Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde.
    Quero colocar a seguinte questao: ha cerca de 8 anos arrendei uma casa NOVA. A inquilina vai sair no proximo mes.
    Durante estes anos, furou as paredes todas , incluindo os azulejos da casa de banho e cozinha , para colocar quadros,,prateleiras,.etc etc.
    Pergunto :

    Quando ela entregar a casa vou ter que ficar com as paredes todas esburacadas e gastar uma quantidade de dinheiro para mandar reparar tudo, ou a inquilina tem que me entragar a casa conforme eu a entreguei a ela ??

    Agradeço ajuda de quem souber o que devo fazer.

    Fernanda
  2.  # 2

    isso devia estar escrito no contrato que ambas assinaram
  3.  # 3

    E se nao estiver ??
    • FFAD
    • 21 setembro 2015

     # 4

    tem caução?

    pode usar isso, mas não me parece muito correcto...

    no seu caso, eu assumia as despesas e preparava o imóvel para um novo arrendamento.
  4.  # 5

    Esse furos têm de ser tapados pelo inquilino (nº 2 do artº 1073º do Cod Civil). Se o inquilino não as quiser tapar, pode tapar você e desconta do valor da caução.

    "
    1. É lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade.
    2. As deteriorações referidas no número anterior devem, no entanto, ser reparadas pelo arrendatário antes da restituição do prédio, salvo estipulação em contrário.
    "

    Pode ler o artigo em:
    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=973935
    • jukz
    • 21 setembro 2015

     # 6

    Vou sair de uma casa alugada e todos os furos que fiz vou tapar e pintar, tal como fizeram os anteriores inquilinos quando recebi a casa. Mas não me atrevi a furar azulejos..
  5.  # 7

    8 anos é normal que existam furos...
    agora alguns poderao ser mais dificeis de tapar e outros poderá ser o bom senso da inquilina a falar

    Voces já falaram sobre esse assunto?
  6.  # 8

    Se o inquilino não as quiser tapar, pode tapar você e desconta do valor da caução.

    A moda é: "vou sair tal dia e a partir de tal dia vou gozar o caução". Mesmo que explique que isso não é assim, ganha as mesmas.
    Se o advogado lhe mandar uma carta, também ganha as mesmas, porque se for recuperar o dinheiro da dívida em tribunal, gasta muito mais dinheiro.
    Não há política de protecção dos contratos de arrendamento que valha a pena neste país.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  7.  # 9

    Colocado por: Matilde
    A moda é: "vou sair tal dia e a partir de tal dia vou gozar o caução". Mesmo que explique que isso não é assim, ganha as mesmas.
    Se o advogado lhe mandar uma carta, também ganha as mesmas, porque se for recuperar o dinheiro da dívida em tribunal, gasta muito mais dinheiro.
    Não há política de protecção dos contratos de arrendamento que valha a pena neste país.
    Concordam com este comentário:LuisPereira


    Haver até há. Eu estou num apartamento à renda, aquando das negociações disseram logo que tinha de pagar sempre 2 meses adiantados e não um como é "normal"+caução. Isto tudo para dar mais tempo ao senhorio em caso de incumprimento. Sendo assim o senhorio pode sempre pedir vários meses de renda adiantados para se precaver. Muitos não o fazem porque é mais difícil de arrendar...
    • FFAD
    • 25 setembro 2015

     # 10

    eu arrendei um apartamento e além da caução pedi 6 meses adiantados, onde dois deles são os últimos dois do contrato...
    • size
    • 25 setembro 2015

     # 11

    Colocado por: FFAD
    eu arrendei um apartamento e além da caução pedi 6 meses adiantados, onde dois deles são os últimos dois do contrato...


    Como assim, só os 2 últimos meses do contrato ?
    • FFAD
    • 28 setembro 2015 editado

     # 12

    Colocado por: size

    Como assim, só os 2 últimos meses do contrato ?


    recebi 6 meses de renda e 1 caução. em vez de o arrendatário começar a pagar após 6 meses, começa logo após 4 meses e os últimos dois meses antes de sair da casa não precisa de pagar porque já se encontram pagos.

    isto foi uma invenção minha para que não haja a tentação de não pagar o último mês em troca da caução. a caução é devolvida após uma vistoria.

    resumindo. o contrato iniciou a 1 de agosto com pagamento de 6 rendas e 1 caução, em dezembro já vai iniciar o pagamento das rendas mensalmente, sendo que como se trata de um contrato de dois anos, o junho e julho de 2017 já se encontram liquidados...

    se entretanto quiser sair, não paga os últimos dois meses...
  8.  # 13

    dinheirinho do lado de cá é sempre a melhor opção!
    Concordam com este comentário: sergyio
  9.  # 14

    o problema é arranjar alguem que possa e queira dar logo à cabeça meio ano de rendas!!!
    Concordam com este comentário: LuisPereira
    • FFAD
    • 29 setembro 2015

     # 15

    Colocado por: sergyioo problema é arranjar alguem que possa e queira dar logo à cabeça meio ano de rendas!!!


    pois, é complicado.

    mas quando arrendo tenho de ter a certeza da situação financeira da pessoa, a primeira coisa que cortam quando chegam as dificuldades é nas rendas.

    já tive demasiados problemas com isso...

    agora é com as minhas condições ou não arrendo...
    Concordam com este comentário: sergyio, jccp
    •  
      jccp
    • 29 setembro 2015

     # 16

    Quem tiver casas por arrendar ou de férias o melhor é começar a arrendá-las ou ainda lhes acontece isto..é na alemanha mas vai chegar cá.


    As autoridades da cidade de Hamburgo dizem que os proprietários de imóveis vazios que se recusaram a por os seus bens à disposição da cidade, numa base voluntária, deve ser dada à cidade o direito de levá-lo à força.


    Funcionários Municipais em North Rhine-Westphalia apreenderam um resort privado na cidade de Olpe para fornecer habitação para até 400 migrantes


    http://www.gatestoneinstitute.org/6583/germany-migrants-housing
  10.  # 17

    A nossa constituição garante o direito à propriedade.
    Concordam com este comentário: Paramonte
  11.  # 18

    Colocado por: rjmsilvaA nossa constituição garante o direito à propriedade.


    sim sim... por isso é que existem expropriações... :)
  12.  # 19

    Em Inglaterra existem os squatters.
    Depois de se meterem numa casa vazia, e já aconteceu casos em que os donos para fazerem obras saem da casa por uns meses e pumba os **** ocupam as casas.
    Depois para os tirar de lá dá uma trabalheira e custa muito dinheiro.
  13.  # 20

    Mediante pagamento, também está previsto na constituição.
 
0.0201 seg. NEW