Boa noite, arrendei um imovel a cerca de 3meses,nunca vivi em casa alugada. A minha dúvida é o facto das paredes estarem muito mal pintadas, aluguei porque era perto da casa dos meus pais e dá jeito. Como a minha mulher está grávida, queremos pintar o quarto do bebé e por papel, podemos fazer sem avisar senhorio? No contrato só fala em obras e em preservar as paredes, chão e tectos, não fala em pintar, posso? Apesar de quando sair daqui pretendo por a cor que estava para não haver chatices. A casa é nova, mas o chão esta todo estragado e os tectos já estao com falta de pladur, quem deixou a casa antes de nós eram animais, o senhorio não fala em nada disso poderei vir a levar depois com as culpas? Agradeço ajuda.
quando se aluga uma casa não se deixa esses pormenores ao acaso. ainda vai arranjar problemas. devia ter fotografado tudo e ainda com a presença do senhorio. repare que mais tarde ele pode argumentar que a casa não tinha esses problemas e exigir que repare tudo. é claro que tem de dar informação ao senhorio mas pode perfeitamente pintar.
Tudo aquilo que sejam melhorias do apartamento sem alterar a planta original da casa pode fazer, a não ser que no contrato de arrendamento esteja expressa essa proibição.
Colocado por: biazinha Tudo aquilo que sejam melhorias do apartamento sem alterar a planta original da casa pode fazer, a não ser que no contrato de arrendamento esteja expressa essa proibição.
Espero que tenha podido ser-lhe útil.
Pelo contrário, tem que estar autorizado.
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Artigo 1074.º Obras 1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário. 2 - O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio. 3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda. 4 - O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte. 5 - Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
O senhorio é um senhor já com uma idade, e ouve muito mal, por isso torna difícil falar com ele. Eu já tirei fotos ao chao e tectos, também um dia mais tarde será a minha palavra contra a dele. No contrato não fala que não posso pintar, só diz que não posso fazer obras, como a minha intenção é deixar tudo como estava a cor também. O mal é mesmo falar com o senhorio devido a ouvir muito mal.
Se está assim tão mal como diz, convide-o a tomar um café ai em casa.. Prepara uma minuta que diga que ele autoriza a pintar, pede-lhe para ele ler, e assinar.
Assim salvaguarda-se (não se esqueça que o senhorio pode exigir ver o apartamento esporadicamente e detetar que fez obras sem autorização). Ao mesmo tempo o senhorio fica com o apartamento melhor conservado, e ainda já não precisa de voltar a pintar quando sair..
3 boas razões para falar com ele..
Rua Stº António 95, Ed. Matriz Antiga, Loja 8 4760-161 V. N. Famalicão