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    • mim
    • 28 janeiro 2008 editado

     # 1

    Um apartamento que foi adquirido já com lugar de garagem, como todos os do prédio, pode ser arrendado sem esse lugar de estacionamento?

    A imobiliária com quem fiz o contrato de arrendamento garantiu-me que o senhorio não tinha garagem e agora vim a descobrir que existe um lugar correspondente ao apartamento que arrendo. Quando confrontados com a questão, os responsáveis da imobiliária apresentaram várias justificações, contradizendo-se diversas vezes, e por fim admitiram utilizar o lugar em seu proveito, segundo um acordo com o senhorio.
    Ora tanta mentira leva-me a crer que algo de errado se passa e não tenho acesso ao senhorio para confirmar o seu conhecimento da situação.

    É possível que estejam a fazer um uso indevido do lugar?
    Poderá esse lugar estar incluido no valor da renda do apartamento, apesar de não ser referido no contrato redigido pela imobiliária?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alice, segismunda
    • Alice
    • 31 janeiro 2008 editado

     # 2

    Colocado por: mimUm apartamento que foi adquirido já com lugar de garagem, como todos os do prédio, pode ser arrendado sem esse lugar de estacionamento?

    A imobiliária com quem fiz o contrato de arrendamento garantiu-me que o senhorio não tinha garagem e agora vim a descobrir que existe um lugar correspondente ao apartamento que arrendo. Quando confrontados com a questão, os responsáveis da imobiliária apresentaram várias justificações, contradizendo-se diversas vezes, e por fim admitiram utilizar o lugar em seu proveito, segundo um acordo com o senhorio.
    Ora tanta mentira leva-me a crer que algo de errado se passa e não tenho acesso ao senhorio para confirmar o seu conhecimento da situação.

    É possível que estejam a fazer um uso indevido do lugar?
    Poderá esse lugar estar incluido no valor da renda do apartamento, apesar de não ser referido no contrato redigido pela imobiliária?
    • Alice
    • 31 janeiro 2008 editado

     # 3

    Olá, antes de mais devo dizer-lhe que o que conta é o artigo matricial, pois nele consta quais os elementos que integram a fracção, ou seja se têm arrumos, terraços comuns com acesso reservado, lugar de estacionamento no interior ou exterior do prédio e qual a sua identificação.
    Nos contratos só se faz referencia aos artigos matriciais e prediais, logo tem de verificar esse elementos, mais não é possivel arrendar parte de uma coisa, salvo se essa excepção é mencionada no contrato, e claro o inquilino aceitar.
    Se não menciona excepções então arrendou tudo correspondente aquela fracção.
 
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