Peça ajuda ao autor do projecto para o preenchimento do modelo 1 (essa declaração que tem que entregar nas finanças). A definição de áreas para as finanças não é a mesma das câmaras, e isso poderá originar erros, que o poderão prejudicar em termos de IMI a pagar. Para as Câmaras não existe áreas brutas dependentes nem áreas brutas privativas. Nesse papel que foi entregue na câmara está: " área bruta total de construção acima do solo: 212m2", mas parte desta área pode ser área brutas privativa, e outra parte pode ser área bruta dependente, e nós não sabemos, só analisando e medindo o projecto.
Está aqui a sua resposta. Espero que ajude. Artigo 40.º
Tipos de áreas dos prédios edificados
1 - A área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da seguinte expressão: A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad em que: Aa representa a área bruta privativa; Ab representa as áreas brutas dependentes; Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas; Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação; Ad representa área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente 1. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
4 - A área do terreno livre do edifício ou da fracção ou a sua quota-parte resulta da diferença entre a área total do terreno e a área de implantação da construção ou construções e integra jardins, parques, campos de jogos, piscinas, quintais e outros logradouros, aplicando-se-lhe, até ao limite de duas vezes a área de implantação (Ac), o coeficiente de 0,025 e na área excedente ao limite de duas vezes a área de implantação (Ad) o de 0,005.
Numa breve análise, penso que os valores a colocar são:
58 - somatório das áreas brutas totais: 212 + 89,21 = 301,21 m2 59 - não tem uma vez que se trata de moradia isolada 60 - área bruta de construção para habitação - área das varandas e terraços: 212 - 23,90 = 188,10 m2 61 - não tem pois não se trata de fração de propriedade horizontal, mas sim de uma moradia isolada