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  1.  # 1

    Colocado por: bettencourtOs funcionários despedidos precisam de arranjar um advogado. Não precisam de ser todos, basta um que vai pagar para todos terem os benefícios


    E os empregados que ficam, só aguardam?
    E se nao colocarem o projeto de revitalização?
  2.  # 2

    Sim
    São os credores que decidem
  3.  # 3

    Bom dia, venho pedir ajuda na elaboraçao da carta de reclamação de creditos.

    A Empresa entrou em processo PER com vista a revitalizar a mesma, tenho agora 20 dias para reclamar os meus creditos.

    Gostaria que me ajudassem, tenho 20 anos de casa efetivo.

    A contabilizaçao dos creditos corresponde a 1 mes por cada ano de antiguidade?

    Quais as formalidades que nao me posso esquecer?

    Desde ja agradeço a ajuda.
  4.  # 4

    Acho que contratos feitos nessas alturas são 2.5 meses por cada ano de trabalho, mas não tenho a certeza.
  5.  # 5

    Bom dia! Que bom que veio pedir ajuda — vamos organizar isso direitinho para que sua carta de reclamação de créditos no PER (Processo Especial de Revitalização) fique completa e correta.

    ✅ O que precisa saber:
    1️⃣ O que você pode reclamar?
    Em casos de PER, os créditos que os trabalhadores podem reclamar são, essencialmente:

    Salários em atraso;

    Subsídios de férias e Natal vencidos e não pagos;

    Indemnização por antiguidade (em caso de cessação de contrato), que é diferente se você ainda está empregado.

    ⚠ Atenção: A regra de “1 mês por ano de antiguidade” normalmente aplica-se como critério jurisprudencial para cálculo de indemnizações em despedimentos sem justa causa, mas nem sempre automaticamente no âmbito de PER se você continua contratado. Se você continua a trabalhar, a principal preocupação são os créditos vencidos e exigíveis. É bom confirmar com um advogado ou sindicato o que efetivamente pode reclamar neste momento.

    2️⃣ Prazo:
    Você tem 20 dias a contar da publicação da lista provisória de créditos para apresentar a sua reclamação.

    3️⃣ Formalidades:

    Identificação completa (nome, morada, NIF, NIB/IBAN se quiser já indicar para eventual pagamento);

    Identificação da empresa e do processo (número do processo PER, tribunal onde corre);

    Descrição detalhada e discriminada dos créditos: por exemplo, salários em atraso (indicar meses e valores), subsídios em falta, etc.;

    Documentos anexos que comprovem os créditos (recibos, contrato, folhas de vencimento, etc.);

    Pedido final claro, dizendo que vem reclamar os créditos mencionados para que sejam reconhecidos no processo.

    📄 Modelo de Carta de Reclamação de Créditos (PER)
    Segue um modelo simples para você adaptar:

    [Seu Nome Completo]
    [NIF: XXXXXXXX]
    [Morada Completa]
    [Email e/ou telefone, opcional]

    Exmo. Sr. Administrador Judicial
    Processo Especial de Revitalização n.º [número]
    [Tribunal onde corre o processo]

    Assunto: Reclamação de créditos – Trabalhador

    Eu, [seu nome], residente em [morada], titular do NIF [XXXXXXXX], venho, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º-D do CIRE, reclamar os créditos que detenho sobre a empresa [nome da empresa], identificada no processo supra referenciado.

    Os créditos reclamados são os seguintes:

    Salário(s) em atraso: € [valor], referente(s) ao(s) mês(es) de [indicar];

    Subsídio de férias: € [valor], referente ao ano de [indicar];

    Subsídio de Natal: € [valor], referente ao ano de [indicar];

    Outros créditos laborais (se aplicável): € [valor], referente a [indicar].

    Anexo os seguintes documentos comprovativos: [listar os documentos, como recibos de vencimento, contrato de trabalho, etc.].

    Nestes termos, requer-se o reconhecimento e inclusão dos créditos acima discriminados no processo de revitalização em curso.

    Pede deferimento,
    [Local], [Data]
    [Assinatura]

    ✅ Checklist final:
    ✔ Preencha corretamente todos os valores e discrimine os créditos;
    ✔ Junte cópias dos comprovativos;
    ✔ Envie dentro do prazo (verifique bem a data final);
    ✔ Guarde cópia para si e, se possível, envie com prova de entrega.


    Fonte: ChatGPT
  6.  # 6

    A época da Troika foi madrasta.
    Perdeu-se os 2 , 2,5. Vai tudo corrido a 1 por ano por acordo mútuo.Olegal são 18 dias/ano.(salvo erro por PER é inferior aos 18 dias por ano).
    Tem um simulador online do act que pode utilizar. Fica com uma ideia calculo com 18 dias o legal neste momento.Tem a acrescer créditos de formação caso não tenha sido ministrada. 40h por ano ultimos 3 anos. Multiplica pelo seu valor hora.
  7.  # 7

    A empresa ainda nao me deve nada.
    Apenas recebi a carta com a indicaçao que se quiser participar nas negociaçoes tenho de expressar a vontade, bem como enumerar os meus creditos relativos aos anos de antiguidade, isto para aferir o peso do meu voto.

    Seria entao 1 mes por cada anos de antiguidade, a somar aos 2 subsidios de ferias correspondestes a este ano?

    Obrigado
  8.  # 8

    Acho q o chatgpt é brasileiro...
  9.  # 9

    Tente 1 mês por cada ano , 1 subsidio de férias se ainda não o recebeu.
    Proporcionais de subsidio de ferias e de natal (referentes a 2025).
    Férias não gozadas de 2024 se as tiver.
    Horas de formação
    Não recebe média de horas no subsidio de férias? Se sim peça tb.
  10.  # 10

    Entretanto a administraçao foi questionada e disseram que não era preciso reclamar os creditos.

    Assinamos uma carta em como concordavamos com a iniciação do projeto PER.

    Vou ter de ir a um advogado.
    Concordam com este comentário: carlota74
  11.  # 11

    Colocado por: carlota74A época da Troika foi madrasta
    Antes da Troika era 1 mês por cada ano de casa. Foi o que eu recebi Há 20 anos e era o que estava em vigor. 2,5 meses nunca foi. Podem muitas (?) empresas dar mais que o estipulado, mas legalmente era 1 mês por cada ano de serviço na empresa. Acrescido das férias não gozadas e os respetivos subsídios proporcionais.
  12.  # 12

    Na troika passou a 20 dias e posteriormente a 18 que se mantem.
  13.  # 13

    O normal ainda são 1 ou 1,5 mas não com PER
  14.  # 14

    Mas se não lhe deve nada o que vai reclamar?
    E se a empresa vai entrar em PER só quem tem créditos é que os pode reclamar.
    Boa sorte com este processo que não é nada fácil e esperemos que consiga recuperar.
  15.  # 15

    Colocado por: TelhadoMas se não lhe deve nada o que vai reclamar?
    E se a empresa vai entrar em PER só quem tem créditos é que os pode reclamar.
    Boa sorte com este processo que não é nada fácil e esperemos que consiga recuperar.


    Segundo li, para o plano PER ser aprovado precisa ser votado, e os funcionários podem votar em função do numero de créditos que tem...
  16.  # 16

    Colocado por: Unknow Vip

    Segundo li, para o plano PER ser aprovado precisa ser votado, e os funcionários podem votar em função do numero de créditos que tem...


    Sim dos créditos que tem em dívida mas pelo que li não lhe devem nada.
  17.  # 17

    Esqueça , faça parte da comissão de credores. Mas precisa de um advogado como consultor
 
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