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  1.  # 1

    Caro Luis

    Os promotores imobiliários/construtores não têm um regime diferente?
  2.  # 2

    nparrinha,
    QUE maneira mais turtuosa de fazer uma pergunta!! :-))

    Uma empresa de construção pode exercer várias actividades:
    - empreiteiro de obras publicas;
    - empreiteiro de obras privadas (remodelações, etc.);
    - construção de prédios para venda.
    - etc.

    Como eu disse anteriormente, as EMPRESAS não estão isentas de IVA.

    É a ACTIVIDADE de «VENDA de prédios» que não está sujeita a IVA, por estar sujeita a I.M.T. (mas pode haver excepções)

    E, claro, as empresas que constroem prédios para venda também podem fazer empreitadas.
    As minhas sempre fizeram!
    • ifnunes
    • 23 fevereiro 2010 editado

     # 3

    Colocado por: nparrinhaCaro Luis

    Os promotores imobiliários/construtores não têm um regime diferente?


    Sim, os construtores, empreiteiros e subempreiteiros que pratiquem operações de transmissão ou prestem serviços em imóveis abrangidos pelos n.ºs 30 e 31 do art.º 9.º do CIVA ou seja imóveis sujeitos a imposto municipal sobre transmissões onerosas, estão isentos de iva.
    Estão sujeitos a uma legislação específica que é o decreto-lei 21/2007, onde também poderão renunciar à isenção em situações que sejam permitidas de acordo com a legislação (são as tais excepções). Não vou entrar em detalhes para não baralhar, só quero deixar a ideia que os construtores os empreiteiros e outros prestadores de serviços de imóveis para habitação estão isentos de IVA de uma maneira geral.

    Cumps.
  3.  # 4

    ifnunes,

    assim sendo uma empresa que esteja nesse regime não poderá ser contratada, por particulares, a não ser que abdique desse mesmo regime especial, ou poderá se a outra parte entregar o valor do IVA à finanças?

    Obrigado
  4.  # 5

    Bom dia.

    Pelo que percebi nos primeiros posts....referem as possíveis consequências da não facturação para o empreiteiro.
    Mas....e para o dono de obra?
    Supondo que eu, dono de obra, arranjo um empreiteiro que me factura apenas uma pequena parte da obra. Que problemas posso eventualmente vir a ter?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hasgon
  5.  # 6

    Colocado por: nparrinhaifnunes,

    assim sendo uma empresa que esteja nesse regime não poderá ser contratada, por particulares, a não ser que abdique desse mesmo regime especial, ou poderá se a outra parte entregar o valor do IVA à finanças?

    Obrigado

    É claro que pode ser contratada por particulares ou outras entidades que não estejam no regime de isenção. Essa empresa ou empreiteiro tem a possibilidade de renunciar à isenção se verificar que o maior volume de negócios se verifica com entidades que sejam sujeitos passivos de iva . Se não renunciar e se mantiver no regime de isenção, quando prestar serviços a essas entidades terá que utilizar a regra de inversão do sujeito passivo. Utiliza nas facturas a expressão "Iva devido pelo Adquirente", e é o adquirente dos bens ou serviços que deduzirá e liquidará o iva.
    Espero não ter baralhado que isto é complexo para quem não lida regularmente com estas situaçãos.
    Cumps.
  6.  # 7

    ifnunes,

    e em termos contabilísticos quais as implicações a esse nível?
  7.  # 8

    Colocado por: nparrinhaifnunes,

    e em termos contabilísticos quais as implicações a esse nível?


    Que tipo de implicações?
    Quer saber como se fazem os movimentos contabilísticos? Não se preocupe, o seu Toc encarrega-se disso.
    Mas como já disse anteriormente, quando o adquirente é um sujeito passivo de IVA, deduz e liquida o IVA na mesma factura.
    Atenção que é preciso ter conhecimentos técnicos para interpretar o Decreto-Lei 21/2007, não basta apenas ler o que é escrito aqui no forum, isto é para ficar com uma ideia, se for para aplicar será necessário recorrer aos profissionais da Contabilidade.
    cump.
  8.  # 9

    ifnunes,

    foi-me dito que uma empresa que esteja a trabalhar exclusivamente com a isenção se utilizar o método da inversão vai ter de fazer duas contabilidades, isto é, uma na empreitada em que há IVA e outra para os seus empreendimentos. Isto está correcto?

