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  1.  # 1

    Bom dia, tenho um andar num predio com 3 andares ( 3 condóminos : c/v / r/c e 1º andar) que vou ocasionalmente. A minha casa é no r/c e o vizinho da cave, ( sem dar conhecimento aos condominos e sem autorizacao da CMunicipal), colocou uma salamandra (ou lareira ) na sua casa e a chaminé está a 1,3 metros de distancia da minha janela e a saida dos fumos está à altura da minha janela( altura da minha cabeça) . Pretendia saber qual a altura minima que o condómino da c/v terá de subir a chamine de modo a que fique "legal" ( pretendo apenas uma solução, para já, "pacifica"). Tive a ver por alto o Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, mas não cheguei a nenhuma conclusão.
    Disseram-me que "teria de ficar 50 cm acima do ponto mais alto (que neste caso é o telhado do predio) num raio de 10 metros". Se esta medida for legal, para mim já é suficiente.
    Muito obrigado
    Cumprimentos
    Carlos R Ferreira
  2.  # 2

    Uma chaminé tem de ficar sempre acima de qualquer janela. Por isso essa chaminé é ilegal.
  3.  # 3

    correcto, essa saída da chaminé está completamente ilegal.
    ele que suba isso pelo menos até um pouco acima do beirado do telhado.
    esse seu vizinho tem que fazer as coisas sem prejudicar os outros pois segundo a lei arrisca.se é a ficar sem chaminé pois mesmo a sua existência é ilegal porque seguramente não está no projecto inicial.
  4.  # 4

    Bom dia a todos e muito obrigado pelas respostas.
    Cumprimentos
    Carlos R Ferreira
 
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