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  1.  # 1

    Bons dias.

    Já pesquisei e não encontrei opiniões semelhantes à que necessito...
    Um familiar meu comprou um apartamento de 87, e embora tenha janelas de correr com vidro duplo, são as caixilharias originais com vidro bem fino, que pretende mudar para janelas de abrir, com um perfil muito semelhante às de correr que agora estão instaladas.
    A casa tem uma grande exposição visual (local de turismo), pois está junto ao Tamariz (Cascais).
    Caixilharias anodizadas a castanho, vidros ligeiramente acastanhados.

    O condomínio não quer deixar que se mude as janelas pois pede que o novo alumínio tenha as mesmas dimensões do actual, o mesmo aspecto do alumínio do velho (isto é, que seja envelhecido), e que os vidros tenham a mesma cor, para não considerarem alteração de fachada (o que acho razoável). (Não se opõe para já a alterar as janelas de correr para abrir).

    Fachada da casa visto da "Marginal"
    fachada vista da Marginal

    fachada visto de perto

    Alguns Ar Condicionados instalados muito depois do prédio estar feito.

    abcd

    A série a instalar é a Navarra n14 200 "folha oculta", também em castanho anodizado, e para ficar com o mesmo número e tamanho de janelas / vidros / ... das actuais
    exemplos visuais (não é esta côr nem esta composição, é a penas para se ver o tipo de perfil)

    perfil similar

    Originalmente, o vidro que pretendia é o Planitherm 4S da SGG, mas como tem um brilho significativamente diferente (ligeiramente azulado / esverdeado), o familiar ainda anda à procura de um vidro "decente".


    Do Regulamento do Condomínio apenas me parece que existe a seguinte frase em relação a isto:
    "(...) 1. É especialmente vedado aos condóminos: a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança , a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício (...)"


    Qual a vossa opinião?
    Poderá ser considerado alteração de fachada??
    Poderá o Condomínio impedir a realização das obras?? (ou mandar repôr a situação original)
    Não existe legislação específica relativa às melhorias de condições térmicas que permite algumas alterações?

    MUITO OBRIGADO por qualquer opinião.


    Nota 1: A maior parte do tempo as portadas / persianas exteriores das janelas está fechado visto que uma parte do condóminos não vive lá
    Nota 2: Não faço ideia se houve autorização para instalação dos Ar Condicionado
  2.  # 2

    Questão meramente semântica..

    Os condomínios por norma colocam sempre dificuldade em tudo o que lhes seja colocado.
    No entanto se as modificações não alterarem o aspeto exterior não lhe podem impedir tal realização.
    E desculpem-me o desabafo, se vier um temporal lhe partir os vidros, e não houver vidro de cor igual, que fará?

    A alteração da estética prende-se com o tamanho e cor da caixilharia.
    Se mantiver essas questões não o podem impedir.

    Paralelamente a isso tudo, não se esqueçam que o condomínio são as pessoas do prédio, lance o assunto em assembleia, quem decide são os condóminos, não a gerência do condomínio.

    Para além disso impedir a obra por ser zona de turismo? bolas, até parece que o prédio é uma obra de arte, e se acham que é, deviam pintar os muros exteriores do prédio, pois esses sim dão má imagem...

    Cumprs.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Interrogativo
    •  
      FD
    • 24 julho 2015

     # 3

    Colocado por: InterrogativoPoderá ser considerado alteração de fachada??

    Se um olho normal não discernir diferenças, não vejo qualquer problema.

    Colocado por: InterrogativoPoderá o Condomínio impedir a realização das obras?? (ou mandar repôr a situação original)

    Poder, não pode.
    Mas, pode fazer queixa a quem pode - a câmara municipal.

    Colocado por: InterrogativoNão existe legislação específica relativa às melhorias de condições térmicas que permite algumas alterações?

    Existe mas, não no âmbito que pretende.

    Imponha como condição à contratação da empresa que mudar a caixilharia, a obrigatoriedade de manter o aspecto existente.
    Peça amostras antes de contratar seja o que for.
    Compare as amostras com o existente.

    Entendo a situação mas, não a vejo como algo demasiado exigente - o prédio, desculpe a expressão, não é nenhum primor e os aparelhos de ar condicionado também lá estão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Interrogativo
  3.  # 4

    Paulocst e FD, muito obrigado pelos vossos comentários

    A alteração da estética prende-se com o tamanho e cor da caixilharia.

    As novas caixilharias não têm rigorosamente o mesmo tamanho, mas são bastante similares.
    Hoje recebo a amostra e vou calcular a diferença por janela / vão entre a solução original e a que é pretendida.

    Paralelamente a isso tudo, não se esqueçam que o condomínio são as pessoas do prédio, lance o assunto em assembleia, quem decide são os condóminos, não a gerência do condomínio.

    A administração do condomínio provavelmente representará uma grande parte do condomínio, que por norma não habita lá (aluga ou é casa de férias), por isso não queria arriscar ir a uma assembleia onde pode haver uma voltação superior a 2/3 que impeça alterações de caixilharias, p.e.

    Entendo a situação mas, não a vejo como algo demasiado exigente - o prédio, desculpe a expressão, não é nenhum primor e os aparelhos de ar condicionado também lá estão.

    YEAP!!! So true...


    Obrigado pelas opiniões.
    Caso as caixilharias não sejam diferentes em 5% (p.e.) e não discerníveis a olho nu, fico apenas com o problema do vidro: está lá "antélio" que é MUITO MUITO inferior ao Planitherm 4S, mas tem uma coloração claramente acastanhada, e não estou aa ver como hei-de conseguir replicar isto...
  4.  # 5

    Olá Interrogativo

    O vidro não é problema

    Planitherm 4S = vidro de isolamento térmico + controle solar

    Antelio = vidro reflectante de controle Solar (existe em claro e bronze)

    Planitherm Ultra N = vidro isolamento térmico

    1º Opção
    Plantherm 4S + CX. 16 + Float Incolor
    Transmissão Luminosa --- 65%
    Valor U --- 1,3
    Factor Solar --- 42%

    2º Opção (mantendo o aspecto existente)
    Antelio Claro (ou bronze??) + Cx. 16 + Planitherm Ultra N
    Transmissão Luminosa --- 41%
    Valor U --- 1,4
    Factor Solar --- 37%

    Na primeira opção o Planitherm 4S faz as duas funções
    Na segunda opção o Antelio faz controlo solar e o Planitherm faz isolamento termico

    Da segunda para a primeira opção o que perde é quantidade de luz, claro que seria preferível ter mais luz. Mas se tem que manter a estética do edificio.

    Problema resolivido
    Mereço um agradecimento. LOL
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Interrogativo
  5.  # 6

    Mereço um agradecimento. LOL


    LOL não dá para clicar 2 vezes, senão até levava.

    A primeira solução coincide com o que estava previsto, a segunda pode ser a solução que eu estava à procura!!

    Vou estudar!!!
 
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