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  1.  # 1

    Tenho 2 legalmente licenciados e aproveito para comunicar se houver por aqui quem tenha 5 ou mais vacas pode ter um cão a receber 300 euros anuais de subsidio.
    • foc
    • 16 setembro 2015

     # 2

    Até os cães recebem subsidio!!!
    Concordam com este comentário: FD, sergyio, larkhe, Rodri12
    •  
      FD
    • 16 setembro 2015

     # 3

    Colocado por: José1982pode ter um cão a receber 300 euros anuais de subsidio.

    !!!

    E os cães não fazem o trabalho deles?
  2.  # 4

    Colocado por: FD
    !!!

    E os cães não fazem o trabalho deles?


    São licenciados queria o quê?
    José
    Arranje 1 com a 4ª classe e vai ver o que é guardar vacas
    Concordam com este comentário: ClioII, Rodri12
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD, LuisPereira
  3.  # 5

    Colocado por: zedasilvaSão licenciados queria o quê?
    José
    Arranje 1 com a 4ª classe e vai ver o que é guardar vacas



    hahahahahahahahaha

    muito me ri agora! Bem apanhado!
    Concordam com este comentário: Rodri12
  4.  # 6

    Sim os cães recebem subsidio desde que estejam registados como cães pastores (não precisam na pratica ser cães pastor) existem várias raças aprovadas e salvo erro o peso minimo são 35kg, se falecer tem logo de arranjar outro a inspeção não tolera desculpas, mas isso qualquer agricultor sabe informar, mais informações ou duvidas tem o site do ifap.
    Os cães quando as vacas vão normalmente nas ruas e deitam a boca a uma couve por exemplo que se encontra no terreno do vizinho ~por cima da parede que delimita a rua do terreno não reconhecem que esta saltou porque não está dentro do terreno do vizinho. Deixo para os mais entendidos esta explicação.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2015

     # 7

    Colocado por: José1982Sim os cães recebem subsidio desde que estejam registados como cães pastores (não precisam na pratica ser cães pastor) existem várias raças aprovadas

    Um bocadinho à parte... ainda dizem que a vida de agricultor é difícil.
    Parece-me que, se fizerem as coisas "bem", até nem deve ser assim "tão" difícil.

    Já estou a ver um agricultor com um cão e uma cadela com LOP, a criarem ninhadas, a vender cada cria por 300€ no OLX e ainda a receber um subsídio de 300€ pelos progenitores todos os anos.

    Curiosamente... saiu hoje legislação actualizada sobre a RAN - Reserva Agrícola Nacional, isto é, terrenos que só servem para agricultura.
    Regra geral, não se pode construir em terrenos RAN.
    Há algumas excepções, na mais conhecida, o agricultor pode construir uma habitação para ele e família no terreno RAN.
    Vejamos, se um terreno for rústico/urbano (edificável) é natural que custe 100 porque pode lá construir uma casa. Mas, se o terreno for RAN, custará 10 porque só se pode lá plantar...
    Ora, a um agricultor, compensa-lhe comprar um terreno RAN - limitado no uso - em vez de comprar um terreno urbano ou rústico e, mesmo assim poder construir lá uma casita.

    Reparem bem agora na versão anterior da legislação e na versão actual.

    Anterior, a falar da tal excepção ao não construção:

    b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola;
    c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respectivos agregados familiares, com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou fracção para fins habitacionais, desde que daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente decreto-lei;

    Nada na lei dizia o que era uma "habitação para residência própria e permanente de agricultores".
    Bastava alterar a morada no cartão do cidadão e nas finanças e voilá, casa num terreno RAN.

    Actualizada (hoje), já existe a definição do que é suposto ser a residência:

    i) ‘Habitação para residência própria e permanente’ a edificação que se destina a satisfazer as necessidades de habitação própria do proprietário e do agregado familiar, na qual tem centralizada a organização da sua vida pessoal, familiar e social, com carácter de habitualidade e estabilidade;

    Para quem não percebeu... haveria muito agricultor de papel, da cidade, a comprar terrenos baratos, a mudar a morada para a casa de campo e, assim, a conseguir uma bela casa de férias por um preço bem mais simpático.

    É por estas e por outras que, quando vejo os queixumes do costume na televisão fico sempre a olhar de soslaio...
  5.  # 8

    E fazer uma casa num terreno RAN como habitação propria e depois vende-la e voltar a fazer o mesmo?
    •  
      FD
    • 16 setembro 2015

     # 9

    Colocado por: LuisPereiraE fazer uma casa num terreno RAN como habitação propria e depois vende-la e voltar a fazer o mesmo?

    Se o fizer de 10 em 10 anos... pode.
 
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