Iniciar sessão ou registar-se
    • lpsf
    • 20 agosto 2015

     # 1

    Bom dia a todos.

    Antes de mais peço desculpa pelo longo post mas não quero deixar duvidas em relação ao que se esta a passar comigo.
    Começo por dizer que nunca comprei um apartamento nem nunca me vi envolvida num processo deste tipo, pelo que a minha ignorância é extrema e por isso estou aqui a tentar obter alguma ajuda dos mais entendidos e experientes.

    Estou na fase final do processo de compra de um imóvel a um banco. Trata-se de um apartamento num edificio em que a construtora inicial faliu e não terminou a obra por completo, existem apartamentos terminados e outros por terminar que o banco decidiu ficar com eles, contratar uma construtora para terminar-los e depois vende-los con condições especiais de credito.

    Como a fração que estava interessada não estava totalmente acabada, foi-me mostrado o andar modelo como exemplo de acabamentos assim como entregue o mapa de acabamentos e entretanto a Ficha Técnica da Habitação. Baseado nesses factos decidi avançar com o processo da compra. Processo que passou pela assinatura de uma Promessa Unilateral de Compra onde incluía uma alteração pedida por mim. Esse pedido foi aceite pelo banco e avancei para o pedido de credito que neste momento já está aprovado.

    Na minha ultima visita ao apartamento, reparei que alguns materiais e equipamentos não correspondiam com o mapa de acabamentos que me foi entregue, nomeadamente o tipo de chão, a caldeira de aquecimento, as ferragens dos chuveiros assim como os resguardos do duche, etc...
    Depois de ver estas irregularidades, fui consultar e dei conta que mesmo entre a ficha técnica e o mapa de acabamentos há diferenças e vejo-me com situações do tipo em que a caldeira na FT é uma marca, no mapa de acabamentos é outra, no andar modelo é outra e no meu apartamento outra...

    Perguntas:
    a) Entretanto já paguei o sinal mas não assinei ainda nenhum contrato com data para a escritura. Nesse contrato deve estar incluida a data do final da obra, a data da escritura e a alteração incluída na PUC?
    b) O que acontece se me marcam a escritura sem esse contrato, é possível?
    c) Podem marcar a escritura antes do apartamento estar concluido?
    d) Devo visitar o apartamento antes de efetuar a escritura?
    e) O que faço se os materiais e acabamentos, depois da obra concluída, não corresponderem à FT, mapa de acabamentos e andar modelo?
    f) O que faço se der conta no acto da escritura que a FT não corresponde ao que esta no apartamento?
    g) Existe uma parte do edifício que não está terminada, assim como uma divida a uma empresa externa, o banco já disse que suporta esses valores mas que tipo de documento terei de ter em mãos para comprovar isso?

    Será que alguém aqui me pode elucidar pois não queria ser enganado.
    Desde já agradeço a quem tentar ajudar-me.

    Ivone
  1.  # 2

    Não deveria ter pago sinal sem assinar o contrato de promessa e venda.

    Nesse contrato deveria ter a data da conclusão das obras e data de escritura, bem como a descrição de todos os materiais e usar (conforme o que tenha sido acordado) para terminar a construção.

    Deveria ainda incluir uma clausula de penalização caso esses prazos não sejam cumpridos.

    A escritura pode ser feita sem o contrato, mas é do seu interesse fazer esse contrato e salvaguardar ao máximo possível os seus interesses.

    Pagar um sinal com as condições que descreveu tem tudo para correr mal e ser enganado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpsf
    • lpsf
    • 20 agosto 2015

     # 3

    Colocado por: miguelgNão deveria ter pago sinal sem assinar o contrato de promessa e venda.

    Nesse contrato deveria ter a data da conclusão das obras e data de escritura, bem como a descrição de todos os materiais e usar (conforme o que tenha sido acordado) para terminar a construção.

    Deveria ainda incluir uma clausula de penalização caso esses prazos não sejam cumpridos.

