Ola boas tardes, gostava de saber os custos de uma desanexação e a documentação nesseciario. A situação e este: Temos uma casa Bifamiliar , R/c e 1º andar em regime propriedade horizontal , cada casa tem ca. de 145 m2 area bruta, mais um terreno/lograduro de 755m2 no qual são ca. 400m2 terreno morto(utilizado para horta etc.)agora a irmã quer anexar o tal terreno pois ambas pagam pelo logradouro a mesma taxa de IMI.
Que anexar (como diz no texto) ou desanexar (como diz no título)?
De qualquer forma, em qualquer um dos casos, deverá contactar o Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal e expor o pedido. Depois, terá que fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, mas na Câmara deverão informá-lo melhor.
Quero pedir a vossa opinião em relação à seguinte situação:
Tenho um prédio Urbano com 336m2 (sc) e 2414m2(sd), anterior a 1951 (RGEU)
Deste prédio foi utilizado pela Câmara Municipal, à alguns anos, 730m2. Como pretendo regularizar esta situação, terei que fazer o destaque da área utilizada.
Tanto quanto sei terei que preencher o modelo 1 do IMI (dois, um para a alteração de área do prédio inicial e outro de inscrição de novo artigo).
Atendendo a que os 730m2 nao têm qualquer edificação, alguém me sabe dizer se é necessária uma certidão da Câmara Municipal a confirmar que os edifícios são anteriores ao RGEU? A mim parece-me desnecessário, visto que não estou a inscrever nenhum prédio omisso...