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  1.  # 1

    Olá!


    Estou metido numa situação algo peculiar com o meu arrendamento:

    - O advogado do meu senhorio escreveu-me a informar que a casa que arrendo tinha sido vendida, mas não tenho qualquer informação do novo proprietário (nem NIB para pagar a renda).
    - Anexou no mesmo email um Aditamento ao CPCV, no qual afirma que sou obrigado a assinar. Mas diz que a Escritura foi assinada...
    - Questionei-o sobre as bases legais, e diz que é obrigatório anexar esse Aditamento ao Contrato de Arrendamento.

    Acham isto é normal?


    Obrigado
  2.  # 2

    O que é que diz o aditamento?

    Tem que pedir um documento que confirme que a casa foi vendida, ou uma cópia da escritura ou uma certidão permanente do imóvel.
  3.  # 3

    Hum...cheira a esturro, não?
  4.  # 4

    Boa tarde!

    Segui a sugestão e pedi um documento que comprovasse que a casa tinha sido vendida, o advogado respondeu-me que não me ia enviar nada e que palavra dele bastava... Entretanto já me enviou o NIB para começar a pagar as rendas para outra conta...

    Parece-me cheirar a esturro sim!
    • tnjp
    • 8 agosto 2015

     # 5

    É um aditamento ao contrato onde dá conta da mudança do proprietário, parece-me perfeitamente normal. Já estive numa situação semelhante e o processo foi o mesmo!
  5.  # 6

    Colocado por: bbobyOlá!


    Estou metido numa situação algo peculiar com o meu arrendamento:

    - O advogado do meu senhorio escreveu-me a informar que a casa que arrendo tinha sido vendida, mas não tenho qualquer informação do novo proprietário (nem NIB para pagar a renda).
    - Anexou no mesmo email um Aditamento ao CPCV, no qual afirma que sou obrigado a assinar. Mas diz que a Escritura foi assinada...
    - Questionei-o sobre as bases legais, e diz que é obrigatório anexar esse Aditamento ao Contrato de Arrendamento.

    Acham isto é normal?
    Obrigado


    E você já falou com o seu senhorio?
  6.  # 7

    Colocado por: bbobyAnexou no mesmo email um Aditamento ao CPCV

    Quem são as partes que assinam este aditamento?
    • bboby
    • 8 agosto 2015 editado

     # 8

    tnjp - E não teve nenhuma confirmação formal da venda?

    nielsky - Já, diz para tratar com o advogado.

    Picareta - As partes são: o senhorio, o suposto comprador e eu.
    • tnjp
    • 8 agosto 2015

     # 9

    tnjp - E não teve nenhuma confirmação formal da venda?


    Se bem me lembro, apenas nos informaram que o imóvel tinha mudado de proprietário (passou da mãe para a filha). Foi o advogado do inquilino que sugeriu fazer um aditamento ao contrato inicial.

    Penso que para si não faz qualquer diferença. O aditamento vai ser assinado por todas as partes e você, na qualidade de inquilino, só tem que cumprir com o que está lá escrito. Qual a dúvida em assinar? O aditamento não refere apenas o novo proprietário e o novo nib para pagamento?
  7.  # 10

    Colocado por: bbobyAs partes são: o senhorio, o suposto comprador e eu.

    Se o senhorio anterior também assina, acho que não há qualquer problema.
  8.  # 11

    Sendo assim, vou considerar assinar esse Aditamento. Mas querem que assine com a data do mês passado, algo que não acho normal porque paguei a renda deste mês ao anterior senhorio e o Aditamento diz que tenho de pagar dia 1 de Agosto ao novo proprietário. Mas dia 1 de Agosto ainda não tinha recebido nada...

    O Aditamento também diz que o meu contrato de arrendamento terminará, portanto usam o Aditamento para se opor à renovação do Contrato de Arrendamento.

    E não tenho direito à cópia da Escritura ou Certidão Permanente?
    •  
      GMCQ
    • 8 agosto 2015

     # 12

    Colocado por: tnjp

    Se bem me lembro, apenas nos informaram que o imóvel tinha mudado de proprietário (passou da mãe para a filha). Foi o advogado do inquilino que sugeriu fazer um aditamento ao contrato inicial.

    Penso que para si não faz qualquer diferença. O aditamento vai ser assinado por todas as partes e você, na qualidade de inquilino, só tem que cumprir com o que está lá escrito. Qual a dúvida em assinar? O aditamento não refere apenas o novo proprietário e o novo nib para pagamento?



    Nesse seu caso parece ser mais facil, pq o imovel passou de mae para filha, acho que no caso no bboby n é bem assim.
  9.  # 13

    Colocado por: bbobytnjp - E não teve nenhuma confirmação formal da venda?
    nielsky - Já, diz para tratar com o advogado.
    Picareta - As partes são: o senhorio, o suposto comprador e eu.

    Colocado por: bbobyE não tenho direito à cópia da Escritura ou Certidão Permanente?

    Quer a cópia para que?
    Já tem uma prova que a propriedade mudou de dono.

    Colocado por: bbobySendo assim, vou considerar assinar esse Aditamento. Mas querem que assine com a data do mês passado, algo que não acho normal porque paguei a renda deste mês ao anterior senhorio e o Aditamento diz que tenho de pagar dia 1 de Agosto ao novo proprietário. Mas dia 1 de Agosto ainda não tinha recebido nada...


    Neste caso risque a data e escreva a data que teve conhecimento por próprio punho.
    Aconselho até a escrever que a renda do mês de agosto foi depositada na conta do anterior proprietário, e depois os dois que se entendam.

    Outra coisa importante é a questão da caução (caso tenha pago no início do contrato).
    O atual proprietário deverá assumi-la e também aconselho ficar escrito para posteriormente não fazerem como já vi, em que disseram que não receberam e que por isso não a restitui.

    Aproveito para dizer que deverá ficar com cópia de todos os documentos que assinar.
  10.  # 14

    Colocado por: bbobyE não tenho direito à cópia da Escritura ou Certidão Permanente?

    Se o seu contrato de arrendamento tiver o nº da caderneta predial ou o nº de registo na conservatória, você pode obter uma certidão permanente online, aqui:

    http://www.predialonline.pt/PredialOnline/
 
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