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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Um conhecido meu tenciona vender um edifício de dois andares em propriedade total, ou seja, que não está em propriedade horizontal. Ele pretende efectuar a venda a um amigo por via particular, ou seja, não há empresa imobiliária envolvida, nem anúncio público de venda do edifício.

    Acontece que uma das habitações está ainda ocupada por um inquilino, que está lá há quatro anos.

    Pergunto: uma vez que se trata da venda do edifício completo em propriedade total e não horizontal, e por via particular a um conhecido, sem empresa mediadora nem anúncio de venda; mantém-se ainda a obrigação legal de envio de carta com as condições de venda ao inquilino, ou seja, este tem o chamado Direito de Preferência nesta situação, da mesma forma ?

    Agradeço informação, desde já obrigado!
  2.  # 2

    acho que essa questão não se poe, pois o que está a vender é a propriedade total.
    • A&J
    • 24 setembro 2015

     # 3

    Na minha opinião, terá sempre de dar o Direito de Preferência, mas neste caso pelo valor global e não pelo valor de cada fracção, ou seja, caso o inquilino queira exercer o direito de preferência terá de comprar o prédio no seu todo. Atenção que na carta a notificar o inquilino, registada com AR, deverá informar qual o valor da venda e as condições da venda. Não pode depois baixar esse valor uma vez que, caso o faça o inquilino poderá anular a venda e comprar o prédio por esse valor.
    Concordam com este comentário: parrana
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bouto
  3.  # 4

    Além de identificar o comprador.
    Concordam com este comentário: A&J
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bouto
  4.  # 5

    Agradecido pelas respostas, que são de facto úteis.

    Que elementos devem ser incluídos, exactamente, na carta enviada pelo senhorio ? Existe alguma minuta ou simplesmente um modelo de exemplo que se possa consultar algures ?

    Obrigado novamente.
 
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