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  1.  # 21

    No seguimento da dúvida inicial do autor do tópico, tenho eu uma que gostaria de colocar.

    Na seguinte situação:

    Pais são fiadores num credito habitação.
    Ambos morrem num acidente...
    O titular do crédito não comunica ao banco.
    Passados alguns anos o titular entra em incumprimento e deixa arrastar a situacao...
    Neste caso, é também esperado que os herdeiros venham a ser obrigados a responder perante a dívida?
  2.  # 22

    Por norma (não se estipulando o contrário) sim...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, flipey
  3.  # 23

    Colocado por: Erga OmnesPor norma (não se estipulando o contrário) sim...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:flipey


    Obrigado Erga... Infelizmente era o que eu pensava também...
    Estou a deparar-me com uma situação destas... Vou percorrer o fórum pelos tópicos que abordam os temas dos fiadores para saber com o que posso contar e o que está ao nosso alcance fazer...
  4.  # 24

    Erga, isso só se verifica se os herdeiros dos falecidos não renunciarem à herança, certo?
  5.  # 25

    Colocado por: mmgregErga, isso só se verifica se os herdeiros dos falecidos não renunciarem à herança, certo?


    Sim. Ninguém é obrigado a herdar dívidas..
  6.  # 26

    O problema agora é que já se passaram alguns anos (+-12 anos), as partilhas foram feitas, os herdeiros têm créditos de habitação, e fomos apanhados de surpresa com esta situação...
    Já nao se põe sequer a possibilidade de renúncia à herança por isso vamos agora inteirar-nos do ponto a que chegou o incumprimento...
  7.  # 27

    Colocado por: flipeyO problema agora é que já se passaram alguns anos (+-12 anos), as partilhas foram feitas, os herdeiros têm créditos de habitação, e fomos apanhados de surpresa com esta situação...
    Já nao se põe sequer a possibilidade de renúncia à herança por isso vamos agora inteirar-nos do ponto a que chegou o incumprimento...



    Queria aproveitar para colocar uma questão...
    Dos tópicos que li não percebi bem a ordem como as coisas decorreram. É provável até que tenha confundido alguma coisa...

    - Ao entrar em incumprimento, o banco vai primeiro "obrigar" os fiadores a pagar o que está em dívida? E só no caso de faltar alguma coisa tenta vender a casa?
    - Ou vai primeiro fazer venda da casa, e só então se houver algum montante em dívida, vai depois meter os fiadores ao barulho?
  8.  # 28

    penso que o banco tenta ir buscar aos fiadores primeiro .
    Concordam com este comentário: mmgreg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flipey
    • mmgreg
    • 10 agosto 2015 editado

     # 29

    Flipey, vai depender de terem abdicado ou não do direito de excusão prévia. Pesquise no google.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flipey
  9.  # 30

    Sim, já tinha isso em mente, vamos agora ao banco saber mais informações e pedir uma cópia do contrato feito na altura... Mas estou em crer que isso era algo que na altura nem consideravam... :/
    A tentarmos organizar a vida de forma mais honesta possível e recebermos agora uma notícia destas... É um balde de água fria.... Vai lá vai......

    Obrigado
  10.  # 31

    Colocado por: flipeySim, já tinha isso em mente, vamos agora ao banco saber mais informações e pedir uma cópia do contrato feito na altura... Mas estou em crer que isso era algo que na altura nem consideravam... :/
    A tentarmos organizar a vida de forma mais honesta possível e recebermos agora uma notícia destas... É um balde de água fria.... Vai lá vai......

    Obrigado


    Nessas coisas não dou palpites porque há "pormenores" que fazem toda a diferença e alteram o rumo do processo... os procedimentos também variam muito de banco para banco...

    Fale com um advogado o mais rapidamente possível
    Concordam com este comentário: electrao, JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flipey
  11.  # 32

    Colocado por: Ped_CorBom dia,

    A minha duvida infelizmente deve ser comum a mais pessoas.
    Meu sogro suicidou-se, e deixou ha filha (minha companheira) dividas bancarias e a seguranca social.
    Para ajudar nao tem patrimonio, ou seja, não temos nada que utilizar para liquidar as dividas.

    Ja vimos seguros e mais uma vez para ajudar nao cobre suicidio.

    E ainda complicando tem uma conta em conjunto com a ex-mulher na qual foi onde deixou as dividas bancarias. Ela nunca pode tirar o nome daquela conta devido a um credito anterior ao divorcio.

    Preciso de ajuda, não tenho como pagar as dividas, nem quero repodiar a heranca pois nao quero que passe para meu filho de 3 anos.

    O que faco ha minha vida?



    Caro Ped_Cor,

    É verdade que se a sua companheira repudiar a herança, os outros herdeiros, como os netos do falecido serão chamados à herança, para saber se aceitam ou repudiam. Porém, os netos não são obrigados a aceitar; podem também repudiar a herança. Com efeito, se forem menores como parece ser o caso, podem os pais como representantes legais repudiar em nome deles. Mais: o repúdio da herança não está sujeito a formalidades especiais e tanto pode ser apresentado judicialmente como extrajudicialmente. Importa sublinhar que uma herança integra todo o património líquido do falecido, tanto activos ou bens como passivos ou dívidas. Para que os herdeiros fiquem salvaguardados de ter que pagar as dívidas do falecido podem fazer o seguinte:
    1) repudiar a herança, caso em que rejeitam todos os activos e todos os passivos do falecido.
    2) aceitar a herança a benefício de inventário, caso em que apenas os bens do falecido que forem inventariados/descobertos pagarão as dívidas do falecido. Ou seja, as dívidas do falecido apenas podem ser pagas com as forças da herança (activos).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  12.  # 33

    Olá bom dia
    Tenho lido algumas coisas sobre assunto herdar dúvidas de familiares no entanto tenho ainda algumas dúvidas.
    Eu vivo com minha mãe numa casa alugada,a minha mãe tem um quarto,uma TV das antigas,um móvel estilo inglês é um estúdio,eu tenho as minhas coisas,ela está para ser transplantada ao coração no entanto decidiu que ia pedir um empréstimo a Cofidis,falou com telefonista que disse não havia problema que seguro pagava é que iam enviar o contrato,recebi contrato e li percebi que após minha mãe assinar aquilo eles terão direito a aceder ficheiros clínicos dela após morte dela expliquei isto a minha mãe que teima comigo que a funcionária que a atendeu diz que seguro fica pago é porque fica é que ia avançar com empréstimo,ora meu receio é ela pedir e se morrer eu ser obrigado a pagar.eu pelo que li o seguro não vai pagar se ela falecer,eu possuo ser obrigado a pagar o emprestimo?eu moro na mesma casa alugada que minha mãe se ela falecer os credores(cofidis?)podem vir buscar as minhas coisas abdicando eu do quarto dela,da TV dela,do móvel,e estudio(única herança que deixa),resumindo abdicando desta única herança que deixa?peço desculpa por incomodar
 
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