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  1.  # 1

    Tenho 1 apartamento de férias num prédio sem condomínio, não se consegue vender e quase não posso lá ir. Como não tem condomínio não tem rei nem roque. Tudo o que se avarie nada é arranjado. O meu spt é no último andar há uma pequena infiltração e tudo o mais que houver haverá alguma forma de fazer com que os proprietários se reunam e tentar que se responsabilizem minimamente? Acho que só 1 dos proprietários vive lá o ano inteiro, os outros vão sempre nas feruas. Fazem a limpeza por patamares, quando fazem.Luzes da escada não são substituídas, isso é o menos... O que poderei fazer, alguém pode ajudar?
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    • 6 outubro 2015

     # 2

    A partir do momento em que esse prédio foi constituido em propriedade horizontal passou a ser considerado um condomínio. (conjunto de condóminos)

    O que lhe falta é uma uma gestão organizada, por descuido ou desinteresse dos condóminos, que não se organizam na necessária eleição de um ADMINISTRADOR

    Em tal circunstância, pode recorrer ao tribunal para seja nomeado um administrador

    Artigo 1435.º
    (Administrador)
    1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
    2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    4 - O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
    5 - O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Flica
  2.  # 3

    Muito obrigada.Se houvesse um juiz de paz q resolvesse o assunto reunindo todos... mas tribunal ? Quanto tempo e as custas a cargo de quem? É complicado para mim mas vou ver como proceder . Agradeço sua informação.
 
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