Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Já fui participante deste fórum, infelizmente não consigo registar-me com os dados antigos por forma a dar sequência a uma questão que expos no passado e só me resta expô-la novamente.

    Em 2011 iniciei um processo de divisão de coisa comum por forma a solucionar a partilha de um apartamento com um ex-companheiro com quem não conseguia chegar a um acordo. Em seguimento, passados agora 4 anos continuo com o processo por resolver.

    Já paguei os custos iniciais inerentes ao processo, já ocorreu a conferência com a Juíza (sem resultados porque não existiu acordo) e liquidei o montante à agente de execução para que tratasse da notificação para a modalidade de venda. A questão é que aguardo desde 2013/Julho pela dita notificação.

    Foi-me dito pelo meu advogado, que por sua vez recebeu esta informação por parte da agente de execução, que face à nova plataforma informática não é possível efectuar a notificação dos intervenientes quanto à modalidade de venda, pois a plataforma apenas permite a notificação se existir uma penhora (que não existe).

    Entretanto por via de ser ultrapassada esta questão a agente de execução contactou o Banco no qual está localizado o crédito por forma a que se manifestassem, como a entidade não se manifestou, não criando solução, a agente colocou a questão ao Juiz de execução (não tenho a certeza de ser este o cargo) por forma a que este se pronunciasse sobre o processo e o seu desenvolvimento.

    O meu advogado informou-me que contactou outros agentes de execução para verificar se outras acções de divisão de coisa comum, sem penhora, já haviam sido tratadas e diz que também não lhe foi dada solução.

    Ora, nesta altura, permaneço a liquidar uma casa, que oficialmente não é minha, ligada a uma pessoa a quem não quero qualquer tipo de relação, e nem sequer consigo garantir que no fim do processo o imóvel passe a ser meu.

    Assim, questiono se toda esta situação se verifica, nomeadamente ao nível da plataforma, e se de facto face a este impasse eu já dura há 1 ano e meio (atenção que o processo deu entrada em 2011) não tem solução.

    A minha segunda questão prende-se com as modalidades de venda, quais existem? E, também, se exercer a minha intenção de ficar com o imóvel, adquirindo a metade do co-proprietário, se terei de pagar algum valor, ou seja, como se processa na pratica.

    Agradeço qualquer comentário que me possa ajudar a entender este sistema.
  2.  # 2

    Compreendo que a questão seja elaborada, mas nem sequer 1 comentário alusivo a alguma situação similar?

    Obrigada
  3.  # 3

    se nem o seu advogado lhe consegue resolver o problema não vejo como nós aqui a podemos ajudar.
  4.  # 4

    Um conselho: vá ao tribunal ver o estado em que está o processo e fale com os funcionarios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RPINES
  5.  # 5

    MariaL vou seguir o seu conselho. Obrigada
 
0.0111 seg. NEW