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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho ao fórum debater um assunto sobre condomínios.
    No meu condomínio fala-se em obras já há alguns anos, mas ainda não passaram dos orçamentos.
    O que se passa é o seguinte:
    No meu prédio existem vários andares e sótãos (sendo estes considerados partes comuns). Os sótãos estão classificados como arrumos, ou seja, legalmente não deveria ser permitido fazer deles habitação. Além disso, as suas características construtivas nada se assemelham a uma habitação.
    O que realmente acontece é que alguns dos moradores do último andar adquiriram esses arrumos e uniram as duas habitações, fazendo habitação permanente, supostamente.
    Ora, como já devem estar a adivinhar, as obras do condomínio incidem maioritariamente sobre os sótãos e os últimos andares devido a problemas de infiltrações e humidades.
    Como os sótão são arrumos têm uma permilagem menor, isto é, pagam menos condomínio e uma menor parte das obras.

    Sou moradora de um primeiro andar e não acho justo ter de pagar tanto dinheiro para obras das quais não vou beneficiar em nada.

    O que acham da situação?
    Se acham errado o que posso fazer?
    Se os sótãos são partes comuns não devia ter acesso a eles? Podiam ser comprados?

    Cumprimentos e obrigada pela ajuda que me poderão dar.
  2.  # 2

    ana

    está errada, os donos do sótão pagam pela casa e pelo respectivo sótão. por outro lado duvido que os sótãos sejam parte comum uma vez que devem estar divididos em arrumos.
    por outro lado ainda o telhado embora possa estar por cima dos sótãos, é o telhado de todo o prédio e por lei ISSO SIM é parte comum e a lisa nem que morasse na cave tinha de participar.
    mas nada como analisar a propriedade horizontal do prédio e verificar a quem pertence os sótãos.
    Concordam com este comentário: JPN761
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
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    • 10 agosto 2015

     # 3

    Colocado por: anaritasousa

    Ora, como já devem estar a adivinhar, as obras do condomínio incidem maioritariamente sobre os sótãos e os últimos andares devido a problemas de infiltrações e humidades.
    Como os sótão são arrumos têm uma permilagem menor, isto é, pagam menos condomínio e uma menor parte das obras.


    DE certo que as obras não será nos sotãos, mas sim será na cobertura/telhado. Certo ?

    A reparação da cobertura tem que ser suportada por todos os condóminos, cuja quota-parte deverá ser calculada com base na permilagem que cada condómino possui no prédio.

    Esses sótãos (arrumos) estão ou não previstos no TCPH ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
  3.  # 4

    Então se os sótãos não são parte comum porque tenho eu de pagar? Ninguém vai pagar pelas infiltrações que tenho dentro do meu apartamento.

    As obras são dentro dos sótãos e dentro dos apartamentos do último andar. Se uma parte for do telhado tudo bem, também acho que merece ser feito.
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    • 10 agosto 2015 editado

     # 5

    Todas os danos que sejam provocados por infiltrações da cobertura, quer se verifiquem nas frações ou quaisquer partes comuns do prédio, tem que ser suportadas pelo condomínio, ou seja por TODOS os condóminos. É a chamada responsabilidade civil por dados a terceiros. É de Lei.

    O condomínio não pode desprezar o estado de conservação da cobertura para que tais danos não ocorram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
  4.  # 6

    ana

    mesmo que os sótãos não sejam parte comum, os telhados que os cobrem são.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
  5.  # 7

    Então não chega pagar pela restauração do telhado. Tenho de pagar o arranjo de todas as frações em orçamento, últimos andares e sótãos? Não consigo concordar.
    Toda a gente do prédio tem infiltrações e humidades, não são só esses.
  6.  # 8

    ana

    as coisas funcionam assim: 1º são tratados as partes comuns exteriores, telhados, fachadas e depois é que entram as obras sobre os efeitos dos danos provocados por essas partes portanto as obras nas frações serão em 2ºlugar e a serem comprovados que se deveram a infiltrações nas partes comuns, então serão custeados também por todos. agora o sistema de seguros de cada prédio e seus condóminos também poderão ser analisados por forma a poderem ser acionados.
  7.  # 9

    Ui, da maneira que isto anda a passo de caracol daqui a uns anos pagamos um prédio novo.

    Mas as pessoas que vivem nos sótãos estão a fazê-lo ilegalmente?

