Colocado por: manuel brancoAproveitando o tópico, gostaria de perguntar sobre o caso seguinte. Casei em 2003 com o regime de comunhão de adquiridos. Em 2013 divorciei. Durante a vigência do casamento, o meu pai possuia um armazém cujo o proprietário era a empresa dele de construção. Após a sua reforma, quis passar o imóvel para os filhos e realizou uma venda para os 3 filhos (para efeitos fiscais). Sendo assim a minha ex-mulher passou a ser dona de metade da minha parte do imóvel.
Após o divórcio, os nossos bens são a morada de familia onde ela mora por consentimento meu e o dito 1/3 do armazém. Estando ela desempregada, eu pago atualmente o empréstimo bancário da casa e ainda todas as despesas inerentes fiscais. Além disso, estando o dito armazem alugado, ainda lhe dou metade dessa renda para ela sobreviver. A minha pergunta é esta: que direitos e deveres tem ela sobre o armazém, uma vez que nada paga nem contribui para a sua manutenção? Muito obrigado pelo eventual esclarecimento.
epahh..... tambem me posso casar consigo?
Colocado por: manuel brancoAproveitando o tópico, gostaria de perguntar sobre o caso seguinte. Casei em 2003 com o regime de comunhão de adquiridos. Em 2013 divorciei. Durante a vigência do casamento, o meu pai possuia um armazém cujo o proprietário era a empresa dele de construção. Após a sua reforma, quis passar o imóvel para os filhos e realizou uma venda para os 3 filhos (para efeitos fiscais). Sendo assim a minha ex-mulher passou a ser dona de metade da minha parte do imóvel.
Após o divórcio, os nossos bens são a morada de familia onde ela mora por consentimento meu e o dito 1/3 do armazém. Estando ela desempregada, eu pago atualmente o empréstimo bancário da casa e ainda todas as despesas inerentes fiscais. Além disso, estando o dito armazem alugado, ainda lhe dou metade dessa renda para ela sobreviver. A minha pergunta é esta: que direitos e deveres tem ela sobre o armazém, uma vez que nada paga nem contribui para a sua manutenção? Muito obrigado pelo eventual esclarecimento.
Colocado por: manuel branco
Penso que o propósito deste forum não será o de realizar comentários destes. O moralismo não é para aqui chamado. Realmente espero que exista alguém com clareza para me esclarecer. Ficarei grato.
Colocado por: Cesar Mendes
Sendo um simples leigo na matéria, eu diria que o facto de você pagar a parte dela, não lhe retira direitos nem deveres...