    Obrigado
  9.  # 10

    Colocado por: nparrinhaifnunes,

    foi-me dito que uma empresa que esteja a trabalhar exclusivamente com a isenção se utilizar o método da inversão vai ter de fazer duas contabilidades, isto é, uma na empreitada em que há IVA e outra para os seus empreendimentos. Isto está correcto?

    Obrigado


    Não é bem ter duas contabilidades, é registar na contabilidade separadamente os custos e os proveitos dos bens imóveis isentos e sujeitos.

    Artigo 11.º
    Obrigações contabilísticas e de facturação
    1 - As facturas ou documentos equivalentes emitidos por sujeitos passivos transmitentes de bens imóveis, quando ocorra a renúncia à isenção, devem conter a expressão «IVA devido pelo adquirente», quando este seja um sujeito passivo dos mencionados no n.º 2 do artigo 6.º do presente regime.
    2 - Nas transmissões de imóveis com sujeição a IVA, a escritura substitui a factura exigida para efeitos deste imposto, desde que dela constem, à excepção da numeração, as indicações referidas no artigo 35.º do Código do IVA e a menção referida no número anterior.
    3 - Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 44.º do Código do IVA, os sujeitos passivos transmitentes ou locadores de bens imóveis devem na sua contabilidade registar separadamente os proveitos e custos relativos, respectivamente, aos imóveis a alienar ou a arrendar com sujeição a imposto.
    4 - Os sujeitos passivos adquirentes de bens imóveis em relação aos quais tenha havido renúncia à isenção na respectiva transmissão, estão obrigados, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 44.º do Código do IVA, a evidenciar separadamente na sua contabilidade o valor do imposto liquidado pela aquisição desses imóveis.
    • A123
    • 23 fevereiro 2010

     # 11

    Colocado por: MikeMelgaBom dia.

    Pelo que percebi nos primeiros posts....referem as possíveis consequências da não facturação para o empreiteiro.
    Mas....e para o dono de obra?
    Supondo que eu, dono de obra, arranjo um empreiteiro que me factura apenas uma pequena parte da obra. Que problemas posso eventualmente vir a ter?

    Estas pessoas agradeceram este comentário:hasgon




    Sim.. alguem sabe quais as implicações para o dono da obra e como é que se vem a descobrir!?!?
  10.  # 12

    ifnunes,

    e isso não poderá trazer problemas, relativamente a ter bens em que deduziu o IVA? Por exemplo se uma empresa comprar uma viatura ou outro tipo de equipamento em que fez a dedução e numa inspeção das finanças esse bem ou equipamento estar numa obra em que a empresa goza da isenção?

    Obrigado,

    Nuno
  11.  # 13

    Colocado por: A123
    Colocado por: MikeMelgaBom dia.

    Pelo que percebi nos primeiros posts....referem as possíveis consequências da não facturação para o empreiteiro.
    Mas....e para o dono de obra?
    Supondo que eu, dono de obra, arranjo um empreiteiro que me factura apenas uma pequena parte da obra. Que problemas posso eventualmente vir a ter?

    Estas pessoas agradeceram este comentário:hasgon




    Sim.. alguem sabe quais as implicações para o dono da obra e como é que se vem a descobrir!?!?


    As implicações são as mesmas que para qualquer outra situação de compra de bens e serviços sem pagamento de impostos.

    Construção é um sector de risco para as finanças, logo sujeito a acções de fiscalização, ordinárias e/ou extraordinárias.
    E às vezes puxa-se o fio à meada e vêm uns atrás dos outros: o gajo que vendeu o material sem facturar e depositou o cheque na conta da empresa, o tipo que comprou, etc.
  12.  # 14

    Quais são as implicações no futuro se o dono da obra não tiver facturas dos materiais, ou qualquer tipo de documento de como pagou iva?

    Se quiser por exemplo vender a casa?
  13.  # 15

    Colocado por: nparrinhaifnunes,

    e isso não poderá trazer problemas, relativamente a ter bens em que deduziu o IVA? Por exemplo se uma empresa comprar uma viatura ou outro tipo de equipamento em que fez a dedução e numa inspeção das finanças esse bem ou equipamento estar numa obra em que a empresa goza da isenção?

