Colocado por: bbobyOlá!
Estou metido numa situação algo peculiar com o meu arrendamento:
- O advogado do meu senhorio escreveu-me a informar que a casa que arrendo tinha sido vendida, mas não tenho qualquer informação do novo proprietário (nem NIB para pagar a renda).
- Anexou no mesmo email um Aditamento ao CPCV, no qual afirma que sou obrigado a assinar. Mas diz que a Escritura foi assinada...
- Questionei-o sobre as bases legais, e diz que é obrigatório anexar esse Aditamento ao Contrato de Arrendamento.
Acham isto é normal?
Obrigado
Colocado por: bbobyAnexou no mesmo email um Aditamento ao CPCV
tnjp - E não teve nenhuma confirmação formal da venda?
Colocado por: bbobyAs partes são: o senhorio, o suposto comprador e eu.
Colocado por: tnjp
Se bem me lembro, apenas nos informaram que o imóvel tinha mudado de proprietário (passou da mãe para a filha). Foi o advogado do inquilino que sugeriu fazer um aditamento ao contrato inicial.
Penso que para si não faz qualquer diferença. O aditamento vai ser assinado por todas as partes e você, na qualidade de inquilino, só tem que cumprir com o que está lá escrito. Qual a dúvida em assinar? O aditamento não refere apenas o novo proprietário e o novo nib para pagamento?
Colocado por: bbobytnjp - E não teve nenhuma confirmação formal da venda?
nielsky - Já, diz para tratar com o advogado.
Picareta - As partes são: o senhorio, o suposto comprador e eu.
Colocado por: bbobyE não tenho direito à cópia da Escritura ou Certidão Permanente?
Colocado por: bbobySendo assim, vou considerar assinar esse Aditamento. Mas querem que assine com a data do mês passado, algo que não acho normal porque paguei a renda deste mês ao anterior senhorio e o Aditamento diz que tenho de pagar dia 1 de Agosto ao novo proprietário. Mas dia 1 de Agosto ainda não tinha recebido nada...
Colocado por: bbobyE não tenho direito à cópia da Escritura ou Certidão Permanente?