Colocado por: Erga OmnesPor norma (não se estipulando o contrário) sim...Estas pessoas agradeceram este comentário:flipey
Colocado por: mmgregErga, isso só se verifica se os herdeiros dos falecidos não renunciarem à herança, certo?
Colocado por: flipeyO problema agora é que já se passaram alguns anos (+-12 anos), as partilhas foram feitas, os herdeiros têm créditos de habitação, e fomos apanhados de surpresa com esta situação...
Já nao se põe sequer a possibilidade de renúncia à herança por isso vamos agora inteirar-nos do ponto a que chegou o incumprimento...
Colocado por: flipeySim, já tinha isso em mente, vamos agora ao banco saber mais informações e pedir uma cópia do contrato feito na altura... Mas estou em crer que isso era algo que na altura nem consideravam... :/
A tentarmos organizar a vida de forma mais honesta possível e recebermos agora uma notícia destas... É um balde de água fria.... Vai lá vai......
Obrigado
Colocado por: Ped_CorBom dia,
A minha duvida infelizmente deve ser comum a mais pessoas.
Meu sogro suicidou-se, e deixou ha filha (minha companheira) dividas bancarias e a seguranca social.
Para ajudar nao tem patrimonio, ou seja, não temos nada que utilizar para liquidar as dividas.
Ja vimos seguros e mais uma vez para ajudar nao cobre suicidio.
E ainda complicando tem uma conta em conjunto com a ex-mulher na qual foi onde deixou as dividas bancarias. Ela nunca pode tirar o nome daquela conta devido a um credito anterior ao divorcio.
Preciso de ajuda, não tenho como pagar as dividas, nem quero repodiar a heranca pois nao quero que passe para meu filho de 3 anos.
O que faco ha minha vida?