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    • zeto
    • 21 agosto 2015

     # 1

    tenho mais um problema a tratar, no irs de 2014 chegou uma carta com esta notificação, "Os rendimentos de capitais declarados são inferiores aos conhecidos"
    Alguém sabe o que é que esta porcaria quer dizer???
    meu deus só me apareçe disto
    Obrigado
  1.  # 2

    quer dizer que declarou menos do que o fisco apurou acha que você ganhou,

    ou seja está f***o, pois tem o fisco á perna.
    • zeto
    • 21 agosto 2015

     # 3

    Colocado por: jorgealvesquer dizer que declarou menos do que o fisco apurou,

    ou seja está f***o, pois tem o fisco á perna.

    Mas porque é que tou fo.. declarei tudo normal,,não estou a fugir em nada
    Apenas o que não declaro são os depositos a prazo que acho não é obrigatório,
    Visto que já pago os 28 % para o estado, o que é que se está a passar??
  2.  # 4

    Colocado por: zeto
    Mas porque é que tou fo.. declarei tudo normal,,não estou a fugir em nada
    Apenas o que não declaro são os depositos a prazo que acho não é obrigatório,
    Visto que já pago os 28 % para o estado, o que é que se está a passar??


    Na declaração de IRS optou por englobar rendimentos de capitais, por exemplo? Se sim, tem que englobar tudo, inclusive os lucros com os juros dos depósitos a prazo.
  3.  # 5

    Já agora coloco eu uma questão. No Irs entregue este ano,quem optou por englobar rendimentos, não teve que enviar para as finanças a declaração exigida nos anos anteriores com a lenga lenga que permitia ao fisco bisbilhotar contas bancárias, etc?
    • zeto
    • 22 agosto 2015

     # 6

    mas sou obrigado ao preencher o irs optar pela opção sim, "englobar rendimentos de capitais"?
  4.  # 7

    Colocado por: zetomas sou obrigado ao preencher o irs optar pela opção sim, "englobar rendimentos de capitais"?


    Não é obrigado a englobar os rendimentos de capitais (anexo E), mas se o fizer tem de englobar todos os outros rendimentos (acções, juros, etc.).
  5.  # 8

    Normalmente ao submeter a declaração aparece essa informação que recebeu por carta. Penso que o problema não é grave. Informe-se melhor junto das finanças e entregue uma declaração de substituição. Para além da multa que era de 25 euros aqui há uns anos, vai ainda ter de pagar o acerto do IRS, que pode ser muito ou pouco dependendo dos rendimentos que obteve com acções ou juros por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeto
  6.  # 9

    Nesta fase não paga coima nenhuma, mas o melhor é obter-se a informação junto das Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeto
    • zeto
    • 22 agosto 2015

     # 10

    Colocado por: braga68

    Não é obrigado a englobar os rendimentos de capitais (anexo E), mas se o fizer tem de englobar todos os outros rendimentos (acções, juros, etc.).

    Sinceramente não sei porque é que o meu procurador o que preencheu o irs... deu-lhe por
    optar por englobar os rendimentos de capitais,,, visto que não é obrigatório
    •  
      jccp
    • 22 agosto 2015

     # 11

    Colocado por: zetoSinceramente não sei porque é que o meu procurador o que preencheu o irs... deu-lhe por
    optar por englobar os rendimentos de capitais,,, visto que não é obrigatório


    tem rendimentos prediais?se tem o seu contabilista optou por englobar porque vai pagar menos.

    o problema foi q não declarou todos os rendimentos de capitais que possui...deve ter-se esquecido de algum(s).
    •  
      jccp
    • 22 agosto 2015

     # 12

    Colocado por: braga68Já agora coloco eu uma questão. No Irs entregue este ano,quem optou por englobar rendimentos, não teve que enviar para as finanças a declaração exigida nos anos anteriores com a lenga lenga que permitia ao fisco bisbilhotar contas bancárias, etc?


    não.este ano não foi necessario passar essa informação ás finanças.
    •  
      jccp
    • 22 agosto 2015

     # 13

    Colocado por: zetoApenas o que não declaro são os depositos a prazo que acho não é obrigatório,



    era isto q deveria ter declarado no anexo E

    Ao optar pelo englobamente teria obrigatoriamente de ter declarado estes depositos.

    vai ter que fazer uma declaração de substituição e submete-la ás finanças

    não se preocupe q não lhe vão cobrar mais impostos sobre estes depositos.

    de qualquer modo convem sempre simular as duas opções,sem e com englobamento,é q cada caso é um caso e ao optar pelo englobamento pode pagar menos ou pagar mais
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zeto
    • zeto
    • 22 agosto 2015 editado

     # 14

    Colocado por: jccp

    tem rendimentos prediais?

    Caro jccp,,pois tenho, então foi por isso,,
    mas não somos obrigados a declarar o capital que temos nos bancos pois não?? é só mesmo os vencimentos que tivemos como juros??
    •  
      jccp
    • 22 agosto 2015

     # 15

    Colocado por: zetomas não somos obrigados a declarar o capital que temos nos bancos pois não?? é só mesmo os vencimentos que tivemos como juros??


    correto,não é obrigado a declarar o dinheiro que tem á ordem,só os juros de aplicações a prazo.

    o q deve declarar é isto:juros, lucros, dividendos ou outros rendimentos de capitais.

    mas como lhe disse anteriormente,cada caso é um caso e pode não lhe compensar optar pelo englobamento.Peça ao seu contabilista que lhe faça as variadas simulações para ver em qual paga menos,no site das finanças onde o seu contabilista declara o seu irs é fácil de fazer a simulação e faz-se em poucos minutos.
    entretanto leia isto

    http://www.economias.pt/englobamento-de-rendimentos-de-capitais-no-irs/
 
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