    A escritura pode ser feita sem o contrato, mas é do seu interesse fazer esse contrato e salvaguardar ao máximo possível os seus interesses.

    Pagar um sinal com as condições que descreveu tem tudo para correr mal e ser enganado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lpsf

    Nunca fui abordada pela imobiliária ou pelo banco para fazer nenhum contrato, apenas assinei a PUC e depois andaram a pressionar para fazer o pagamento do sinal caso contrario poderia perder o apartamento ao qual eu cedi e fiz a transferencia.
    Agora já sei que não o devia ter feito mas estando feito o que devo fazer?

    Quanto as outras questões, sabe-me dizer algo?

    Obrigada.
  2.  # 4

    Se na ficha técnica ou no mapa de acabamentos tiver lá a frase "ou equivalente" você está tramada.

    Tem lá essa frase?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpsf
    • lpsf
    • 20 agosto 2015

     # 5

    Colocado por: marcoaraujoSe na ficha técnica ou no mapa de acabamentos tiver lá a frase "ou equivalente" você está tramada.

    Tem lá essa frase?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lpsf

    "ou equivalente" não tem mas tem "...tipo [marca] [modelo]."
    No entanto o chão, por exemplo, tem especificada a referencia sem "equivalente" ou "tipo".
  3.  # 6

    Colocado por: lpsf
    "ou equivalente" não tem mas tem "...tipo [marca] [modelo]."
    No entanto o chão, por exemplo, tem especificada a referencia sem "equivalente" ou "tipo".


    O que tiver "tipo" você não consegue dar-lhes a volta. Essa do "tipo" e do "equivalente" são muito utilizados pelos empreiteiros

    É como comprar um apartamento que diz:

    Paredes forradas a ouro ou equivalente
    Rodapés com diamantes de 20 quilates encrustados ou equivalente

    E no final em vez de ouro, forram as paredes a latão e argumentam que é dourado, logo é equivalente
    E encrustam cristais swarosky em vez de diamente porque o efeito visual é similar.

    E o "tipo" é a mesma coisa.

    Mas no que não tiver "tipo" nem "equivalente" você pode exigir que coloquem exactamente o material descrito na ficha técnica ou no mapa de acabamentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpsf
    • lpsf
    • 20 agosto 2015

     # 7

    Colocado por: marcoaraujo

    O que tiver "tipo" você não consegue dar-lhes a volta. Essa do "tipo" e do "equivalente" são muito utilizados pelos empreiteiros

    É como comprar um apartamento que diz:

    Paredes forradas a ouro ou equivalente
    Rodapés com diamantes de 20 quilates encrustados ou equivalente

    E no final em vez de ouro, forram as paredes a latão e argumentam que é dourado, logo é equivalente
    E encrustam cristais swarosky em vez de diamente porque o efeito visual é similar.

    E o "tipo" é a mesma coisa.

    Mas no que não tiver "tipo" nem "equivalente" você pode exigir que coloquemexactamenteo material descrito na ficha técnica ou no mapa de acabamentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lpsf

    Se no dia da escritura existirem diferenças com o mapa de acabamentos nesses pontos que não indica "tipo" ou "equivalente" como me protejo?

    Quanto à caldeira, a FT tem uma marca especifica, o mapa de acabamentos uma outra marca com a palavra "tipo", o andar modelo com outra e o que estão a instalar é uma 4a marca totalmente diferente tanto da FT como do mapa de acabamentos e andar modelo. Fico confusa.
    •  
      FD
    • 20 agosto 2015

     # 8

    Colocado por: lpsfa) Entretanto já paguei o sinal mas não assinei ainda nenhum contrato com data para a escritura. Nesse contrato deve estar incluida a data do final da obra, a data da escritura e a alteração incluída na PUC?

    A Promessa Unilateral de Compra é o único contrato que vai assinar.
    E é um contrato que é bom para o vendedor, porque apenas a vincula a si, e mau para si porque, não lhe dá as garantias que um contrato de promessa de compra e venda lhe dá.

