Colocado por: Eli@sMas porque diabo ha-se o inquilino fazer a retenção na fonte ?! Os rendimentos imobiliários estão sujeitos a uma taxa de 28%, de onde vem a retenção de 25% ? O inquilino que lhe pague a totalidade da renda e depois o sr. entende-se com o fisco. É assim que devem ser as coisas.
Colocado por: Eli@sMas porque diabo ha-se o inquilino fazer a retenção na fonte ?!
Colocado por: Eli@sde onde vem a retenção de 25% ?
Colocado por: jccpNo contrato vou informar o inquilino do numero de conta na qual deve fazer o pagamento.Qual o valor que deve constar a pagar pelo inquilino,os 300€ que são o valor com retenção ou os 400 que são a totalidade da renda?
Colocado por: jccpterei que passar o recibo da caução?já reparei que nos recibos eletronicos existe a opção caução,mas isso não significa estar a pagar imposto de um valor que possivelmente depois terei que devolver?
Colocado por: jccpse tiver que passar recibo de caução só receberei 300€ porque o resto é para a retençao na fonte.
No contrato está explicito que a quantia de 400€ é para a caução,e que foi entregue ao senhorio na data da assinatura do contrato,terei que passar recibo na mesma ou o facto de estar mencionado no contrato é suficiente para efeitos legais?
Colocado por: jccpFalei agora com os inquilinos e como sãoparticulares estão isentos de retenção na fonte,mas tenho que pagar eu os 25%por cento não é?
Colocado por: JOCORMAS, para seu bem, deve certificar-se de que a retenção na fonte está a entrar nas Finanças nas alturas certas.
Colocado por: jccpfaleiagora com os inquilinos e estão isentos de retenção na fonte porque são particulares...isto quer dizer que eu é que tenho que fazer a retenção,ou ninguém paga nada?É como expliquei acima, recebe a totalidade da renda e no fim do ano, na declaração de IRS, declara os rendimentos. Estão sujeitos a uma taxa de 28%. Poderá deduzir as despesas que teve com o imóvel, obras, IMI, condomínio...
Colocado por: Eli@sÉ como expliquei acima, recebe a totalidade da renda e no fim do ano, na declaração de IRS, declara os rendimentos. Estão sujeitos a uma taxa de 28%. Poderá deduzir as despesas que teve com o imóvel, obras, IMI, condomínio...
Colocado por: jccpmas isto aplica-se tb a estabelecimentos comerciais?
Colocado por: jccpmas isto aplica-se tb a estabelecimentos comerciais?Não me apercebi que era arrendamento comercial, lamento mas aqui não o posso ajudar, não sei se o procedimento é o mesmo.
Colocado por: jccpos meus inquilino trabalham a recibos verdes e dizem que estão isentos de retenção na fonte.
Mas estão isentos quando são eles a passar os recibos,correto?
Colocado por: jccpNeste caso,sou eu a passar os recibos,tenho que fazer a retenção,certo?
Colocado por: JOCORMas de certeza que se puser uma alínea "errada" no recibo, o pior que lhe poderá acontecer será as Finanças chamarem-no para avisar e ou rectificar o "enorme" erro que teria feito.
Colocado por: CarvaiIsto não é uma opção do senhorio.
Colocado por: CarvaiQuando o inquilino é uma entidade com contabilidade organizada é obrigada a fazer retenção na fonte. Aliás acho que essa situação está prevista nos recibos eletrónicos.