Colocado por: mimUm apartamento que foi adquirido já com lugar de garagem, como todos os do prédio, pode ser arrendado sem esse lugar de estacionamento?
A imobiliária com quem fiz o contrato de arrendamento garantiu-me que o senhorio não tinha garagem e agora vim a descobrir que existe um lugar correspondente ao apartamento que arrendo. Quando confrontados com a questão, os responsáveis da imobiliária apresentaram várias justificações, contradizendo-se diversas vezes, e por fim admitiram utilizar o lugar em seu proveito, segundo um acordo com o senhorio.
Ora tanta mentira leva-me a crer que algo de errado se passa e não tenho acesso ao senhorio para confirmar o seu conhecimento da situação.
É possível que estejam a fazer um uso indevido do lugar?
Poderá esse lugar estar incluido no valor da renda do apartamento, apesar de não ser referido no contrato redigido pela imobiliária?