Já fui participante deste fórum, infelizmente não consigo registar-me com os dados antigos por forma a dar sequência a uma questão que expos no passado e só me resta expô-la novamente.
Em 2011 iniciei um processo de divisão de coisa comum por forma a solucionar a partilha de um apartamento com um ex-companheiro com quem não conseguia chegar a um acordo. Em seguimento, passados agora 4 anos continuo com o processo por resolver.
Já paguei os custos iniciais inerentes ao processo, já ocorreu a conferência com a Juíza (sem resultados porque não existiu acordo) e liquidei o montante à agente de execução para que tratasse da notificação para a modalidade de venda. A questão é que aguardo desde 2013/Julho pela dita notificação.
Foi-me dito pelo meu advogado, que por sua vez recebeu esta informação por parte da agente de execução, que face à nova plataforma informática não é possível efectuar a notificação dos intervenientes quanto à modalidade de venda, pois a plataforma apenas permite a notificação se existir uma penhora (que não existe).
Entretanto por via de ser ultrapassada esta questão a agente de execução contactou o Banco no qual está localizado o crédito por forma a que se manifestassem, como a entidade não se manifestou, não criando solução, a agente colocou a questão ao Juiz de execução (não tenho a certeza de ser este o cargo) por forma a que este se pronunciasse sobre o processo e o seu desenvolvimento.
O meu advogado informou-me que contactou outros agentes de execução para verificar se outras acções de divisão de coisa comum, sem penhora, já haviam sido tratadas e diz que também não lhe foi dada solução.
Ora, nesta altura, permaneço a liquidar uma casa, que oficialmente não é minha, ligada a uma pessoa a quem não quero qualquer tipo de relação, e nem sequer consigo garantir que no fim do processo o imóvel passe a ser meu.
Assim, questiono se toda esta situação se verifica, nomeadamente ao nível da plataforma, e se de facto face a este impasse eu já dura há 1 ano e meio (atenção que o processo deu entrada em 2011) não tem solução.
A minha segunda questão prende-se com as modalidades de venda, quais existem? E, também, se exercer a minha intenção de ficar com o imóvel, adquirindo a metade do co-proprietário, se terei de pagar algum valor, ou seja, como se processa na pratica.
Agradeço qualquer comentário que me possa ajudar a entender este sistema.