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    Estou a comercializar em portugal um producto para as casas de banho, importando-o do oriente extremo chamado: Bidé Inteligente.
    A comercialização a particulares não é um problema, pois o producto vende-se, é muito carismático, é muito prático etc.
    Mas tenho intenção de introduzí-lo também entre os construtores, arquitectos, decoradores...
    e é nesse segmento que gostaria de entender os aspectos legais.

    Sei qua a legislação exige a presença de um Bidé na casa de banho,
    e que para as casas de banho para deficientes exige-se possuir 1,5 m de diametro livre.
    Meu questionamento é:

    a Lei exige que o Bidé seja de loiça?
    a lei proíbe que o Bidé esteja incorporado à sanita?

    Posso provar que o Bidé Inteligente cumpre cabalmente as funções do bidé tradicional,
    com muitas outras vantágens.

    Mas o que é necessário - da parte do projetista - para incluir um Bidé Inteligente em seu projeto?
    Quais as questões que devo satisfazer para que aqueles profissionais possam incluir o Bidé Inteligente dentro de sua gama de alternativas?

    talvez uma visita ao nosso site possa ajudar a entender alguns aspectos dos Bidés Inteligentes.
    Obrigado antecipadamente por qualquer ajuda.
    [pub] www.bidetsense.com [/pub]
      BIDETSENSE 25002.jpg
 
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