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  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostaria que me esclarecessem algumas duvidas relativamente ao regulamento de condominios, visto que tenho tido problemas com um casal vizinho por motivos de ruido.
    Bem o meu marido dedica-se à bricolage e a pequenos trabalhos que vai fazendo nos seus tempos livres. Faz-lo na garagem em que por cima desta moram o tal casal vizinho que falei em cima. Neste sábado eram 16 h vieram ter com ele à garagem dizendo que ou parava com o barulho (ele estava a soldar, o único barulho seria do aparelho e eu já o ouvi e não é assim tão incomodativo quanto isso) ou então cortava lhe o braço fora. Bem como veêm isto já tem contornos bastante graves pq está a ameaçar. Além disso disse que chamava a policia.
    Quais sãos os limites legais para se fazer barulho?
    Gostaria de ter em poder o regulamento mas o que encontrei ainda me deixou mais confusa.

    Agradeço a atenção prestada.

    P.S. Desde já dou os meus parabéns por este fórum, onde podemos esclarecer a nossas dúvidas.
  2.  # 2

    O seu condomino não tem um regulamento interno próprio (do seu predio) aprovado pela maioria?
    Deve solicita-lo à empresa de administração do condominio.
    Genericamente falando... trabalhos ou outras actividades que não a utilização da garagem para fins de estacionamento, não estão contemplados na licença de utilização que dispõe os apartamentos em habitação colectiva. Ter uma salinha de bricolage, sala de ensaios de uma banda ou um simples oratório que não produza qualquer ruído, são actividades que não devem ser efectuadas nas garagens. É uma questão de bom senso as pessoas permitirem ou não que os vizinhos usem as garagens para outros fins.

    O procedimento correcto será abordar essa questão nas reuniões de condominio.

    A sua garagem é fechada ou é um lugar de estacionamento aberto?

    Tudo isto é complicado pois eu também podia estar no meu lugar de estacionamento a acelarar um carro e a produzir ruido, a questão está em que eu não devo fazê-lo sistematicamente se sei que isso prejudica alguém.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jdljesus
  3.  # 3

    Especificamente a garagem não pode ser usada para outros fins que não sejam aqueles que estão previstos na licença: estacionamento.
    Se quer usar como oficina tem que pedir uma autorização para isso, e tem que haver acordo dos condónimos.
    Imagine se cada um começa a usar a garagem para aquilo que lhe apetecer (com ruído ou não); uns para dormir, outros para ensaiar música, outros para fazer bricolage, enfim a coisa vira uma autêntica feira...

    Quando os vizinhos reclamantes compraram a casa deles, assumiram que a garagem por cima da sua casa, ía ser usada como tal, portanto têm toda a razão em reclamar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jdljesus
  4.  # 4

    Para além disso, há uma LEI (DL 9/2007 que foi parcialmente alterado pelo DL 278/2007), o REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO, que limita o horario das actividades ruidosas das 08:00h às 20:00h e apenas nos DIAS ÚTEIS.
    Ora, se o seu marido estava a bricolar a um Sábado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, jdljesus
    • jma
    • 9 abril 2009

     # 5

    repare que isso é para actividades ruídosas nas proximidades de edificios de habitação... quanto ao ruído de vizinhança, não é estabelecido qualquer horário, excepto para o modo de actuação da policia.. das 23h às 7h da manhã obriga a cessar imediatamente o ruído e no restante horário pode estabelecer um prazo para cessar o ruído... portanto a policia pode ser sempre chamada. julgo, aliás, que seria mais util essa actuação, em vez de se estabelecerem dialogos violentos com os vizinhos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jdljesus
 
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