    Obrigado,

    Nuno


    Há uma coisa em IVA que é o pro-rata, em que uma empresa apura o montante das vendas isentas sobre o montante total de vendas e "rateia" o iva (de custos, imobilizados, etc) de acordo com essa %

    (atenção que simplifiquei muito a coisa, para se perceber... isto tem muito mais que se lhe diga, claro!)
  14.  # 16

    Sou um particular e estou a reabilitar uma casa velha com direito a IVA reduzido. A Câmara certificou a respectiva situação. A minha dúvida é a seguinte: Esse "bónus" é dado ao meu empreiteiro (que pode facturar a 5% mão de obra e materiais para a minha obra), ou é-me dado a mim? (ou seja, sou eu -particular, dono da obra- que quando vou comprar as torneiras, as loiças e etc... pago o IVA a 5%?). Neste caso, que tipo de documento apresento ao vendedor dos ditos materiais?
    Caso prático: preciso de caixilharia, que me compete a mim adquirir. O fornecedor diz-me: ou lhe passo afactutra com o IVA normal ou lhe escrevo "IVA a pagar pelo adquirente"...mas espere lá, esta segunda hipótese não posso porque vc não é uma empresa, é um particular....".
    Confesso que estou confuso.
    Alguém já passou por isto e pode ajudar?
    Desde já muito obgdo
  15.  # 17

    Colocado por: hasgonQuais são as implicações no futuro se o dono da obra não tiver facturas dos materiais, ou qualquer tipo de documento de como pagou iva?

    Imagine chegar um tipo simpatiquissimo ao pé de si e dizer-lhe: que bela casinha que têm aqui. De certeza que custou uma pipa de massa. Mostre-me lá as facturas. Não têm?? então? evasão fiscal????? hó que lindo, nós que até precisamos de dinheiro para pagar o défice......

    Aliás, eles já nem perguntam nada, basta pedir ao computador e se quiserem, até a localização GPS sai

    Colocado por: A123e como é que se vem a descobrir!?!?

    é facílimo. Para construir, passaram-lhe uma licença, para habitar, passaram-lhe um licença, certo???? Quando levantou a licença de construção, entregou o alvará do empreiteiro, certo?

    Qual é a dificuldade?? você e o empreiteiro estão casados para o fisco. Basta eles pedirem uma listagem das licenças de habitação passadas pela câmara e cruzarem com as facturas emitidas pelo empreiteiro. É só eles quererem começar e vai ser uma razia
  16.  # 18

    Colocado por: oskarCaso prático: preciso de caixilharia, que me compete a mim adquirir. O fornecedor diz-me: ou lhe passo afactutra com o IVA normal ou lhe escrevo "IVA a pagar pelo adquirente"...mas espere lá, esta segunda hipótese não posso porque vc não é uma empresa, é um particular....".
    Confesso que estou confuso.

    Só a mão de obra paga 5%, os materiais pagam sempre 20%. E isto só se passa caso o peso da mão de obra seja superior a 80% do total da empreitada

    Colocado por: oskar A minha dúvida é a seguinte: Esse "bónus" é dado ao meu empreiteiro (que pode facturar a 5% mão de obra e materiais para a minha obra), ou é-me dado a mim?

    Se lhe factura a si a 5% o bónus é seu. Só seria dele, se pagasse a 5 e lhe facturasse a 20%
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oskar
  17.  # 19

    oskar
    ESCLAREÇA-NOS uma coisa.
    A sua taxa de IVA a 5% deve-se à Lei 55-B/2004, OGE 2005 publicada no D.R. I série-2.ºSupl. de 30/12/04; pag 7412/(177) - obras de recuperação, remodelação, conservação, etc. - e INCIDE APENAS SOBRE A MÃO DE OBRA,
    ou
    é algum benefício fiscal ao abrigo do RECRIA, REHABITA, etc. e a taxa de 5% é sobre toda a EMPREITADA?

    De qualquer das maneiras, essa taxa só será aplicável nas Facturas do EMPREITEIRO (ou EMPREITEIROS! Incluindo o serralheiro que lhe vai fornecer e montar a caixilharia) que lhe estiver a fazer a obra.

    Se VOCÊ for comprar algum material ao hipermercado, bem pode alegar o que lhe apetecer, que o IVA será sempre de 20%. ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oskar
  18.  # 20

    Depois de ler alguns destes comentários fiquei com uma dúvida.
    Estou a pensar remodelar a casa; preciso algo da câmara para puder beneficiar da taxa reduzida na mão-de-obra que agora é 6%?
    Ou basta que o pedreiro, serralheiro, carpinteiro, etc... passe as facturas indicando já o iva a 6%?
    Obg
 
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