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  1.  # 1

    eu e os meus dois primos herdamos 1/3 cada um de um prédio com inquilinos, que não está em propriedade horizontal, eles querem vender a parte deles, eu para comprar, tenho que informar os inquilinos? eles tem prioridade sobre mim na compra?
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Não tem prioridade porque o Sr. é herdeiro o predio era da sua familia e como tal não tem prioridade na compra.
    Informar os inquilinos tem de informar depois de fazer a escritura que o sr. é o novo dono do prédio e que é a si que vão passar a pagar as rendas.
    Caso os queira despejar faça a escritura só depois do contrato acabar.
  3.  # 3

    Os inquilinos no seu caso não tem prioridade de compra, mesmo que tivessem as leis da igreja e do tribunal foram feitas para se poder dar a volta como se diz na minha terra " a vontade do freguês".
    Imagine que até tinham, mas o senhor é amigo dos seus primos e eles querem vender só ao senhor ponham na escritura o triplo do preço real, pouco mais vai pagar e no futuro pede a reavaliação do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  4.  # 4

    obrigado! já agora como deve fazer chegar aos inquilinos a informação de novo senhorio e novo nib para pagamento das rendas?
  5.  # 5

    Colocado por: hventuraobrigado! já agora como deve fazer chegar aos inquilinos a informação de novo senhorio e novo nib para pagamento das rendas?


    Carta registada com aviso de recepção
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  6.  # 6

    Colocado por: José1982as leis da igreja e do tribunal foram feitas para se poder dar a volta como se diz na minha terra " a vontade do freguês".


    +

    Colocado por: José1982o senhor é amigo dos seus primos e eles querem vender só ao senhor ponham na escritura o triplo do preço real


    E o problema está nas leis??? Que lei é que podia impedir isso?? O problema é, no seu exemplo, da falta de ética das pessoas e não "das leis"
  7.  # 7

    Sei que não é etico os exemplos que dei, imagine que o senhor que compra a parte dos primos é uma pessoa que cumpre tudo a risca e tem o azar de os inquilinos não serem pessoas de bem, sei de casos em que o vendedor ofereceu um terreno a todos os confinantes mas não mandou cartas registadas porque eram vizinhos e amigos e depois um deles arrependeu-se entrou com uma acção em tribunal a revindicar o direito de preferência e lixou-se para alem das despesas e chaticess que teve em tribunal.
    A lei para impedir isso bastava quando se compra ou vende um imóvel chamar um tecnico que fizesse a avaliação justa e ter uma pequena margem de negociação acima ou abaixo daquele valor.
  8.  # 8

    Quando o senhorio morre o contrato por este assinado continua válido?
    Se alugar uma casa a um senhorio que faleça logo depois os herdeiros podem-me despejar?
    Se forem muitos herdeiros a quem pagar a renda?
    Se os herdeiros não tiverem casa podem mandar o inquilino embora?
  9.  # 9

    Colocado por: José1982A lei para impedir isso bastava quando se compra ou vende um imóvel chamar um tecnico que fizesse a avaliação justa e ter uma pequena margem de negociação acima ou abaixo daquele valor.


    Isso não faz qualquer sentido... cada um vende pelo preço que lhe apetece... era só o que faltava vender pelo preço que um "técnico" quisesse....
  10.  # 10

    Colocado por: José1982Quando o senhorio morre o contrato por este assinado continua válido?


    S

    Colocado por: José1982Se alugar uma casa a um senhorio que faleça logo depois os herdeiros podem-me despejar?


    N

    Colocado por: José1982Se forem muitos herdeiros a quem pagar a renda?


    Ao cabeça de casal.

    Colocado por: José1982Se os herdeiros não tiverem casa podem mandar o inquilino embora?


    Em determinadas situações... isso só vendo caso a caso...
  11.  # 11

    tecnicamente o proprietário de um imóvel pode-o fazer pelo preço que entende, mas na prática se tiver vizinhos conflituosos não pode, vou dar um exemplo que se passou a tempos com um automóvel que pode ser aplicado aqui.

    Um senhor com cerca de 80 anos foi comprar um automóvel usado com cinco anos, estava em excelente estado, mas o vendedor vendeu-lho mais caro que um novo, o senhor tratou de toda a documentação, no fim de semana a seguir um dos filhos veio visitar o pai, e o pai todo orgulhoso a pensar que fez uma grande compra mostrou o carro ao filho, os documentos e o preço do cheque, o filho descobriu logo que o pai foi enganado.
    Foram para tribunal o antigo dono pagou uma coima por não ter passado o carro de nome, fez o que muita gente faz na declaração de venda, deixa o espaço do comprador em branco e depois o stand preenche com o do novo dono, ele tecnicamente não participa na venda.
    O dono do stand pagou várias multas entre elas destaco:
    Por ter dado garantia quando não podia porque tecnicamente não entrou na venda
    Por ter burlado as finanças (aqui não sei se paga as finanças ou ao tribunal, tenho de perguntae)
    Por ter burlado o cliente
    O carro foi devolvido ao stand.
    O Stand mesmo argumentando que o preço estava muito acima que o de tabela e não concordando com o preço automatico da avaliação pediu um perito que fez a avaliação mais o menos pelo preço tabela.
    Resumindo se um terreno for vendido exageradamente acima ou abaixo do preço real pode ser considerado fraúde.
    a casos que o tribunal pede uma avaliação.
  12.  # 12

    atenção eu não quero enganar ninguem, nem despejar eu só quero saber se no meu caso sendo eu herdeiro tendo já um 1/3 do predio que não está em propriedade horizontal tenho que informar os inquilinos que vou comprar a parte dos meus primos?
  13.  # 13

    tecnicamente não precisa avisar porque eles não têm prefêrencia, mas na prática deve, porque se vai comprar a renda apartir do momento da compra passa a ser sua, a não ser que tenha combinado outra coisa com os seus primos vendedores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  14.  # 14

    mas se tenho que dar conhecimento da mudança por carta registrada juntamente com a nova escritura como é que o posso fazer antes ?
    •  
      jccp
    • 21 agosto 2015

     # 15

    Colocado por: hventura
    1. mas se tenho que dar conhecimento da mudança por carta registrada juntamente com a nova escritura como é que o posso fazer antes ?


    há pessoas que gostam de complicar o q é fácil.

    compra a casa aos primos faz a escritura e depois informa os inquilinos,,,para q é tanta confusão?
    Concordam com este comentário: hventura
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
 
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