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      jccp
    • 3 outubro 2015 editado

     # 1

    Boa Tarde a todos

    estou a fazer um contrato de arrendamento COMERCIAL e tenho as seguintes duvidas

    o arrendamento vai ser feito pela quantia de 400 euros mensais.

    a primeira mensalidade vai ser de 400 € mais 400€ de caução

    vou passar recibo e o inquilino vai-me pagar em dinheiro 300€ sendo o responsável pela retenção na fonte (25%) que são 100€.

    terei que passar o recibo da caução?já reparei que nos recibos eletronicos existe a opção caução,mas isso não significa estar a pagar imposto de um valor que possivelmente depois terei que devolver?
    se tiver que passar recibo de caução só receberei 300€ porque o resto é para a retençao na fonte.

    No contrato está explicito que a quantia de 400€ é para a caução,e que foi entregue ao senhorio na data da assinatura do contrato,terei que passar recibo na mesma ou o facto de estar mencionado no contrato é suficiente para efeitos legais?


    No contrato vou informar o inquilino do numero de conta na qual deve fazer o pagamento.Qual o valor que deve constar a pagar pelo inquilino,os 300€ que são o valor com retenção ou os 400 que são a totalidade da renda?
  1.  # 2

    Mas porque diabo ha-se o inquilino fazer a retenção na fonte ?! Os rendimentos imobiliários estão sujeitos a uma taxa de 28%, de onde vem a retenção de 25% ? O inquilino que lhe pague a totalidade da renda e depois o sr. entende-se com o fisco. É assim que devem ser as coisas.
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      jccp
    • 3 outubro 2015

     # 3

    Colocado por: Eli@sMas porque diabo ha-se o inquilino fazer a retenção na fonte ?! Os rendimentos imobiliários estão sujeitos a uma taxa de 28%, de onde vem a retenção de 25% ? O inquilino que lhe pague a totalidade da renda e depois o sr. entende-se com o fisco. É assim que devem ser as coisas.


    peço desculpa,devia ter mencionado que isto é um arrendamento COMERCIAL
  2.  # 4

    Colocado por: Eli@sMas porque diabo ha-se o inquilino fazer a retenção na fonte ?!


    Porque a lei manda fazê-lo.


    Colocado por: Eli@sde onde vem a retenção de 25% ?


    Da lei. Os 28% são a taxa de IRS depois de deduzidas certas despesas; os 25% incidem sobre a TOTALIDADE da renda e em certas condições é OBRIGATÓRIO que o inquilino faça essa retenção na fonte e entregue nas Finanças.
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      jccp
    • 3 outubro 2015 editado

     # 5

    Falei agora com os inquilinos e como são particulares estão isentos de retenção na fonte,mas tenho que pagar eu os 25%por cento não é?ou ninguém paga?
  3.  # 6

    Colocado por: jccpNo contrato vou informar o inquilino do numero de conta na qual deve fazer o pagamento.Qual o valor que deve constar a pagar pelo inquilino,os 300€ que são o valor com retenção ou os 400 que são a totalidade da renda?

    Devem constar os dois valores, conforme está aqui a referir; 300 directamente para a conta e os restantes 100, na altura adequada, a entregar ao fisco.


    Colocado por: jccpterei que passar o recibo da caução?já reparei que nos recibos eletronicos existe a opção caução,mas isso não significa estar a pagar imposto de um valor que possivelmente depois terei que devolver?

    Indica que é caução e não paga imposto sobre isso. No fim do contrato farão os acertos necessários e aí tratarão dos impostos ...


    Colocado por: jccpse tiver que passar recibo de caução só receberei 300€ porque o resto é para a retençao na fonte.

    No contrato está explicito que a quantia de 400€ é para a caução,e que foi entregue ao senhorio na data da assinatura do contrato,terei que passar recibo na mesma ou o facto de estar mencionado no contrato é suficiente para efeitos legais?

    Isto significa que não está a receber caução nenhuma; está sim a receber duas rendas, uma delas adiantada, conforme a lei prevê. A caução serve para vir a pagar eventuais prejuízos/degradações no imóvel e no fim do contrato pode ser devolvida (se não houver degradações no imóvel). Se essa caução não for usada para benefício do imóvel (no sentido de o deixar nas condições em que foi arrendado inicialmente) e vier a ser usada como pagamento de renda, aí (e só nessa altura) é que deve ser tida em conta para efeitos de IRS.


    MAS, para seu bem, deve certificar-se de que a retenção na fonte está a entrar nas Finanças nas alturas certas.
    • JOCOR
    • 3 outubro 2015 editado

     # 7

    Colocado por: jccpFalei agora com os inquilinos e como sãoparticulares estão isentos de retenção na fonte,mas tenho que pagar eu os 25%por cento não é?


    Nesse caso, eles não fazem a retenção na fonte e você faz a mesma coisa que faz com as rendas habitacionais. Declara-as no fim do ano e só então (quando as finanças lhe enviarem o "papelinho") é que pagará os 28% de IRS.
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      jccp
    • 3 outubro 2015

     # 8

    Colocado por: JOCORMAS, para seu bem, deve certificar-se de que a retenção na fonte está a entrar nas Finanças nas alturas certas.


    caro jocor ,nao deve ter visto mas editei o post a cima

    falei agora com os inquilinos e estão isentos de retenção na fonte porque são particulares...isto quer dizer que eu é que tenho que fazer a retenção,ou ninguém paga nada?
  4.  # 9

    Colocado por: jccpfaleiagora com os inquilinos e estão isentos de retenção na fonte porque são particulares...isto quer dizer que eu é que tenho que fazer a retenção,ou ninguém paga nada?
    É como expliquei acima, recebe a totalidade da renda e no fim do ano, na declaração de IRS, declara os rendimentos. Estão sujeitos a uma taxa de 28%. Poderá deduzir as despesas que teve com o imóvel, obras, IMI, condomínio...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
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      jccp
    • 3 outubro 2015

     # 10

    Colocado por: Eli@sÉ como expliquei acima, recebe a totalidade da renda e no fim do ano, na declaração de IRS, declara os rendimentos. Estão sujeitos a uma taxa de 28%. Poderá deduzir as despesas que teve com o imóvel, obras, IMI, condomínio...


    mas isto aplica-se tb a estabelecimentos comerciais?
  5.  # 11

    Colocado por: jccpmas isto aplica-se tb a estabelecimentos comerciais?

    Claro. É tal e qual como com as rendas habitacionais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  6.  # 12

    Colocado por: jccpmas isto aplica-se tb a estabelecimentos comerciais?
    Não me apercebi que era arrendamento comercial, lamento mas aqui não o posso ajudar, não sei se o procedimento é o mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
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      jccp
    • 3 outubro 2015

     # 13

    bem,o problema agora é que não sei qual dos artigos para passar o recibo é que será o correto,se este

    Artigo 101.º-B - Dispensa de retenção na fonte

    se este

    Artigo 101 .º
    Retenção sobre rendimentos de outras categorias

    tenho que falar com os inquilinos para saber qual é deles.
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      jccp
    • 3 outubro 2015 editado

     # 14

    Ponto da situação RETENÇÃO NA FONTEARRENDAMENTO COMERCIAL

    os meus inquilino trabalham a recibos verdes e dizem que estão isentos de retenção na fonte.

    Mas estão isentos quando são eles a passar os recibos,correto?

    Neste caso,sou eu a passar os recibos,tenho que fazer a retenção,certo?

    ou seja,eles pagam-me totalidade da renda.

    A duvida é o que é que eu ponho nos recibos e que está nos recibos eletronicos do site das finanças

    opção a) á taxa de 25% artigo 101 nº1

    opção b) dispensa de retenção artigo 101 B nº1 cirs

    opção c) sem retenção artigo 101 nº1 do cirs
  7.  # 15

    Colocado por: jccpos meus inquilino trabalham a recibos verdes e dizem que estão isentos de retenção na fonte.

    Mas estão isentos quando são eles a passar os recibos,correto?

    Claro.


    Colocado por: jccpNeste caso,sou eu a passar os recibos,tenho que fazer a retenção,certo?

    Se o inquilino tiver "contabilidade organizada" e vovê no ano anterior tiver recebido de rendimentos prediais mais de dez mil euros, então terá de haver retenção na fonte e você só receberá 300 euros no fim de cada mês (e passará recibo de 400 euros pois eles terão que fazer a retenção de cem euros).
    Se você não recebeu mais de dez mil euros no ano anterior (de rendimentos prediais) não são obrigados a fazer-lhe a retenção na fonte.
    Se não recebeu mais de dez mil euros no ano anterior e este ano vai receber mais de dez mil euros, então PODE não fazer retenção, MAS, a partir do mês em que ultrapasse os dez mil euros já é OBRIGADO a fazer a retenção.

    Portanto, no recibo, colocará a opção a) se fizer a retenção e colocará a opção b) se está no caso de receber menos de dez mil euros e a opção c) se os inquilinos não tiverem contabilidade organizada.


    Mas de certeza que se puser uma alínea "errada" no recibo, o pior que lhe poderá acontecer será as Finanças chamarem-no para avisar e ou rectificar o "enorme" erro que teria feito.
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      jccp
    • 3 outubro 2015

     # 16

    obrigado pela resposta jocor

    eu recebi mais de 10 mil euros a ano passado e vou receber mais de 10 mil euros este ano

    mas na segunda feira vou ás finanças porque isto é complicado

    somos tres proprietarios e um deles não aufere mais que 10 mil euros por ano de rendimentos prediais,portanto já está a ver a salada que por aqui vai...obrigado.



    Colocado por: JOCORMas de certeza que se puser uma alínea "errada" no recibo, o pior que lhe poderá acontecer será as Finanças chamarem-no para avisar e ou rectificar o "enorme" erro que teria feito.


    o meu interesse é que eles façam a retenção na fonte para a "fatura" não ser mais pesada no fim do ano cá para o meu lado,mas não sei se isso é possível,porque não teem contabilidade organizada ,são recibos verdes.
  8.  # 17

    Olhe lá, são 400 euros é o que recebe. Depois você entende-se com as finanças. Já parece uma colega minha... Enfim, dos 400 que recebe, me te 100 todos os meses a render no banco. No fim do ano têm lá dinheiro para pagar o IRS.
  9.  # 18

    Isto não é uma opção do senhorio. Quando o inquilino é uma entidade com contabilidade organizada é obrigada a fazer retenção na fonte. Aliás acho que essa situação está prevista nos recibos eletrónicos.
  10.  # 19

    Colocado por: CarvaiIsto não é uma opção do senhorio.


    Carvai, isso não é assim. Se o senhorio não receber por ano mais de dez mil euros de rendimentos prediais PODE optar por receber a renda sem retenção na fonte.
    Concordam com este comentário: callinas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carvai
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      jccp
    • 4 outubro 2015

     # 20

    Colocado por: CarvaiQuando o inquilino é uma entidade com contabilidade organizada é obrigada a fazer retenção na fonte. Aliás acho que essa situação está prevista nos recibos eletrónicos.


    poie é ,mas o problema é que os inquilinos são a recibos verdes e não são obrigados a reter na fonte,isto para mim não é bom porque no fim do ano tenho que pagar tudo junto.Prefereria que eles fizessem a retenção na fonte.
 
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