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  1.  # 21

    Nestas circunstâncias, há alguma legalidade em pôr uma pessoa de família (irmão) a habitar a casa que apenas paga a prestação ao banco?
  2.  # 22

    Os bancos, desde que não faltem ao pagamento das prestações, normalmente, não colocam problemas em se alugar a casa.
    Acontece que muitas vezes, as próprias pessoas vão aos bancos, avisar-los de que vão a alugar a casa. E aí é que começam as chatisses porque
    os bancos podem subir o spread se a habitação não for para habitação propria e permanente.
    Mas saiu uma lei como a Erga enunciou, que protege as pessoas nos seguintes casos:
    Desemprego
    Mudança de local de emprego superior a 50KMs EM LINHA RECTA.
    (Esta é boa. É claro que as pessoas percorrem as distancias em linha recta sempre, e sem buracos, é pelo ar de helicóptero)
    Divorcio, Morte do cônjuge, mais alguns casos entre as pessoas do agregado.

    Nos restantes casos, em que as pessoas não têm uma das clausulas acima, é "voar baixinho" e continuar a pagar religiosamente as prestações.
    Pode dar chatices obviamente.

    Lógico que nas finanças, isso já é importante, porque perdem a isenção de IMI, que só é dada para habitações próprias e permanentes.
  3.  # 23

    a mim aconteceu de spread 2.10 passou pra 3.75 por informar de alugar a moradia.
  4.  # 24

    Colocado por: megamena mim aconteceu de spread 2.10 passou pra 3.75 por informar de alugar a moradia.

    Se a lei tem efeitos retroactivos vá lá pedir a devolução!
  5.  # 25

    Colocado por: pedromdf
    Se a lei tem efeitos retroactivos vá lá pedir a devolução!


    Penso que a lei não é retroactiva em sim, simplesmente aplica a contractos retroactivos, ou seja, contractos efectuados antes da sua entrada em vigor.
 
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