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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Vou adquirir uma moradia com saida da garagem para a via pública. Foi-me dito que era preciso uma licença da camara (de Loures neste caso) para poder colocar um daqueles autocolantes de proibido estacionar.
    Já pesquisei e não vejo nada. Alguém consegue dar uma ajuda?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: ouijaBoa tarde,

    Vou adquirir uma moradia com saida da garagem para a via pública. Foi-me dito que era preciso uma licença da camara (de Loures neste caso) para poder colocar um daqueles autocolantes de proibido estacionar.
    Já pesquisei e não vejo nada. Alguém consegue dar uma ajuda?

    Obrigado.


    mas para que quer um sinal desses se é proibido estacionar em frente a garagens? não é por lá ter o autocolante que vão deixar de lá estacionar!! :)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ouija
  3.  # 3

    É que a casa está desabitada há muitos anos... pensei em por o sinal para servir de alerta ás pessoas que costumam por o carro lá em frente.

    Depois dizem-me que preciso de uma licença para isso..

    Já me estou a imaginar constantemente à espera que venham retirar o carro de frente da porta..
  4.  # 4

    Colocado por: ouijaÉ que a casa está desabitada há muitos anos... pensei em por o sinal para servir de alerta ás pessoas que costumam por o carro lá em frente.

    Depois dizem-me que preciso de uma licença para isso..

    Já me estou a imaginar constantemente à espera que venham retirar o carro de frente da porta..


    isso é muito chato mesmo... mas coloque lá o sinal... que não me parece que o vão multar por isso... (digo eu)

    experimente ligar ou mandar mail para a câmara a questionar!
  5.  # 5

    META ESTE AVISO..
    Concordam com este comentário: Ugabista
  6.  # 6

    Pinte a rampa de amarelo.
    Concordam com este comentário: Riscador
  7.  # 7

    penso que nao seja preciso licença para o autocolante mas sim para o portão.

    no escritorio onde trabalho a policia só autuou depois de colocarmos o dito nas laterais do portão.... o desnivel do passeio nao era suficiente...

    Enfim palavras para que?!

    compre o dito numa loja e cole na parede, e pinte de amarelo o passeio ou faça 3 ou 4 riscos em amarelo
  8.  # 8

    cole lá o sinal e pronto!!!
    • hfso
    • 31 julho 2015

     # 9

    Artigo 50.º Proibição de estacionamento
    1 É proibido o estacionamento:
    a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;
    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
    d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
    e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
    f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
    g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semireboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
    h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento.
    2 Fora das localidades, é ainda proibido o estacionamento:
    a) De noite, nas faixas de rodagem;
    b) Nas faixas de rodagem assinaladas com o sinal «via com prioridade».
    3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 30 a 150 euros, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2, casos em que é sancionado com coima de 60 a 300 euros, ou na alínea a) do n.º 2, em que a coima é de 240 a 1 200 euros.

    Portanto esquece o sinal...
  9.  # 10

    Envie um pedido por e-mail como sugestão/reclamação dirigido ao setor de trânsito da câmara municipal. Com sorte metem-lhe isso.
 
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