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  1.  # 1

    Olá a todos!
    Desde já obrigada a quem dispender um pouco de tempo a dar-me uma inforação.
    Não percebo nada do assunto e precisava que me explicassem como "leiga" que sou nestes assuntos.

    Vendi a minha casa recentemente por 130 mil euros.
    Com esse valor, paguei 60 mil ao banco (empréstimo), e vou investir o resto na compra de uma nova casa.

    Esta nova casa custa 105 mil euros mas terá de sofrer obras totais que estão orçamentadas em quase 50 mil euros.
    Trata-se de uma casa T4 num prédio de 1960...
    Perguntas:
    -Terei mais valias a pagar?
    -Onde é que isso se declara? Guardam-se facturas todas?
    -Terei isenção de IMI (ou como já beneficiei de isençaõ de IMI na minha primeira habitação aos 21 anos não posso?)

    Alguém ajuda?
  2.  # 2

    Bem... mas será que não há por aqui ninguém que perceba do assunto?
    Alguém pode ajudar?
  3.  # 3

    Colocado por: anasaramagoBem... mas será que não há por aqui ninguém que perceba do assunto?

    calma que o pessoal não trabalha em exclusividade para o forum.

    Eu até sei a resposta, mas como isso não é urgente respondo mais tarde :-))
  4.  # 4

    Em relação às mais-valias, as mesmas são apuradas pela diferença entre o valor de compra e venda da sua antiga casa. Por quanto é que a comprou?
  5.  # 5

    Não seja maroto Picareta. Responda lá! Eu também tenho interesse nessa sua resposta.
  6.  # 6

    Se vende por 130 e depois investe 155 (105 + 50) numa casa para sua habitação, obviamente que não existem mais valias (desde que o investimento na nova casa, seja nos 3 anos seguintes à venda da casa actual)

    Se não comprasse uma nova casa, as mais valias seriam a diferença entre o que custou e o valor pelo qual agora vendeu, e o valor em dívida ao banco, não interessa nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina, anasaramago
  7.  # 7

    O valor que se deve ao banco não é deduzido para o pagamento das mais valias? Mas esse valor não é lucro!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasaramago
  8.  # 8

    Colocado por: SabrinaMas esse valor não é lucro!

    Lucro é a diferença entre o valor da compra e o valor da venda....não interessa onde foi buscar o dinheiro para a compra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina, anasaramago
  9.  # 9

    Lembro que isenção de Mais Valias é apenas para quem vende uma "Habitação Própria Permanente" e compra uma "Habitação Própria Permanente".

    Confirme que tem essa casa que vai vender registada nas finanças como Habitação Própria Permanente nos últimos 5 anos.
    Concordam com este comentário: luis_guilherme, anasaramago
  10.  # 10

    Já agora para ficarmos completamente elucidados Qual é o Imposto a pagar sobre as mais valias em %
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasaramago
  11.  # 11

    Colocado por: larkheJá agora para ficarmos completamente elucidados Qual é o Imposto a pagar sobre as mais valias em %

    50% da mais valia, entra como rendimento para efeitos de IRS
    Concordam com este comentário: anasaramago
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  12.  # 12

    Picareta...muito obrigada desde já!
    Se precisar de algum conselho na área da saúde terei todo o gosto em responder :-)

    E...já agora, esse investimento feito em obras deverá ter que ser comprovado com recibos das obras efectuadas certo?

    Pelo que se ultrapassar em grande escala aquilo que preciso de ter que justificar posso dispensar o recibo?

    E em relação ao IMI?

    Obrigada a todos!
  13.  # 13

    Colocado por: anasaramagojustificar posso dispensar o recibo?


    legalmente e moralmente nunca devia dispensar o mesmo!!! ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasaramago
  14.  # 14

    Colocado por: anasaramago
    Pelo que se ultrapassar em grande escala aquilo que preciso de ter que justificar posso dispensar o recibo?


    Não convém... porque se eventualmente um dia quiser vender esta para comprar outra volta a ter o mesmo problema.
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasaramago
  15.  # 15

    Colocado por: anasaramagoE...já agora, esse investimento feito em obras deverá ter que ser comprovado com recibos das obras efectuadas certo?

    Sim, tem que ter facturas das obras executadas.

    Colocado por: anasaramagoPelo que se ultrapassar em grande escala aquilo que preciso de ter que justificar posso dispensar o recibo?

    Pode.....mas não deve !!

    Colocado por: anasaramagoE em relação ao IMI?

    O IMI é pago em função do valor patrimonial da casa (vpt).
    Se pedir a caderneta predial ao vendedor, está lá o VPT.
    Depois das obras, a casa fica valorizada, e deveria ser pedido uma nova avaliação às finanças, mas ninguém faz isso, e também não sei como é que as finanças avaliam casas remodeladas, às tantas ainda consideram que é uma casa nova e aumentam bastante o vpt. O melhor é fazer as obras e não dizer nada a ninguém.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasaramago
  16.  # 16

    Pois...entendo. Não tinha pensado nesse ponto de vista.
    Obrigada RCOSTA77 E SERGYIO.
  17.  # 17

    Colocado por: PicaretaO melhor é fazer as obras e não dizer nada a ninguém.


    nem mais... não ganha nada com isso... para eles as casas não numeros... e se diz que fez obras... deve ficar com o indicie de casa nova e não usada...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasaramago
  18.  # 18

    A casa é velha e está avaliada em menos de 100 mil.
    Isso interessa?
  19.  # 19

    Colocado por: anasaramagoA casa é velha e está avaliada em menos de 100 mil.
    Isso interessa?


    100.000 pelas finanças?
  20.  # 20

    Colocado por: anasaramagoA casa é velha e está avaliada em menos de 100 mil.
    Isso interessa?

    Quanto menos melhor.
    Para valores inferiores a 125mil, pode pedir isenção do IMI durante 3 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasaramago
 
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