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  1.  # 1

    Caros,

    A situaçã é a seguinte, arrendei uma moradia com contrato nas finanças recibos e tudo direitinho para não vir a ter problemas
    mas se não queria bem os tenho... os arrendatários começaram cada vez a pagar a renda mais tarde,
    entretanto abandonaram a casa sem pagar a ultima renda e sem me enviarem qualquer aviso por escrito nem tão pouco as chaves me deram ainda.
    A minha pergunta é a seguinte, que poderei fazer perante esta situação tendo em conta que tenho 1 mês de caução e inicio de contrato em Julho 2008 e eles sairam em fim de Fevereiro 2009 sem avisar a dever 1 renda e com a reparação numa WC que partiram e diziam que arranjariam rapidamente.

    Obrigado pela ajuda que possam dar,
    •  
      FD
    • 9 abril 2009

     # 2

    Não tem as chaves da casa? Tem a certeza que saíram de vez?

    Diz o NRAU:

    Resolução

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução

    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.

    2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio; (nota minha: poderá a avaria da casa de banho inserir-se?)
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.o 2 do artigo 1072.o;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

    3—É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.

    Artigo 1084.o
    Modo de operar

    1—A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.o 3 do artigo anterior bem como a resolução pelo arrendatário operam por comunicação à contraparte, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.

    2—A resolução pelo senhorio com fundamento numa das causas previstas no n.o 2 do artigo anterior é decretada nos termos da lei de processo.

    3—A resolução pelo senhorio, quando opere por comunicação à contraparte e se funde na falta de pagamento da renda, fica sem efeito se o arrendatário puser fim à mora no prazo de três meses.

    4—Fica igualmente sem efeito a resolução fundada na oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública se no prazo de três meses cessar essa oposição.

    Ou seja, na prática, tem que esperar que não lhe paguem 3 meses de renda para que possa fazer alguma coisa...

    Uma pessoa que não percebesse muito de leis e que quisesse sugerir uma medida ilegal dir-lhe-ia, se tem mesmo, mas mesmo a certeza que os inquilinos não voltam, para arrombar a porta (chame um serralheiro que por 50€ ou pouco mais lhe abre a porta sem prejuízos - se não for blindada) e voltar a colocar o imóvel para arrendar já - denunciando então o contrato após os 3 meses de incumprimento.
    Mas este seria o conselho dado por alguém que não percebe nada disto e estaria a sugerir uma medida ilegal, logo condenável - eu nunca daria tal conselho, se é que me percebe. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LEOPARDIII
  2.  # 3

    Olá,

    obrigado pela resposta, vamos ver eles abandonaram a casa totalmente quer isto dizer que está vazia e com os estragos todos que existem, certeza do que digo tenho pois eles encontraram o meu sogro e queriam lhe entregar as chaves e ele não as aceitou pois disse-lhes que não tem nada a ver com a situação para me entregarem a mim, ate a data ainda nada, portanto a intenção das criaturas não é voltar para a casa certamente.
    eu sei que a casa está vazia porque me disseram que eles estavam de mudanças e peguei em duas testemunhas e fui lá ver e constatei tudo o resto casa desabitada toda suja mal cuidada e destruida... etc. agora, pergunto se fazemos contrato para depois acontecer isto e não existe uma lei que possa chamar as pessoas á responsabilidade não sei onde vamos parar.
    enfim eu não faço vida de senhorio e mesmo que o fosse penso que existe aqui algo que não está bem, arrendei a casa infelizmente porque preciso e não para viver de rendimentos, senão vamos ver se fosse eu a pretender que eles saissem iriam dar palmadinhas na barriga de contentes pois teria de lhes dar uma boa maquia para os tirar de lá e não foi o caso, agora eles é que estiveram sempre de má fé desde inicio depois de entrarem para lá as rendas foram sempre tarde e más horas... mas pelo que já li em vários locais eles não podem agir desta forma, que se queiram ir embora tudo bem não fiz contrato vitalicio com eles mas tem de cumprir os parametros de um CONTRATO eu acho pelos minimos... ou os contratos só pesam para o lado dos "senhorios" se assim é para que serve um contrato?

    cpts,
  3.  # 4

    Como eu e os restantes os compreendemos caro/a LEOPARDIII.
    Você pode e tem todo o direito de lhes exigir não só a indemnização pelo que estragaram, como também das rendas vincendas pelo não cumprimento do contrato, para isso terá de esperar os tais 3 meses sem que lhe paguem a renda e então avançar com um processo, ou no caso de ter solicitado fiador cobrar ao fiador.

    Agora temos depois o reverso da medalha, que é:
    O tempo que isso vai demorar.
    Se quem alugou a casa tem rendimentos ou algo penhorável.

