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    • andgl
    • 13 abril 2009 editado

     # 1

    ola a todos
    a avó da minha mulher alugo o primeiro andar da casa dela. Mal os inquilinos entrarem começo a chatice.
    Contas de e agua enorme. ja fizemos uma revisão do equipamento(edp)ja forma ca varios electricistas etc... tudo normal, tinha varias aquecimentos ligados, mas diz alguem roubo a luz.
    Agora ele diz o contrato não esta valido por causa a avo da minha mulher não declara as rendas , e mesmo assim?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 14 abril 2009

     # 2

    Se não querem problemas com contagens contratem um canalizador/electricista e instalem dois contadores. Não há outra solução.

    Se não declara as rendas está a fugir ao fisco.
    Isso não invalida, em nada, um contrato de arrendamento - são coisas completamente independentes.

    Seria o mesmo que dizer que é proibido usar um chapéu de chuva num dia de sol.
  1.  # 3

    Boa noite. Tenho um contrato de arrendamento feito há 3 anos, que tive conhecimento não ter sido declarado ás finanças. Há poucos dias atrás, fiquei a saber que a casa onde habito ( objecto do contrato de arrendamento) foi vendida em leilão de hasta pública pelas finanças. O novo proprietário, pergunta-me se preciso de 5 ou 10 dias para sair! Segundo julgo saber, a situação não é assim... neste caso o novo proprietário é ou não obrigado a continuar o contrato de arrendamento? Se ele insistir em que eu deixe a casa, é verdadeiro que tenho de ser indeminizada pelo tempo que falta cumprir do contrato (2 anos)? Se sim, quem tem a obrigação de o fazer: o novo proprietário ou o antigo? Ah.. o antigo proprietário diz-me que não sabe de nada, que não foi notificado pelas finanças, que está a pagar a casa ao banco, que tem muitas penhoras em "cima" da casa... Será que alguém me pode ajudar com alguns esclarecimentos?
    Muito obrigado.
  2.  # 4

    Colocado por: fatimaoliveiraBoa noite. Tenho um contrato de arrendamento feito há 3 anos, que tive conhecimento não ter sido declarado ás finanças.


    A "comunicação às finanças" não tem qualquer efeito sobre a validade do contrato. Agora, basta-lhe a si provar que existe um contrato, e o novo proprietário aguenta-se à bronca..
    •  
      FD
    • 17 abril 2009

     # 5

    Colocado por: fatimaoliveiraSe ele insistir em que eu deixe a casa, é verdadeiro que tenho de ser indeminizada pelo tempo que falta cumprir do contrato (2 anos)? Se sim, quem tem a obrigação de o fazer: o novo proprietário ou o antigo?

    A outra pergunta já foi respondida. Quanto a esta, apenas sai se quiser. O senhorio não a pode despejar, pelo menos nos trâmites que indica, ponto. Tenha no entanto em atenção que existem excepções que pode efectivamente utilizar para a despejar - não são é relativamente fáceis de cumprir, baseiam-se essencialmente em incumprimento do contrato pela sua parte.

    Essa história dos 2 anos de renda apenas se aplica a contratos de duração indeterminada (sem duração), em contratos de duração limitada (como parece ser o seu) ou chega a acordo consigo, ou você entra em incumprimento ou então não é obrigada a sair.
    Esta é a minha conclusão pelas muitas vezes que tenho lido a nova lei do arrendamento - poderá estar errada!
  3.  # 6

    Ola a todos...

    Venho aqui neste espaço pois encontro me numa situação um pouco complicada. Há cerca de 5 meses arrendei um apartamento no qual eram necessarios efectuar obras, nomeadamente a colocação dos moveis da cozinha e suas efectivas ligações. E ficou acordado verbalmente que estas seriam por minha conta e que caso efectiuasse um credito para a compra desse equipamento seria deduzido ou dividido entre mim e o propeietário. Para além disso o imóvel ainda necessitava de outras melhorias, nomeadamente pintura e de carpintaria nas portas. Melhorias essas que me adiantei a fazer...para poder habitar na mesma. Até ao momento encontro me com uma situação complicada relativamente a ligação do gaz de cidade, pois existe um problema com a canalização, proviniente da alteração que o proprietario fez anteriormente. Já fiz 3 inspecções e todas elas pagas por mim e sempre chumbaram.

    Relativamente ao valor da prestação que teria de pagar ao proprietário, o mesmo me disse que iria eu iria começar a pagar findas as ditas obras. Acontece que neste momento o mesmo me pede o imóvel bem como o pagamento desses meses que no fundo apliquei o capital na melhoria do imóvel.
    A minha questão e duvida é quel a validade do dito contrato verbal, bem como ha dias o pai do proprietário preparava se para me partir uma janela para entrar no imovel.

    Ficaria grato numa sugestão pela vossa parte.
  4.  # 7

    Pois é o 31 de boca, dá no diz que não disse, e se não tiver testemunhas que corroborem a sua versão dos factos, gastou dinheiro para o boneco.

    Todas estas coisas devem ficar escritas, assim evitam-se ou minimizam-se situações desagradáveis.
 
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