onde está referenciada a lei e o artigo que dizem que o inquilino tem que estar presente
Colocado por: spoliv
Artigo 1081.º n.s 3 e 4 do Código Civil (que pode consultar, na versão atualizada, através deste link:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=1&artigo_id=&nid=775&pagina=1&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
"3 - O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
4 - Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas."