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    • PATMAT
    • 6 setembro 2015 editado

     # 1

    Boa tarde!

    Gostava de pedir ajuda com uma questão que me surgiu, já pesquisei mas não encontrei nenhuma situação idêntica já discutida no forúm.

    Estou em processo de compra de uma moradia de habitação que tem anexa uma área/divisão que anteriormente foi um comercio, este anexo está junto à habitação mas tem um número de porta diferente apesar de fazer parte do mesmo artigo. Está registado desta forma na CM.

    É uma parte antiga e não remodelada da casa e com pouco valor, o interesse futuro talvez seja juntar esta área à habitação principal. Por agora o que nos interessa é a parte de habitação.

    Foi-me informado que uma vez que existe esta área registada como comércio o imposto de selo aplicado incide sobre o valor da aquisição total (habitação + comércio) sendo tudo taxado como comércio, ou seja, por causa de uma área com nenhum interesse imediato será cobrado de imposto de selo + despesas com a escritura 9000 e tal euros em vez de 2000 e tal.
    Não me faz muito sentido pagar uma taxa tão alta já que a área de maior valor é a de habitação e a de comercio não terá lá nada a funcionar à várias décadas.

    Alguém me sabe dizer se é mesmo assim? Alguma sugestão?

    (Peço desde já desculpa se algo não faz muito sentido mas sou novata nestas questões).
  1.  # 2

    A primeira coisa a fazer é pedir ao proprietário atual a caderneta predial do imóvel que se encontra nas finanças, de maneira a confirmar se o imóvel está registado e descrito num todo como comércio ou se tem parte habitacional e parte comercial.
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  2.  # 3

    Boa noite Gineta,

    Muito obrigada pela resposta.

    Na caderneta predial está registado como parte habitacional e parte comercial.

    Descrição do prédio:
    "Prédio Urbano de dois pavimentos e quintal, rés-do-chão com 3 divisões, cave com 1 divisão para comércio.

    Afectação: Habitação / Nº de pisos: 2 / Tipologia / Divisões: 4
  3.  # 4

    E na licença de utilização, o que é que está?
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    • PATMAT
    • 6 setembro 2015 editado

     # 5

    Colocado por: PicaretaE na licença de utilização, o que é que está?
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    A licença de utilização é de 1953 e indica habitação e ocupação.

    Este documento antigo tem um carimbo da Camara Municipal de 07.05.20515 que indica "esta' conforme o documento original".
  4.  # 6

    Colocado por: PATMATA licença de utilização é de 1953 e indica habitação e ocupação.

    Perguntei o que é que estava na licença de utilização mas acho que isso não interessa para nada. Na compra de imóveis paga 0.8% sobre o maior dos valores: valor da venda ou valor patrimonial.

    Mas, a melhor forma de esclarecer as suas dúvidas é ir ao notário ou conservatória onde pretende fazer a escritura e perguntar.,
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  5.  # 7

    Olá Picareta,

    Tem razão não estava a ver bem as coisas, não é o imposto de selo mas sim o IMT, estão a aplicar a taxa de 6,5% correspondente a Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas.
    Foi a simulação que me fizeram no notário quando fui fazer uma procuração esta semana mas não me faz muito sentido aplicarem essa taxa quando o valor da aquisição corresponde à habitação não à parte de comercio que tem pouco valor comercial. Mas como é vendido como um todo...

    Queria ter a certeza que me informaram corretamente já que é uma diferença muito grande de valores.

    obg
  6.  # 8

    Colocado por: PATMATnão é o imposto de selo mas sim o IMT

    háaa.....sendo assim, o que conta é a licença de utilização....habitação, mas como já disse o melhor é consultar o notário ou a conservatória onde será realizada a escritura.

    No limite terá que ir às finanças com a licença de utilização alterar a matriz.

    Colocado por: PATMATestão a aplicar a taxa de 6,5%

    Quem ?
  7.  # 9

    Colocado por: PATMATFoi a simulação que me fizeram no notário quando fui fazer uma procuração esta semana

    Nem li esta parte.

    Precisava de saber com que fundamento é que fizeram isso. Deve ter sido por estar referido na matriz "cave com 1 divisão para comércio". Nesse caso procure a possibilidade de ir às finanças com a licença de utilização para alterar a matriz.
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  8.  # 10

    Colocado por: Picareta
    háaa.....sendo assim, o que conta é a licença de utilização....habitação, mas como já disse o melhor é consultar o notário ou a conservatória onde será realizada a escritura.

    No limite terá que ir às finanças com a licença de utilização alterar a matriz.


    Quem ?


    Na simulação que me fizeram no notário, como se fosse este o valor a pagar no ato da escritura.
    Estive com a agente imobiliária estes dias no notário pois fomos passar uma procuração para um familiar poder assinar a escritura por nós já que não vivemos em portugal, e aproveitando que estávamos lá pediu ao Sr. lá do notário para nos indicar os custos e ele inicialmente fez como se fosse habitação secundária. A agente indicou-lhe que como estava escrito na caderneta que tem uma divisão para comércio teria que ser "outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas", ao que o senhor depois de ver o valor exorbitante que dava na simulação do site APEMIP diz " e não conseguem resolver isto antes da escritura". Fiquei com a pulga atrás a orelha... e gostava de saber se há algo que possa fazer...
  9.  # 11

    Colocado por: PATMATA agente indicou-lhe que como estava escrito na caderneta que tem uma divisão para comércio teria que ser "outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas

    O que conta é o que está na licença de utilização......habitação.

    Eventualmente terá que alterar o que está registado na matriz, mas isso já não tenho certezas.
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  10.  # 12

    Colocado por: Picareta
    O que conta é o que está na licença de utilização......habitação.

    Eventualmente terá que alterar o que está registado na matriz, mas isso já não tenho certezas.
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    Muito obrigada pela ajuda Picareta, vou alegar isso.
 
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