Colocado por: JPN761Acerca de uns dois anos andei apesquisar sobre esse assunto e na altura na pagina dos julgados de paz estava la uma topico sobre esse campo do aceitar ou nao .
Já pesquisou por lá?
Colocado por: Erga OmnesMais logo já respondo
Colocado por: rcmoraisOra viva,
Já aqui postei uma triste experiência por que passei devido a um serviço de aplicação de soalho que um carpinteiro me prestou. Enviei-lhe cartas registadas com aviso de recepção, para a morada que constava nos recibos que passou, para corrigir os defeitos mas nem sequer as levantou.
Felizmente encontrei um bom carpinteiro que já procedeu às reparações. Passaram pelo levantamento integral do soalho e à sua reaplicação, com a prévia execução de uma estrutura de assentamento do soalho em causa. O resultado não tem nada a ver com o que estava.
Reparado que está o soalho gostaria de ser ressarcido de todos estes prejuízos e que não foram poucos. Além de ter pago duas vezes pela execução do mesmo serviço ainda tive um conjunto de custos acrescidos derivados do facto de durante 6 meses não ter podido usufruir da casa na sua totalidade por o envernizamento do soalho não ter podido ser efectuado, além de todas as chatices e aborrecimentos que tudo isto me causou.
Um amigo sugeriu-me intentar uma acção indemnizatória num Julgado de Paz. AS minhas questões são:
- O responsável pelo mau serviço prestado é obrigado a aceitar o julgamento num Julgado de Paz? Isto quando nem sequer levanta as cartas registadas e com aviso de recepção?
- Além dos custos directos pela reparação do soalho, é-me devida também uma indemnização por todos os restantes prejuízos? Como quantificá-la?
Obrigado