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  1.  # 1

    Boa tarde. Venho por este meio a pedir vos o conselho. Estamos num apartamento arrendado desde dia 1 de Abril deste ano. Quando entramos fizemos o pagamento do mês e do respectivo mês de caução. Foi nos dado duas chaves da porta da entrada . No entanto ao passar uma semana demos conta que alguém entrou na casa. Passo a explicar como demos conta : Quando a gente sai de casa não costumamos dar a volta a chave. Fica simplesmente fechado ao trinque. Pois quando chegamos a porta já estava fechada com duas voltas. E isso acontece quase todas as semanas. Hoje pela manha sai para trabalho. So tranquei a porta e meti o buraco da chave na posição vertical. Quando cheguei a casa tinha o buraco na horizontal e fechada com duas voltas. Sei a 100% que é a senhoria é que anda a vasculhar a casa. Pois já tinha falado com alguns vizinhos que me confirmaram que isto já aconteceu com vários inquilinos dela..... Ja pensei em montar uma câmara a filmar a porta da entrada para ter as provas contra ela.... o que me aconselham fazer?
  2.  # 2

    Mude a fechadura
    Concordam com este comentário: Matilde
  3.  # 3

    mas sou obrigada a mudar de fechadura? é que a porta que temos é daquelas blindadas salvo erro. e a fechadura para ela é um bocado complicada....
  4.  # 4

    viva , não e preciso mudar a fechadura, simplesmente o canhão no máximo 25 euros. a senhoria não pode dizer nada quanto a troca , simplesmente tem direito a ver o imóvel 1 ou 2 vezes ao ano.
  5.  # 5

    Obrigada não é mas parece-me a maneira mais fácil de cortar o mal pela raíz
  6.  # 6

    uma ou duas vezes ao ano, mas antes disso tem que me avisar que quer visitar a casa certo? e não entrar quando lhe apetece e quando não esta ninguém em casa não é? e no caso de eu a crer "apanhar pela mão"? o que ela esta a fazer é crime, certo???
  7.  # 7

    Colocado por: lenita87o que ela esta a fazer é crime, certo?

    sim.
  8.  # 8

    Faça espera à senhoria e pergunte-lhe o que está a fazer em sua casa. Acho que deve ficar tão atrapalhada e que não volta lá.
  9.  # 9

    Portanto se eu a quiser denuciar a policia tenho que ter provas certo?
  10.  # 10

    Uma gravação com a câmara de filmar é constituída uma prova?
  11.  # 11

    Colocado por: lenita87Uma gravação com a câmara de filmar é constituída uma prova?

    sim, mas não pode ser usada em tribunal se não tiver na entrada o dístico a informar da sua existência e cumulativamente não estiver registada na comissão nacional de protecção de dados,

    uma forma de acabar com essas entradas e afixar o aviso de gravação de imagens ao lado de uma câmara falsa.
    Concordam com este comentário: JPN761
  12.  # 12

    bolas...isso aplica-se mesmo a uma camara que esteja no interior da casa??
  13.  # 13

    Colocado por: marco1bolas...isso aplica-se mesmo a uma camara que esteja no interior da casa??
    é o que diz a legislação,
  14.  # 14

    Colocado por: lenita87Uma gravação com a câmara de filmar é constituída uma prova?



    É... contra si... pelo crime de gravação ilícita...
    Concordam com este comentário: mmgreg, JPN761
  15.  # 15

    A forma mais fácil, mais rápida e que menos chatices lhe dá é precisamente mudar o canhão, como já aqui referiram.
    Se for a uma casa da especialidade sabem indicar-lhe como pode fazer para trocar, é relativamente simples. Guarda o canhão que tem agora e quando sair da casa é só voltar a trocar. O que comprar agora leva-o sempre consigo para a nova casa, não precisa voltar a fazer esse investimento.
    Eu fiz precisamente isso na ultima casa onde estive. Já tinha essa ideia em mente e por acaso a própria imobiliária fez essa mesma sugestão.

    Se quiser deixar claro à vizinha que sabe do que se anda a passar, tire um dia de folga e faça como também já lhe sugeriram, faz-lhe uma espera e veja que desculpa a senhoria lhe vai dar.
  16.  # 16

    hum....se quer saber a minha opinião, antes de agir, pense no resultado da acção e se tal serve o seu proposito...

