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  1.  # 21

    Colocado por: Erga OmnesPode doar metade, vender (mesmo que ficticiamente) metade ou fazer um testamento onde deixa metade da casa por conta da quota disponível.

    Tem ideia de qual seria a opção mais económica?
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  2.  # 22

    Colocado por: autodidataTem ideia de qual seria a opção mais económica?


    Destas 3, seria o testamento. Inconveniente: só "produz efeitos" depois da Mary deixar este mundo (daqui a muitos anos espero :))
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  3.  # 23

    Colocado por: Erga Omnes

    Destas 3, seria o testamento. Inconveniente: só "produz efeitos" depois da Mary deixar este mundo (daqui a muitos anos espero :))


    Espero bem que sim, daqui a muitos, bons e longos anos ;)

    Penso que o mais prático será doar metade ao meu marido. Deverá implicar escritura...

    Na eventualidade de pretender vender mais tarde (não faz parte dos nossos planos, mas nunca se sabe o dia de amanhã) não teriasmos qualquer tipo de problemas com qualquer das hipóteses, certo?

    Obrigada
  4.  # 24

    Colocado por: MaryFrNa eventualidade de pretender vender mais tarde (não faz parte dos nossos planos, mas nunca se sabe o dia de amanhã) não teriasmos qualquer tipo de problemas com qualquer das hipóteses, certo?


    Desde que haja acordo de ambos, não.
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  5.  # 25

    Caso sejam unidos de facto, mesmo antes de casarem, a doação de 50 % do apartamento, terá como despesas de IMT , o imposto de selo 0.8% sobre os 50% do valor tributario do apartamento. ....
    se não forem considerados unidos de facto, acresce 10% ao imposto de selo de 0.8%...
    fica mais barato a venda...
    isto é para doações...se fôr venda o calculo de imposto é diferente...
    agora, prepare-se para a luta e para confrontar a AT, que no principio, no caso das uniões de facto vai dizer que tal não se aplica, o que não verdade.
    o mesmo, vai afirmar o gabinete notarial....
    A mim aplicaram-me 10.8% a pagar e só depois de ali passar horas a exibir a legislação, anuiram e aplicaram os 0.8%.
    só me queria comer 10% do valor do imóvel...nada de mais...
    Para provar unidos de facto, o casal terá de ter a mesma morada fiscal há pelo menos 2 anos ou IRS apresentarem conjuntos ( embora não seja obrigatório)...
    .
  6.  # 26

    Bom dia,

    Informaram-me no registo predial que há um artigo qualquer da constituição que não permite que haja transmição entre marido e mulher.

    è mesmo assim?


    Colocado por: Erga Omnes

    Destas 3, seria o testamento. Inconveniente: só "produz efeitos" depois da Mary deixar este mundo (daqui a muitos anos espero :))
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  7.  # 27

    Colocado por: MaryFrè mesmo assim?

    Sim. Mas podem sempre vender a um terceiro e depois comprar os 2.
  8.  # 28

    Colocado por: MaryFrInformaram-me no registo predial que há um artigo qualquer da constituição que não permite que haja transmição entre marido e mulher.

    è mesmo assim?


    Não... e se houvesse essa proibição a mesma nunca estaria na Constituição...

    Só não é possível se estiverem casados no regime imperativo da separação de bens (quando se casaram com idade igual ou superior a 60 anos p. ex.).

    Também não é possível é a doação de bens comuns... só podem ser doados bens próprios...
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  9.  # 29

    Assumi que por "transmissão" a MaryFr estivesse a querer dizer venda. Foi nessa premissa que respondi.
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