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  1.  # 1

    Olá, muito boa noite,

    O meu condomínio deparou-se com uma situação algo caricata e precisava de alguns conselhos jurídicos. Em Abril de 2015 mudámos de empresa de gestão de condomínio porque a anterior era bastante incompetente. Temos um jardim junto da via pública e apesar de pagarmos cerca de 100 euros/mensais o jardim mais parece um deserto, entre outros problemas bastante mais graves no condomínio em si. Ora aparentemente em Março essa gestora de condomínio decidiu trocar de empresa de jardinagem.

    Como descobrimos isto? Agora em Setembro recebemos um aviso de julgado de paz dessa nova empresa de jardinagem que nos exige um pagamento de cerca de 2000 euros por "incumprimento do contrato" (1200 e tal de 1 ano de serviços de jardinagem, juros e contratação de um advogado). Aparentemente foram "contratados" através de uma troca de emails pela nossa gestora de condomínio anterior. Enviaram contrato que nunca foi assinado para essa gestora. Enviaram também uma factura a essa gestora em Março que não foi incluída nas contas para o orçamento de 2015 nem seguiu na passagem de pasta para a gestora de condomínio actual.

    Também tentaram enviar-nos facturas para a caixa de correio do condomínio através de carta registada, que ridiculamente nunca nos chegaram às mãos porque os CTT devolveram as cartas com nota "não atendeu" (meio incrível porque é apenas uma caixa de correio, não sei como esperavam que alguém atendesse e fizesse a recepção da carta). Dizem-se prejudicados porque tentaram duas vezes deslocar-se ao prédio onde foram informados que não poderiam prestar serviço de jardinagem porque a empresa gestora de condomínio tinha sido mudada e não trabalhava com aquela empresa de jardinagem.

    Acham que este processo pode ter sucesso num julgado de paz? O pagamento que estão a exigir é por serviços que nem prestaram, nem têm nenhum contrato de prestação de serviços assinado, apenas uma troca de emails com um empregado da outra gestora de condomínio em que ele acorda um primeiro dia para eles começarem o trabalho. Percebo que a empresa de jardinagem possa ter sido prejudicada mas o meu condomínio apenas é informado desta conta pendente e da existência desta empresa de jardinagem através da notificação de um julgado de paz. Pode-se mesmo exigir o "cumprimento" de um contrato de prestação de serviços quando esse contrato nunca foi assinado?

    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    É uma situação caricata.. é chato, mas eu penso que face o que relatou, o Condomínio não tem ou teve qq compromisso com essa empresa.

    Arranjem um advogado que vos resolve isso rápido... digo eu . Mesmo que vá para Julgado de Paz.
  3.  # 3

    se não ha contrato assinado... como assumiram que ficavam com o serviço? se eu enviar para essa empresa um contrato a prestar os meus serviços... pode ser que tenha a mesma sorte... e eles sejam obrigado a pagar... :)
  4.  # 4

    Segundo o que defendem nao efectuaram um contrato de prestacao de servicos mas sim um contrato de empreitada, logo nao necessita de ser assinado se o valor for abaixo dos 16 mil e tal euros.

    O engracado é que no contrato que enviaram diz mesmo "contrato de prestacoes de servicos de jardinagem". Acho que vou dizer ao advogado para pegar por ai.

    Um contrato que so estou a ver agora como parte da comissao de moradores, de uma relva que esta toda morta ha mais de um ano devido a um problema com a Camara Municipal de Lisboa, e que diz que eles nao seriam responsaveis por relva ja morta. Ou seja iam ganhar 1200 euros para cortar 2 ou 3 tufos sobreviventes sem a obrigacao de voltar a plantar o que quer que fosse...
  5.  # 5

    Colocado por: maggie1501um contrato de empreitada


    então mas esse tipo de contratos nao precisa de ser assinado? como assim?
  6.  # 6

    Segundo a interpretacao deles deste decreto lei, que estipula que qualquer obra acima dos 16.600 tem que ter contrato sob forma escrita.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1706&tabela=leis

    Ou seja uma troca de emails com o desconhecimento da comissao de moradores a dizer que comecam no dia x e uma resposta "pode ser" da parte da empresa de gestao de condominios e suficiente para acharem que tem caso para julgado de paz.

    Continuo a nao perceber porque acham que o contrato de prestacao de servicos nao era necessario mas enviaram um, que nao foi assinado.
    •  
      FD
    • 17 setembro 2015

     # 7

    Epá, tantas coincidências...

    Não é que a anterior gestora contratou logo a nova empresa de jardinagem no momento imediatamente anterior ao seu despedimento?
    Parecem aquelas aprovações de leis no dia anterior às eleições.

    Seria interessante saber se essa empresa de jardinagem tem alguma espécie de relação com a anterior empresa de administração.

    E o melhor de tudo é que parece que fizeram as coisas todas com um guião à frente, parece que tudo se encaixa.

    Mistério... e o mistério é sério.
  7.  # 8

    FD, ja pensei da mesma maneira que a sua, hehe, mas depois tive que me conter com as teorias da conspiracao. Se fosse esse o caso assinavam o contrato e aí é que nos condominio estavamos mesmo entalados. E teriam todo o direito visto serem os nossos representantes.
  8.  # 9

    Peçam para ver o contrato assinado e as cláusulas que contém. Se não houver contrato assinado a empresa de jardinagem pode ir cavar batatas para outro lado.
    •  
      FD
    • 17 setembro 2015

     # 10

    Colocado por: maggie1501E teriam todo o direito visto serem os nossos representantes.

    Não têm não.
    Vou me repetir mas, quando fui administrador, a empresa que tratava da gestão do condomínio precisava sempre da minha assinatura para o quer que fosse que saísse da gestão corrente... e um novo contrato sai completamente fora da gestão corrente.

    Esse é um mau hábito que deve ser corrigido - delegar tudo na empresa.

    Deixem ir para os Julgados de Paz.
    Se tiverem razão não pagam nada, se perderem, pagam 75€.

    Depois, se possível, diga como é que ficou.
  9.  # 11

    Clioll, nao ha contrato assinado, ha apenas uma troca de emails, num deles seguiu um contrato que nunca foi assinado por nenhuma das partes. Eles inclusive no julgado de paz anexam o contrato nao assinado, dizendo que basta a troca de emails.

    Depois darei noticias de como vai decorrer o processo. Tambem estou muito curiosa.
 
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