    Enfim, é de facto lamentável situações destas acontecerem, mas o que é certo é que situações destas cada vez se vêm mais, e numa altura destas em que muitas famílias que estão com a corda ao pescoço, com dificuldades de pagamento das rendas ao banco e se socorrem do aluguer da casa para conseguirem pagar as prestações, muitas vezes sendo obrigados a ir viver para casa dos pais para terem onde dormir, se vejam posteriormente confrontados com situações complicadas como a sua, e justiça é tarde e a más horas, porque quando esta vier, ele não vai pagar porque não tem nada penhorável (situação típica e normalíssima), e o dono da casa vai suportar tudo do seu bolso, isto é se entretanto e por razões óbvias não fôr obrigado a deixar de pagar a casa para poder comer e se deslocar para o local de emprego (vulgo passe social).

    A justiça é forte com os fracos e fraca com os fortes (veja-se o Paulo Pedroso que já recebeu e tudo a indemnização, e as famílias das crianças do Aquaparque já terão recebido??? Vão quantos anos, e ainda tiveram de ir para o tribunal Europeu senão não se safavam????), e se fôr litígio entre 2 partes fracas, então é para ficar o processo arrumadito num canto se houver canto disponível, senão desconfio que vai para o lixo e depois perdeu-se o processo.

    Cumps
  4.  # 5

    Penso que devia informar-se junto dum advogado ou dum solicitador. Eles sabem como devem proceder e estão habituados a lidar com essas situações.
    No contrato de arrendamento tem os dados dos inquilinos (nome, BI, n° de contribuinte, etc.), talvez até tenha exigido um fiador.
    Conheço um casal a quem não só lhe ficaram a dever meses de renda, como desapareceram com todo o equipamento da cozinha e alguns móveis que pertenciam à casa. Infelizmente nunca mais os vi e por isso não sei como resolveram o problema.
    Comece por informar-se, tudo o que lhe pode acontecer de mal é pagar uma consulta duns cinquenta ou sessenta euros.
    As leis são para cumprir e toda a gente tem que as cumprir, pelo menos deve de ser assim.
  5.  # 6

    Não tenho bem a certeza, mas penso que actualmente estas situações não são resolvidas em tribunais, mas sim por intermédio de solicitadores (ou de advogados). É mais rápido e há muito bons solicitadores no nosso país, principalmente entre os jovens que estão a começar carreira e que querem ser conhecidos.
  6.  # 7

    Pois,
    Obrigado a todos pelos comentarios, mas estou a pensar fazer isso mesmo, vou falar com um Julgado de Paz ou advogado ou mesmo um solicitador e vou fazer o mesmo sem olhar para trás se fôr viável claro, os sujeitos são empresários tem bens e segundo já soube não fui o primeiro a ser "enganado" como tal vou fazer moça do lado deles isso podem eles estar certos, porque o dinheiro faz-me falta é certo mas a falta de caracter das pessoas deixa-me do avesso e principalmente quando não tem palavra.

    Entretanto assim que tenha noticias e espero muito breves direi aqui o ponto de situação.

    cpts,
  7.  # 8

    A minha experiência com solicitadores (melhor, com uma solicitadora.. )

    Final de Julho 2008 - pagamento antecipado de honorários relativo a notificação de sentença.

    Outubro de 2008 - contactar advogada, inquieto por não ter tido notícias. Resposta : "o assunto está com a solicitadora"

    Dezembro - contactar advogada, resposta: " a solicitadora teve uma criança e tem estado a atrasar trabalho".

    Janeiro 2009 - Receber notificação para pagamento de novas custas de solicitadora, desta vez para registar penhora de um imóvel do executado. Data-limite : 3 fev. Pagar e comunicar à solicitadora que o pagamento foi feito.

    Março de 2009 : Ligar à solicitadora para saber algo. Resposta: "Qual é o processo? Ah, isso está aqui na minha secretária, da próxima vez que eu for a.... trato disso. Nossa objecção "Há um mês que informei os condóminos desta penhora, convencido de que já tinha sido feita!!! Se acontece alguma coisa, cortam-me o pescoço" (silêncio ... barulho de papéis..) " Não, não acontece na......... ah....50000 Euros??? Pois, é um valor significativo, é melhor fazer isto já. Hoje à tarde vou a .... e registo a penhora".

    Abril de 2009 - Recebido pedido de informação urgente sobre os nomes dos condóminos e seus conjuges, e respectivos NIF. Contactar solicitadora e explicar que não temos tal informação, nem possibilidade de a obter nos 3 dias estipulados. Resposta "ah e tal, então a penhora vai ficar provisória, é pena deixarem isto assim".
    Irritei-me, claro. Fui forçado a lembrar que 2 meses depois de receber os honorários é que se lembrou de nos pedir informação vital para cumprir a função.
    Resposta " Ah, ,mas isto não é obrigatório, a conservadora é que pediu..."
    Aqui, confesso - fiquei de todas as cores : "Se é obrigatório, tinha que me ter informado antes. Se não é, não tem que entregar - como qualquer imbecil sabe, estas coisas são determinadas por leis, não é a vontade do freguês. ....."

    Resposta que quase me desarmou " ah, não vale a pena estar a chatear-nos com a conservadora..."

    Depois desta, contei até 20 e marquei esta senhora na minha lista de "nunca, mas nunca mesmo, voltar a trabalhar com esta gente."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
 
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