Colocado por: soniamgafPosso, por lei, exigir a garagem
Colocado por: jorgealves
no contracto de arrendamento diz que tem direito a usar a garagem?
não diz, pois não?
onde está a duvida?
Colocado por: Costa Martins arqPenso que está errado. Se a garagem fizer parte da fração tem todo o direito de a usar.
Colocado por: soniamgafUns dizem que se a garagem fizer parte do artigo e fracção do imóvel, ou seja, não for um imóvel comprado à parte
Colocado por: soniamgafSe alguém soubesse de alguma lei ou decreto lei que ajudassse, era bom!
Colocado por: soniamgafNão faço ideia, nem sei qual das garagens corresponde ao meu apartamento.
Colocado por: Picareta
Não faz ideia !!!!! Quando arrendou, o que é que sabia da garagem?
Colocado por: soniamgafAinda por cima considerando que tenho direito legal à garagem
Colocado por: jorgealvesnem é certo de que a mesma seja parte integrante da fracção por si alugada,
Colocado por: soniamgafEla mencionou que usava a garagem para arrumações e eu na altura não necessitava a garagem
Colocado por: soniamgafEla respondeu que tem coisas dela arrumadas lá e que não posso usar por esse motivo.
Colocado por: soniamgaf
Ela mencionou que usava a garagem para arrumações e eu na altura não necessitava a garagem, não tinha carro, não tencionava comprar tão cedo e não esperava ficar na casa durante muito tempo, por isso deixei o assunto por aí.
Colocado por: sizeÉ que a lei do arrendamento permite mesmo isso - o arrendamento de parte de um prédio.
Colocado por: Picareta
Pois, mas convém que isso fique escrito no contrato, caso contrário, o arrendatário pode sempre alegar que arrendou toda a fracção,
Colocado por: segismundaAinda por cima considerando que tenho direito legal à garagem e que lha cedi durante este tempo todo para as arrumações.