    Colocado por: lpsfb) O que acontece se me marcam a escritura sem esse contrato, é possível?

    É o que vai acontecer. E é perfeitamente possível.

    Colocado por: lpsfc) Podem marcar a escritura antes do apartamento estar concluido?

    Depende do que está escrito no contrato que assinou.
    Aliás, tudo depende do que está nesse contrato.

    Colocado por: lpsfd) Devo visitar o apartamento antes de efetuar a escritura?

    Deve.

    Colocado por: lpsfe) O que faço se os materiais e acabamentos, depois da obra concluída, não corresponderem à FT, mapa de acabamentos e andar modelo?

    Reclama.

    Colocado por: lpsff) O que faço se der conta no acto da escritura que a FT não corresponde ao que esta no apartamento?

    Não assina.

    Colocado por: lpsfg) Existe uma parte do edifício que não está terminada, assim como uma divida a uma empresa externa, o banco já disse que suporta esses valores mas que tipo de documento terei de ter em mãos para comprovar isso?

    Qualquer escrito do banco servirá nesse sentido - um email, uma carta, qualquer coisa.

    Há uma coisa que deve entender: existem 4 partes nesse negócio, a lpsf, o banco/vendedor, o construtor e a imobiliária.
    E, como em todas as empresas, como em muitos negócios, nem sempre todas as partes falam umas com as outras.
    Às vezes o que lhe pode parecer má fé, pode simplesmente ser uma falha de comunicação, ou alguém incompetente no processo.
    Se trabalha, já viu isso acontecer.
    O que tem que fazer é, sem histerismos, com diplomacia, apontar tudo o que está mal e, solicitar a sua solução. Sempre mas, sempre, por escrito - isso é o mais importante.
    E não se deixe pressionar.
    Se cumprir isto, chegará ao fim do processo com sucesso.
    Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpsf
  4.  # 9

    Convém realçar que a designação do tipo ou equivalente permite à escolha de outros materiais com as mesmas características técnicas, visualmente pouco diferente, e de preços similares.
    Cabe perguntar o que está instalado e comparar técnicamente com o previsto. Se não houver diferenças, então não terá motivo de queixa. Havendo, é motivo para não aceitar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpsf
    • lpsf
    • 20 agosto 2015

     # 10

    Colocado por: callinasConvém realçar que a designação do tipo ou equivalente permite à escolha de outros materiais com as mesmas características técnicas, visualmente pouco diferente, e de preços similares.
    Cabe perguntar o que está instalado e comparar técnicamente com o previsto. Se não houver diferenças, então não terá motivo de queixa. Havendo, é motivo para não aceitar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lpsf

    A cor é totalmente diferente ...
  5.  # 11

    Pois imagino, e não gosta mesmo nada.
    A meu ver o material não é do tipo bem equivalente, a começar pela cor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpsf
    • lpsf
    • 21 agosto 2015

     # 12

    Colocado por: callinasPois imagino, e não gosta mesmo nada.
    A meu ver o material não é do tipo bem equivalente, a começar pela cor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lpsf

    Na verdade até nem me importo muito pois a cor, apesar de não ser tão bonita, é mais pratica a longo prazo pois ira notar-se menos o sujo e as imperfeições.

    Obrigada a todos os que tentaram elucidar-me.
  6.  # 13

    Colocado por: callinasCabe perguntar o que está instalado e comparar técnicamente com o previsto. Se não houver diferenças, então não terá motivo de queixa. Havendo, é motivo para não aceitar.


    Isso não é verdade. O equivalente é subjectivo logo não tem base legal. No mapa de acabamentos pode lá estar um mosaico preto que custa 200 euros o m2 e na obra podem colocar um mosaico branco que custa 5 euros o m2 e mesmo assim você não pode argumentar nada do ponto de vista legal.

    Só poderia argumentar se estivesse lá escrito algo do género "[...] ou equivalente com um diferencial de preço máximo de 10%"
 
0.0144 seg. NEW