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  1.  # 1

    a minha irma arrendou um imóvel embora nao tenha assinado nenhum contrato. combinou com o senhorio que junto com a renda lhe pagaria a luz. em 28 de fevereiro apresentou uma conta de 400 euros de luz o que nao é possivel. a minha irma pagou a renda mas nao conseguiu pagar aquela quantia de luz. passado uns dias o senhoria cortou a luz e a 6 de março impediu a entrada dela. ela chamou a gnr, mas nem assim ele deixou passar nem para fazer o inventario do que la tinha dentro. a renda estava em dia. o senhorio pode fazer isto?
    agradeço orientação
    Margarida
    •  
      FD
    • 9 abril 2009 editado

     # 2

    Colocado por: margarida_pocinhoo senhorio pode fazer isto?

    Não pode, mas fez.

    Na falta de acordo sobre a rescisão do contrato de arrendamento, seja ele verbal - como é o caso - ou escrito, apenas o tribunal pode despejar o inquilino.
    O meu conselho: a sua irmã que vá lá acompanhada de alguém (para servir de testemunha), tentar convencê-lo a devolver-lhe os bens - parece-me que é o mais importante por enquanto.
    Depois, se ele lhe devolver tudo, e conforme queira ou não se chatear com isto, contacte um advogado. Em tribunal poderá ser ressarcida de todos os inconvenientes por que passou.
    Se não lhe devolver os seus bens, contacte mesmo um advogado.
    O justo, a ser como diz, seria cancelar o fornecimento de electricidade, não proceder ao despejo.

    Já agora, o contador da electricidade é separado e único para o imóvel em questão? Viu a factura (o original e não uma cópia)? É que se o contador for só para o imóvel da sua irmã, a existir um erro é com a EDP, não tendo o senhorio nada a ver com isso. Mas isto, claro, sou eu a especular porque não faço ideia de como está a instalação configurada.
  2.  # 3

    Não me admirava nada que fosse um contador para o apartamento em questão apenas, e que o senhorio tenha o aluguer do contador no nome dele.
    Ora se quem entrou não tirou a contagem á frente do senhorio e nada ficou escrito, nada lhe garante que:
    1 - O anterior inquilino saiu e não pagou a factura, e o senhorio fechou-se em copas e agora passa-lhe a pastilha uma vez que não tem como provar que não consumiu isso.
    2 - O senhorio entre a saída de um inquilino e a entrada de outro, utilizou a electricidade para obras e afins.
    3 - Como disse o Luis K. W. um erro da EDP (facturas com leituras de estimativa).

    Quando se aluga casa, os alugueres dos contadores devem mudar de nome, precisamente para evitar estas situações, ou pelo menos ir aos locais devidos verificar se existem dívidas anteriores.
    E depois alugar casas sem qualquer papel assinado (contrato), dá quase sempre em situações desagradáveis.
    Que não metam o contrato nas finanças é uma coisa, em caso de litígio sobra para ambos as respectivas multas, mas sempre está protegida com algo, agora sem ele e só "31 de boca", é como se costuma dizer "é o diz que não disse".

    Para reaver os seus bens só tem 2 maneiras, a legal ou a ilegal.
    A legal é ir para um advogado, apresentar testemunhas etc etc, ele orientá-la-á e é a mais aconselhável mas também a mais morosa.
    A ilegal, é ir lá com uma turma da pesada e resolver o assunto em 3 tempos á força, o que poderá resultar sem consequências (maior parte das vezes), ou poderá resultar depois em consequências e quando poderia ter toda a razão do seu lado acabar por perdê-la. Esta é a solução ilegal e por isso nada aconselhável.

    Cumps
 
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