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  1.  # 1

    Boa tarde

    O meu pai morreu e a casa em que viviamos já se encontrava paga, de herdeiros, sou eu, meu irmão menor e a viuva.
    Posso pedir a partilha da casa? Como se processa, se eu não tiver dinheiro para dar nem a viuva para comprar a minha parte? Sem esquecer que há uma menor.
    Agradeço qualquer ajuda.
  2.  # 2

    A sua mae fica com metade. A metade que sobra será dividida por 3 .
    A partilha tem de ser feita. A sua mae ja fez a declaração de herdeiros ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oscar_tec
    • A&J
    • 28 setembro 2015 editado

     # 3

    Colocado por: callinasA sua mae fica com metade. A metade que sobra será dividida por 3 .
    A partilha tem de ser feita. A sua mae ja fez a declaração de herdeiros ?


    A partilha só tem de ser feita se cabeça de casal quiser, caso contrário terá de ir para tribunal e só após 5 anos, se não estou em erro, é que poderá obrigar a fazer as partilhas.

    E a herança é dividida com metade para a sua mãe e a restante metade dividida em 3 como disse o Callinas.
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  3.  # 4

    Se forem carros têm seis meses para os vender ou alguém ficar com eles. Os bens imóveis tinha ideia que era o mesmo, 6 meses.
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  4.  # 5

    Havendo um menor as partilhas são obrigatorias.
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  5.  # 6

    Porque me assaltam algumas dúvidas, entre elas saber o regime de casamento do vosso pai, versus a viúva (comunhão geral de bens, ou comunhão de adquiridos) parece-me que se deve informar primeiro. Depois, há um menor, a quem terá sido atribuído um tutor, suponho, e terá havida uma relação de bens entregue nas finanças. O prazo, parece-me, ronda os 60 dias. É plausível que a viúva (não diz se é a vossa mãe, embora para o caso seja indiferente) seja a-cabeça-de-casal e, por isso, tem de pedir a habilitação de herdeiros, antes de proceder às partilhas.
    Já agora espreite este link, pode ser que ajude:

    http://im-parcial.blogspot.pt/2010/12/heranca-para-quem-os-bens-do-falecido.html
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  6.  # 7

    Colocado por: callinasA sua mae fica com metade. A metade que sobra será dividida por 3 .
    A partilha tem de ser feita. A sua mae ja fez a declaração de herdeiros ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:oscar_tec


    A declaração de herdeiros foi feita somente nas finanças, mas as partilhas não foram realizadas.
    O regime de casamento foi comunhão de adquiridos visto terem-se casado em 1982 e a casa foi comprada por ambos após o casamento.
    Em relação ao menor não sei pormenores mais específicos porque após a morte do meu pai relações que pareciam ser otimas, ficaram péssimas, mas penso que será a mãe a tutora.
 
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