Celebrei um contrato de um ano de um imóvel a 1 de Setembro de 2014 e fiquei no mesmo até 26 de Agosto de 2015. No início, quando foi celebrado o contrato, tive de pagar 2 meses + caução de 350 euros. Ora acontece que já sai do imóvel, entreguei as chaves ao senhorio e ele agora recusa-se a devolver-me a caução alegando que eu entreguei as chaves depois do 1 de Setembro de 2015 (o que não é verdade). Existe alguma forma de reaver a caução? Ou ele tem a "faca" e o "queijo" na mão?
Se a recusa fosse por haver algum estrago na habitação compreendia-se. Alegando o atraso... parece-me sacanisse, ainda para mais não sendo verdade.
Se o senhorio está a tomar essa posição, a primeira sugestão que lhe faria é recorrer a um advogado. Não sei é como se processam as coisas e se eventualmente ao ser obrigado à devolução não pode ser obrigado também a pagar os gastos que vai ter com o advogado.
Tem provas dos valores entregues? Cheque, transferência bancária? A caução vem mencionada no contrato?
Caso não possa recorrer a um advogado, peça a caução por carta registada com aviso de recepção. Seja muito formal nessa carta, como se fosse um advogado a escrever (não tem um conhecido advogado, amigo estudante de advocacia? Ou talvez encontre exemplos de cartas na internet que lhe possam ajudar a elaborar a carta?).
Às vezes é o que basta para assustar... e obrigar este tipo de pessoas a pensar duas vezes. Se não resultar, faça uma participação na PSP. Caso não tenha recibos etc. e suspeite que o senhorio não fez descontos, vá às finanças/ ameace que vai às finanças.
Nunca - em circunstância alguma - fale sozinho/a com a pessoa. Vá sempre com alguém.