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    Gostaria de saber se algum membro me poderá informar relativamente a questões de legalidade relativa ao aluguer de um quarto particular numa habitação em que vive o senhorio.
    No mês de Agosto tive que alugar um quarto (entrada na faculdade) em que a entrada no mesmo iniciar-se-ia no dia 1 de Setembro. Para meu espanto a senhoria exigiu o pagamento de um mês de caução (que foi paga em Agosto). Dei entrada em Setembro e liquidei o valor correspondente no principio do mês. Foi verificando que as condições não eram as que me foram apresentadas e por isso resolvi informar a proprietária que sairia no final do mês de Setembro. Fiz a mudança dos meus pertences no passado domingo dia 27 e já tinha pensado perder a minha caução uma vez que a senhora não tinha ninguém para de imediato dar entrada. Paciência (devia ter tido mais atenção). Faço a mudança até as 13 horas do referido dia e no final do mesmo dia lá por volta das 18:00, vou entregar a chave à senhoria. Espanto meu... O meu quarto já estava limpo e ocupado. Desde alimentação, televisão, livros, etc..
    Sendo assim, disse a senhoria que afinal já tinha alguém para o meu quarto, não ficava em prejuízo e por isso que me devolvesse a caução. Disse-me logo que não e argumentou com o problema que lhe tinha arranjado, dores nas contas um sem fim de coisas. Acho incrível que num espaço de 4h tenha ocupado um quarto que ainda não lhe tinha entregue a chave e que sendo assim (sem a devolução da caução) seria meu até ao final de Outubro.
    Não tenho recibos a não ser o aviso da transferência bancária.
    O que poderei fazer para me ser devolvida a caução.
    Obrigada a quem me souber responder.
    Maria João
 
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