rsantanasgExistem outras?
Colocado por: rsantanasgJá agora (desculpe o abuso), qual seria para si a melhor forma de resolver esta situação, nestas condições?
Colocado por: rsantanasgpor esta razão não será mais aconselhado tentar realizar todas as operações no dia da escritura?
Colocado por: Tyrandeo que poderá acontecer com o vendedor se este, por qualquer motivo, não quiser depois vender-lhe a casa?
Colocado por: rsantanasgFica apenas a faltar a concordância do meu banco, para viabilizar um negócio com estas condições… disto é que não faço a mínima ideia do desfecho…
Colocado por: FDPode ser mas, deve ser difícil conseguir conciliar esses pagamentos todos no mesmo dia, levantar penhoras e demais burocracias.
Colocado por: rsantanasgAs penhoras são 3 relativas a dívida da própria hipoteca (pagamentos em atraso), dívida a outra entidade bancária (BNP Paribas) e estado (atrasos no pagamento do IMI).
Colocado por: FD- é-lhe penhorado o imóvel pelo valor da dívida (o sinal em dobro, porque o CPCV funciona como se fosse um título de dívida) e lá voltamos à posição inicial em que o rsantanasg tem um crédito e pode pedir a execução (do bem) para satisfazer a dívida
Colocado por: rsantanasgEsta situação da proprietária deve-se a um divórcio litigioso que, por “orgulhos mútuos” foi chegando aqui
Colocado por: FDAlguns bancos até oferecem as mesmas condições das "suas" casas (do banco) para casas em que o proprietário está em risco ou já está mesmo em incumprimento.
Ou seja, isenções, juros mais atractivos, 100% do valor de compra, etc.
Sei que a CGD o faz.
Colocado por: rsantanasgAinda não tenho todos os pormenores do imóvel, mas julgo que não, deverá ser de ambos. Ficou ela é que está a "promover" a venda do imóvel, mas ambos os advogados estão em conversações.
Colocado por: Erga OmnesNão é muito complicado fazer o levantamento destas penhoras no próprio acto da escritura...
Colocado por: Erga OmnesO CPCV não é título executivo...Tem que meter uma acção declarativa e só depois é que pode partir para a penhora... A penhora do imóvel não lhe deve valer de muito porque está lá a hipoteca do banco...
Colocado por: FDE fica logo tudo "limpo"?