    Outra dúvida, se o apartamento fosse alugado o valor da obra recaía sobre o proprietário ou sobre a pessoa que aluga?
  8.  # 10

    ana desisto não leve a mal mas entenda primeiro o que num prédio são partes comuns e o que não são e as respectivas obrigações do condomínio e de cada condómino.
    Concordam com este comentário: mmgreg, JPN761
  9.  # 11

    Eu realmente não percebo nada desses assuntos, por isso é que vim aqui expor isto.
    Mas essas também são as dúvidas das outras pessoas.
    Há muitos anos atrás nem havia nada dessas coisas, cada um lavava as suas escadas e já estava.
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    • 10 agosto 2015

     # 12

    Colocado por: anaritasousa
    Ui, da maneira que isto anda a passo de caracol daqui a uns anos pagamos um prédio novo.

    Mas as pessoas que vivem nos sótãos estão a fazê-lo ilegalmente?


    Pessoas a viverem nos sótãos ?
    Os sotãos são normalmente arrecadações das habitações.
    Se legal ou ilegalmente, só vocês é que o poderão saber.


    Outra dúvida, se o apartamento fosse alugado o valor da obra recaía sobre o proprietário ou sobre a pessoa que aluga?


    Sobre os proprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
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    • 10 agosto 2015

     # 13

    Colocado por: anaritasousa
    Eu realmente não percebo nada desses assuntos, por isso é que vim aqui expor isto.
    Mas essas também são as dúvidas das outras pessoas.
    Há muitos anos atrás nem havia nada dessas coisas, cada um lavava as suas escadas e já estava.


    Muito grave tal consideração por parte dos condóminos do seu prédio.

    Todo e qualquer imóvel ocasiona as mais variadas despesas de reparação e conservação, pelo´que é impensável que os condóminos possam imaginar que bastará manter as escadas limpas durante anos e anos.

    Será por isso que o seu prédio estará a apodrecer a meter água por todos os lados :)
  10.  # 14

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    A minha maior dificuldade era mesmo perceber se se podia intervir dentro das frações.
    Mas já percebi que sim, caso seja demonstrado que o problema vem de áreas da responsabilidade de todos.
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    • 10 agosto 2015

     # 15

    Já agora, mais o seguinte esclarecimento legal para todos os condóminos do seu prédio.


    Dec. Lei 268/94

    Artigo 4.° - Fundo comum de reserva

    1- É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
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  11.  # 16

    Sim, isso existe aqui. E prevejo que será usado.
  12.  # 17

    Colocado por: anaritasousaSou moradora de um primeiro andar e não acho justo ter de pagar tanto dinheiro para obras das quais não vou beneficiar em nada.


    Essa é a definição de socialismo: o seu rendimento financeiro é canalizado para usufruto de terceiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
  13.  # 18

    Colocado por: anaritasousaNinguém vai pagar pelas infiltrações que tenho dentro do meu apartamento.

    Se a infiltração for pelas paredes exteriores todos pagam.

    Colocado por: anaritasousaToda a gente do prédio tem infiltrações e humidades, não são só esses.

    Então, as obras tem que englobar todas as infiltrações...infiltrações pela envolvente exterior do edifício, cobertura e fachadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
  14.  # 19

    Será por isso que o seu prédio estará a apodrecer a meter água por todos os lados :)


    A situação que referi, de cada um lavar as suas escadas, foi noutro prédio. Mas por incrível que pareça ainda hoje é assim e está em melhor estado que o meu...
  15.  # 20

    Primeiro a sua duvida por vezes é igual a muitos condominos, façam pesquisa tipo goolge e percebam o que são partes comuns e os direitos e deveres do condomino.

    Depois de terem ideia do que é, vejam o que está orçamentado. O ter dever de pagar é uma coisa e o que se paga é outra.

    Tentado dar um exemplo sem criar confusão... se alguem habita uma arrecadação e a forrar a ouro, em caso de infiltração não sei até que ponto terão de forrar navamente a ouro mas T~em que suportar os custos da reparação que origina a infiltração.
    Agora os estragos é que PODEM e DEVEM ser vistos pois havendo um usufruto diferente do que está planeado poderá haver coisas que nao seja da responsabilidade de todos.


    Se as suas infiltrações assim como dos seus vizinhos são devido à má conservaçao de paredes exteriores e fazer entrar humidade essas reparações têm de ser imputadas ao condominio. Tem de ser comunicadas aos admisntradores e juntarem ao orçamento existente para ser reparado.


    As obras a realizar devem ser descriminadas no orçamento afim de ser aprovado em reuniao, principalmente as obras a realizar dentro das frações afetadas para não haver aproveitamento de algusn xicos espertos.
    NEste caso que descreve tudo indica ser uma obra de responsabilidade de todos, falta saber o que ha a compor dentro das frações e dos arrumos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anaritasousa
 
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