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    • kica
    • 8 setembro 2015

     # 1

    Boa noite,
    Sou proprietária de um imóvel e em 2010 realizei um contrato promessa de compra e venda com uma empresa Lda representada por um dos sócios gerentes, em que ao fim de 60 prestações mensais seria por mim marcada escritura de compra e venda e o valor entregue nestes 5 anos seria deduzido no valor da venda já estipulado também no dito contrato.
    Acontece que a dois meses de fazermos a escritura, o comprador vem dizer que não tem dinheiro nem crédito para a compra do imóvel. Depois de muita troca de sugestões, pois ele não quer a resolução do contrato e todas as soluções que apresenta só o beneficiam a ele, apresenta uma solução de crédito em nome de um filho. Ora eu fiz o contrato com a empresa, sendo ele socio gerente, mas este filho não pertence à sociedade. Posso exigir que mesmo aceitando fazer escritura, ele não usufrua do valor já entregue até então. Alguém Pode ajudar como posso agir ou o que a lei permite que faça nesta situação. Obrigada
  1.  # 2

    Qual é o seu problema se ele fizer um crédito em nome do filho?
    Concordam com este comentário: marco1, trabalharmuitobem, flipey
  2.  # 3

    realmente, o que importa ser o filho vão lhe dar o dinheiro na mesma.
    Concordam com este comentário: trabalharmuitobem, flipey
    • flipey
    • 8 setembro 2015 editado

     # 4

    Colocado por: kicaBoa noite,
    todas as soluções que apresenta só o beneficiam a ele

    Posso exigir que mesmo aceitando fazer escritura, ele não usufrua do valor já entregue até então.


    Se fizer a escritura e receber o dinheiro acordado, em que é que fica prejudicada?

    Está a tentar perceber de que forma lhe consegue "sacar" mais dinheiro?
  3.  # 5

    Colocado por: kica. Posso exigir que mesmo aceitando fazer escritura, ele não usufrua do valor já entregue até então.

    porquê?
 
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