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  1.  # 1

    Boa tarde. Divorciei-me em novembro de 2013, comprei casa, a crédito,com o meu ex cônjuge e aquando o divórcio manifestámos a nossa intenção de venda mas só quando aparecer um preço justo, até lá, sou eu que pago a prestação e os seguros referentes à mesma e vivo lá com as minhas filhas menores. A minha pergunta é, estando eu a pagar tudo desde dezembro de 2013 isso alguma vez será contabilizado aquando a venda do imóvel? Se eu quiser comprar a parte dele terei de lhe dar apenas metade do valor que ele pagou comigo até 2013?

    Obrigada

    Neusa
  2.  # 2

    A casavde morada da família ficou apenas para si? Ou o seu ex marido também lá reside?
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  3.  # 3

    Sim, a casa de morada de família ficou para mim e para as minhas filhas.
  4.  # 4

    È uma senhora e chama-se balão? Em primeiro lugar teve muita sorte em o seu marido querer sair de casa e estar a fazer tudo por bem isto nos dias de hoje é raro ou foi o seu marido que a deixou porque já tinha outra. (por favor não me critique e desculpe se não for assim mas é o que acontece na maioria das vezes)
    Quanto a casa a senhora só tem de dar a parte correspondente até começar a pagar sozinha, mas ele poderá exigir uma parte da renda já que a senhora vive lá.
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  5.  # 5

    Colocado por: BalãoSim, a casa de morada de família ficou para mim e para as minhas filhas.


    Então à partida será normal pagar o crédito sozinha... normalmente (ou desejavelmente) isso fica definido no acordo da casa de morada da família..
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  6.  # 6

    Sim, sou senhora e o meu último nome é Balão. A separação não foi fácil... desde violência.. a ser constituído arguido... sim, tive mesmo muita sorte em ele se ir embora ;) Mas... devo dizer-lhe que acertou! Arranjou mesmo outra... o que me faz pertencer a essa... maioria das vezes... Então se eu quiser comprar terei de lhe dar apenas a parte que ele pagou comigo até ao divórcio? Isso é possível? Parece-me demasiado fácil...Obrigada pela resposta!!!

    Agradeço também a resposta de "Erga Omnes", há 2 anos que o faço apenas gostaria de perceber se existia algo dado sermos os dois proprietários... o IMI as finanças dividem, era justo também ser assim nos seguros. Mas tudo bem na mesma :)
  7.  # 7

    Colocado por: BalãoEntão se eu quiser comprar terei de lhe dar apenas a parte que ele pagou comigo até ao divórcio? Isso é possível? Parece-me demasiado fácil...


    Desde que ele concorde é fácil... de contrário pode-lhe colocar entraves...

    Colocado por: Balãohá 2 anos que o faço apenas gostaria de perceber se existia algo dado sermos os dois proprietários...


    Não perde nada em tentar...até ganha poder negocial... mas como é você que está a usufruir da casa, opera uma "espécie" de compensação...

    O conselho que lhe dou é resolver isso o quanto antes... veja a sua taxa de esforço junto do banco...
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  8.  # 8

    A erga omnes tem toda a razão é um excelente conselho que lhe está a dar em resolver a situação o mais rápido possível e ver qual a posição do seu ex, aproveite enquanto ele não faz o mesmo que lhe fez asi a actual namorada/mulher porque se ele estiver de bem com ela o que quer é arranjar casa, nova familia, etc e crer-se "livrar" de si(desculpe esta expressão, mas eu na vida sou sempre sincero)e desfazer-se das coisas que o ligam ao passado, se fosse voçe que arranjasse outro seria mais complicado, o mais justo será somar todas as prestações desde o inicio do emprestimo , até a data em que ele saiu de casa e a senhora dar-lhe metade e daí para a frente pagar a casa sozinha.
    Se ele criar problemas vendam a casa, dividam o dinheiro e com esse dinheiro dá entrada para outra.
    Se a prestação for muito alta pode alugar parte da casa se não tiver problemas em partilhar a casa.
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