tenho um apartamento onde o inquilino deixou de pagar renda durante muitos meses (longa história). Após julgado de paz e acordo assinado por ambas as partes, ficou decidido que, se o inquilino não iniciar o pagamento das rendas com respectivo abatimento da dívida em atraso que teria de abandonar o imóvel. Como infelizmento não efectuado qualquer pagamento ( desde 01 de Fevereiro), como devo proceder para entrar no imóvel?