Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Já investiguei no fórum se havia alguma situação semelhante que me pudesse ajudar na resolução desta situação, como não encontrei nada semelhante, estou aqui a expor a situação e agradeço desde já a vossa atenção.

    Na década de 70 o meu pai com mais um sócio (capitalista) constituiu uma sociedade e dedicaram-se á construção. Adquiriram um terreno para urbanizar, onde existia uma moradia (foi feito um estudo prévio para no local construírem quatro edifícios de dois pisos).

    No projecto da urbanização que deu entrada na Câmara contemplava mais um armazém. Demoliram a moradia para iniciarem a construção do primeiro edifício, contrataram um empreiteiro, depois de construído e passar a propriedade horizontal, começaram a vender os apartamentos, depois de todos vendidos, propunham-se iniciar o segundo edifício mas agora com administração directa ou seja contratar um oficial e os operários necessários.

    No arranque do segundo edifício decidiram iniciar a construção do armazém para guardarem todos os equipamentos utilizados nas obras. Foi iniciado o processo de licenciamento para construção do armazém em 71, com as várias etapas, levantamento da licença de construção, e a vistoria da estrutura, o edifício foi concluído com acabamentos e infra-estruturas e na etapa final do processo os sócios desentenderam-se (não foram entregues as telas finais para levantamento da licença de utilização), e o edifício ficou nesta situação até á data de hoje (decorreram 44 anos).

    As pessoas que faziam parte da sociedade já faleceram há mais de 10 anos, não havendo descendentes directos da outra parte e nunca se fizeram interessados pelo assunto.

    Sou o único herdeiro directo do outro sócio, e utilizo o espaço a mais de 40 anos (o meu pai guardava vários utensílios e equipamentos), estou a tentar agora resolver esta situação, mas estou com dificuldades em o resolver.

    Tenho uma pasta do meu pai com alguns documentos entregues nos Serviços de Urbanização e Obras C.M. como desenhos de arquitectura, plantas e cortes e os desenhos de estruturas em que o requerente é o outro sócio mas os documentos estão assinados pelo meu pai (selos fiscais) e os técnicos intervenientes.

    Desde já agradeço a atenção dispensada a esta minha solicitação como desbloquear situação.
  2.  # 2

    Então ninguém dá uma dica?
  3.  # 3

    alguém fez habilitação de herdeiros?? alguém participou os óbitos nas finanças e declarou bens??
    acho que tem de ir por ai primeiro, ou seja tem que tratar de legalizar os bens em seu nome, sem isso não pode dar seguimento ao processo na camara pois para todos os efeitos ainda não tem documentos de posse sobre o mesmo.
    Concordam com este comentário: GMCQ
  4.  # 4

    Desde já agradeço a ajuda do “marco1”, muito obrigado.

    Colocado por: marco1
    ________________________________________________________________________
    Alguém fez habilitação de herdeiros??

    Estou a tratar disso, já está marcada a data no Notário!

    Alguém participou os óbitos nas finanças e declarou bens??

    Claro foi entregue a Relação de Bens “Anexo I” na Autoridade Tributária há dez anos, mas este armazém não consta da lista, como é óbvio (não tem qualquer registo predial, nem numero de Artigo).

    Estes procedimentos já foram feitos, o que devo fazer a seguir para poder registar o armazém/garagem?
  5.  # 5

    o armazém pode não ter, uma vez que o processo de licenciamento não foi até ao fim, no entanto o terreno tem de ser de alguém e isso tem de estar na conservatória alguma informação. a partir dai terá que tratar de passa-lo para seu nome.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Armale
  6.  # 6

    Também Já investiguei em todas as conservatórias (Três), não há qualquer registo deste espaço, como já tinha explicado penso eu, este espaço é uma fracção que sobrou de dois artigos e nunca foi registado, os outros artigos estão correctos (em termos de metragem) na constituição de propriedades horizontais.
  7.  # 7

    Armale

    de alguma forma terá que registrar esse terreno, e também acho estranho um projecto ter dado entrada na camara com um terreno sem artigo definido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Armale
  8.  # 8

    Colocado por: marco1
    _________________________________________
    De alguma forma terá que registar esse terreno

    Projecto deu entrada na câmara sobe um nº. artigo inicial, antes do fraccionamento, e como tal deu lugar a novos artigos em propriedade horizontal (agora este espaço é omisso).

    Que procedimento devo efectuar para fazer o registo?
  9.  # 9

    Já foram todos de férias?
  10.  # 10

    Ninguém me pode dar uma parecer?

    Desde já agradecido
 
0.0123 seg. NEW