Bom dia, Pretendo comprar um terreno que confronta com um meu, acontece que o vendedor não tem o prédio inscrito na predial ( por ser anterior a 84) apenas está inscrito nas finanças, tendo pedido uma certidão negativa na predial. A senhora disse que tenho de fazer escritura de compra e venda e depois ser eu a inscrevê-lo. Porém, não me sinto segura com este procedimento, considero que vou ter mais despesas e posso a vir a ter problemas depois de comprar. Quais as despesas e consequências deste procedimento? O vendedor não deveria ser ele a inscrever o prédio? Obrigada!
Colocado por: .silvaQuais as despesas e consequências deste procedimento? O vendedor não deveria ser ele a inscrever o prédio? Obrigada!
É meter um processo de justificação numa conservatória, dizer que o prédio já é seu há 20 anos e arrolar como testemunha o vendedor. É o mais barato e mais eficaz de ficar com isso resolvido.
O vendedor tem certidão de escritura de partilhas datada de 1973 ( em que ficou com metade do terreno) e permuta datada de 1975( em que permutou a outra metade, ficando com a parcela a 100%). A conselho da senhora da conservatória irou uma certidão negativa na conservatória em como o prédio estava omisso por ser anterior a 1984 por 35 euros e porque não quis pagar os cerca de 87 euros pela inscrição do prédio na conservatória. Essa mesma senhora diz-me agora que se procede à escritura de aquisição do prédio e depois com essa escritura eu inscrevo o prédio. Assim sendo eu vou pagar pela aquisição de um prédio que não está inscrito e depois voltar a pagar pela sua inscrição. Mas o meu maior problema é que isso venha a trazer complicações. O mais correto é ser o vendedor a inscrever o prédio, só assim sei o que realmente estou a comprar, ou estou a complicar?