    -quer assustar a senhora para que não volte a cometer o mesmo facto ? - corre o risco de discussão e ficarem de relações cortadas e pode dar para o torto..acho que não vale a pena ! na proxima renovação de contrato nem vai lá querer ficar nem a senhora com a vergonha da acusação, quer que lá fique...
    .
    - quer recolher prova e recorrer á via judicial por violação de domicilio artº 190 cpenal (se nada foi furtado), ? O crime tem moldura penal de pena maxima de 1 ano de prisão ou multa até 240 dias ...ok existem formas de recolher prova..., a srª até pode ser condenada pelo crime praticado na medida da sua culpa...claro que o advogado vai xxxxxr para que a senhora conte a verdade, depois vai provavelmente dizer que não tinha intenção, que era para ver se estava tudo bem...certificou-se que ninguem estava em casa, que até bateu á porta...que alguém lhe disse que no dia anterior estavam a partir coisas em casa e então foi á casa, tocou á campainha...e como ninguem atendeu e tinha chave, face á denuncia, não resistiu e entrou para confirmar se estava tudo bem...é doente do coração e até nem dormiu...enfim...o costume arrependimento e tal e....no final...noites para si sem dormir, chatices, comparencias e adiamento em tribunal e a sra leva com uma suspensão provisoria do processo com a entrega de 500 euros a uma instituição e nem a julgamento vai..hã e até ganha pouco e foi a primeira vez..(com este inquilino lol) . será vale a pena tudo isto, durante 7 ou 8 meses de processo? acho que não ! vale a pena mas é com os bandidos....e se foi a senhora embora censuravel, reprovavel e com conduta crimogenea, para mim, não a enquadro naquela equipa de bandidos...
    .
    - quer apenas que ela não volte a cometer o mesmo facto e que saiba que você sabe que ela lá esteve ?
    Pois muito bem, pergunte-lhe directamente e dê conhecimento ( e não pedido de autorização) que vai proceder á alteração da fechadura da porta ( depende da fechadura - por vezes basta mais uma ranhura no canhão e esta resolvido de forma barata....veja a reacção da senhora....olha para si nos olhos e tal ...?
    .
    Nesta ultima opção, independentemente da desconfiança que terá sido a senhora, certo é, que com a alteração no canhão, ela não volta a entrar e o problema esta resolvido....
    Agora, imagine que foi o anterior inquilino ?....pois, não era inédito ! e agora imagine que atribuía as culpas á senhora....depois você ia sentir-se mal..e vai andar um mês á caça ? valerá a pena ? assim em vez de imaginar que outros estranhos possam ter invadido o seu espaço e as suas coisinhas, resolva o problema pela raiz....e com poucas chatices....altere o canhão da fechadura...não deixe que isto lhe tire o sono.
    .
    a proposito das gravações e para efeitos de prova, se efectua recolha de imagens em local privado em que não exista a susceptibilidade de gravações de imagens de terceiros ( por exemplo no interior da sua casa), a minha interpretação da lei é que não necessitará de notificação á CNPD nem aviso da recolha de imagens.
    Quando as recolhe em locais publicos ou em propriedade privada, mas que tem alcance para a via publica ou propriedades limitrofes, já tem uma serie de condicionalismos e basta uma reclamação para a desactivação...isto dava panos para mangas...imaginem uma camara apontada para o lote do vizinho, em que o mesmo reclama e tal...só que a lei não fala em camaras com alcance, fala em " recolha de dados"...como é que sabem que a camara esta activa....e sem mandado judicial para a apreensão da camara e o suporte de gravação...como é feita a prova ? pois...mas certo é que o vizinho deixa de ir á sua piscina...
    Naturalmente nos casos referidos em que é obrigatorio a notificação á CNPD e aviso de recolha de imagens e não são cumpridos os requisitos, se fôr arguída a nulidade da prova, certamente a nem é visualizada o processo...so que muitas vezes, o advogado esquece-se ou não "estudou", o MP deixa passar e toma lá condenação...
    bem hajam
  17.  # 17

    É sempre prudente mudar o cano da fechadura da porta de entrada do apartamento, assim como da da caixa do correio.
    As pessoas mandam fazer cópias para os filhos, para os pais, etc. e nunca ficam só com as duas cópias que receberam dos senhorios, mas quando devolvem as chaves, devolvem apenas as que receberam.
    Já me aconteceu, sair do apartamento que tinha para arrendar e dar-me de caras com um homem que nunca tinha visto na minha vida a tirar cartas da caixa do correio. Quando lhe perguntei quem lhe tinha dado a chave, disse-me que tinha sido a senhoria.
    Pedi-lhe novamente explicações, porque a senhoria era eu e nunca o tinha visto na minha vida.
    Tive que mudar as chaves de tudo, para que os novos inquilinos não viessem a ser incomodados.
  18.  # 18

    Pode nao ser a senhoria... quantos inquilinos anteriores tinham essa chave? Quantas copias existem?

    Mude o canhão da fechadura!
  19.  # 19

    já agora era interessante saber como foram resolvidos aqueles casos que apareceram nas noticias em que os pais filmaram as amas dos filhos na própria casa para obterem prova de maus tratos. será que tinham lá um aviso de que havia uma camara?? no meu entendimento penso que isso só se aplica se a camara estiver apontada de forma a que possa recolher imagens do espaço publico.
    Concordam com este comentário: Jpires76, smart
  20.  # 20

    Relativamente á Videovigilancia não há muita legislação pelo que é a CNPD que "sugere" o que se deve, como se deve e o que se pode fazer.

    Neste campo somos um país retrogado, único na europa onde por exemplo as camaras municipais não podem colocar CCTV nas ruas... ridiculo!
    Concordam com este comentário: jorgealves, JPN761
 
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