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  1.  # 1

    Boa noite,
    Eu sou estudante e arrendei um quarto, viu sair desse mesmo quarto em agosto, tendo já pago o mês de Julho. Hoje a noite o meu senhorio informou-me que vai mostrar o quarto (sendo amanhã dia 30 de julho). Ele pode fazer isso?
    Obrigada
  2.  # 2

    Claro que pode. Quando é que ele arrendaria o quarto se só o mostrasse depois de você sair?

    Nos arrendamentos de casas, o senhorio pode mostrar a casa (na presença do inquilino) nos últimos 3 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joanavaz
  3.  # 3

    Obrigada, desde já. Pode indicar-me onde está referenciada a lei e o artigo que dizem que o inquilino tem que estar presente?
  4.  # 4

    O inquilino não tem que estar presente, mas no caso de apartamento, mesmo que o senhorio tivesse chave não deveria "invadir" a casa que não está sob sua administração.

    Em termos de legislação, esta matéria está regulada na Lei nº 31/2012.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joanavaz
  5.  # 5

    onde está referenciada a lei e o artigo que dizem que o inquilino tem que estar presente


    Artigo 1081.º n.s 3 e 4 do Código Civil (que pode consultar, na versão atualizada, através deste link: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=1&artigo_id=&nid=775&pagina=1&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

    "3 - O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4 - Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas."
  6.  # 6

    Colocado por: spoliv

    Artigo 1081.º n.s 3 e 4 do Código Civil (que pode consultar, na versão atualizada, através deste link:http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=1&artigo_id=&nid=775&pagina=1&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

    "3 - O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4 - Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas."


    Portanto, há regras e limites. Não é à babuja da vontade do senhorio...
 
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