Colocado por: bettencourtOs funcionários despedidos precisam de arranjar um advogado. Não precisam de ser todos, basta um que vai pagar para todos terem os benefícios
Bom dia! Que bom que veio pedir ajuda — vamos organizar isso direitinho para que sua carta de reclamação de créditos no PER (Processo Especial de Revitalização) fique completa e correta.
✅ O que precisa saber:
1️⃣ O que você pode reclamar?
Em casos de PER, os créditos que os trabalhadores podem reclamar são, essencialmente:
Salários em atraso;
Subsídios de férias e Natal vencidos e não pagos;
Indemnização por antiguidade (em caso de cessação de contrato), que é diferente se você ainda está empregado.
⚠ Atenção: A regra de “1 mês por ano de antiguidade” normalmente aplica-se como critério jurisprudencial para cálculo de indemnizações em despedimentos sem justa causa, mas nem sempre automaticamente no âmbito de PER se você continua contratado. Se você continua a trabalhar, a principal preocupação são os créditos vencidos e exigíveis. É bom confirmar com um advogado ou sindicato o que efetivamente pode reclamar neste momento.
2️⃣ Prazo:
Você tem 20 dias a contar da publicação da lista provisória de créditos para apresentar a sua reclamação.
3️⃣ Formalidades:
Identificação completa (nome, morada, NIF, NIB/IBAN se quiser já indicar para eventual pagamento);
Identificação da empresa e do processo (número do processo PER, tribunal onde corre);
Descrição detalhada e discriminada dos créditos: por exemplo, salários em atraso (indicar meses e valores), subsídios em falta, etc.;
Documentos anexos que comprovem os créditos (recibos, contrato, folhas de vencimento, etc.);
Pedido final claro, dizendo que vem reclamar os créditos mencionados para que sejam reconhecidos no processo.
📄 Modelo de Carta de Reclamação de Créditos (PER)
Segue um modelo simples para você adaptar:
[Seu Nome Completo]
[NIF: XXXXXXXX]
[Morada Completa]
[Email e/ou telefone, opcional]
Exmo. Sr. Administrador Judicial
Processo Especial de Revitalização n.º [número]
[Tribunal onde corre o processo]
Assunto: Reclamação de créditos – Trabalhador
Eu, [seu nome], residente em [morada], titular do NIF [XXXXXXXX], venho, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º-D do CIRE, reclamar os créditos que detenho sobre a empresa [nome da empresa], identificada no processo supra referenciado.
Os créditos reclamados são os seguintes:
Salário(s) em atraso: € [valor], referente(s) ao(s) mês(es) de [indicar];
Subsídio de férias: € [valor], referente ao ano de [indicar];
Subsídio de Natal: € [valor], referente ao ano de [indicar];
Outros créditos laborais (se aplicável): € [valor], referente a [indicar].
Anexo os seguintes documentos comprovativos: [listar os documentos, como recibos de vencimento, contrato de trabalho, etc.].
Nestes termos, requer-se o reconhecimento e inclusão dos créditos acima discriminados no processo de revitalização em curso.
Pede deferimento,
[Local], [Data]
[Assinatura]
✅ Checklist final:
✔ Preencha corretamente todos os valores e discrimine os créditos;
✔ Junte cópias dos comprovativos;
✔ Envie dentro do prazo (verifique bem a data final);
✔ Guarde cópia para si e, se possível, envie com prova de entrega.
Colocado por: carlota74A época da Troika foi madrastaAntes da Troika era 1 mês por cada ano de casa. Foi o que eu recebi Há 20 anos e era o que estava em vigor. 2,5 meses nunca foi. Podem muitas (?) empresas dar mais que o estipulado, mas legalmente era 1 mês por cada ano de serviço na empresa. Acrescido das férias não gozadas e os respetivos subsídios proporcionais.
Colocado por: TelhadoMas se não lhe deve nada o que vai reclamar?
E se a empresa vai entrar em PER só quem tem créditos é que os pode reclamar.
Boa sorte com este processo que não é nada fácil e esperemos que consiga recuperar.
Colocado por: Unknow Vip
Segundo li, para o plano PER ser aprovado precisa ser votado, e os funcionários podem votar em função do numero de créditos que tem...