Estou a comercializar em portugal um producto para as casas de banho, importando-o do oriente extremo chamado: Bidé Inteligente. A comercialização a particulares não é um problema, pois o producto vende-se, é muito carismático, é muito prático etc. Mas tenho intenção de introduzí-lo também entre os construtores, arquitectos, decoradores... e é nesse segmento que gostaria de entender os aspectos legais.
Sei qua a legislação exige a presença de um Bidé na casa de banho, e que para as casas de banho para deficientes exige-se possuir 1,5 m de diametro livre. Meu questionamento é:
a Lei exige que o Bidé seja de loiça? a lei proíbe que o Bidé esteja incorporado à sanita?
Posso provar que o Bidé Inteligente cumpre cabalmente as funções do bidé tradicional, com muitas outras vantágens.
Mas o que é necessário - da parte do projetista - para incluir um Bidé Inteligente em seu projeto? Quais as questões que devo satisfazer para que aqueles profissionais possam incluir o Bidé Inteligente dentro de sua gama de alternativas?
talvez uma visita ao nosso site possa ajudar a entender alguns aspectos dos Bidés Inteligentes. Obrigado antecipadamente por qualquer ajuda. [pub] www.bidetsense.com [/pub]